TJSP 04/02/2014 - Pág. 1730 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1585
1730
em dez dias, justificando a pertinência e relevância na eventual manifestação, sob pena de indeferimento, bem como se há
interesse na designação de audiência para composição amigável. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, abra-se nova
vista ao Ministério Público. Após, remetam-se os autos a conclusão. Int. - ADV: NIEGEA NOVAES PINHEIRO (OAB 28066/SP),
EMERSON RODRIGO ALVES (OAB 155865/SP)
Processo 0001685-72.2011.8.26.0417 (417.01.2011.001685) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Sirlei
Vicente de Padua Pereira - Banco Santander Sa - Vistos. 1 - Fls. 168/169: Defiro o prazo adicional de 60 dias para que o réu
junte aos autos cópia dos contratos celebrados com a autora. 2 - Após, cumpram-se os itens 2 e 3 do despacho proferido às fls.
166. 3 - Fls. 172/176: Anote-se. Intimem-se os advogados do réu a recolher a TAXA DA OAB relativa a juntada de procuração
e substabelecimento, no prazo de 10 dias, sob pena do fato ser comunicado ao IPESP, uma vez que o recolhimento desta taxa
é previsto no art. 38, § 2º, da Lei Estadual nº 10.394/70. 4 - Decorrido o prazo do item 3 sem providências, comunique-se o
IPESP. Int. - ADV: CARLA APARECIDA HARADA HIRATA (OAB 163419/SP), FERNANDA PATRICIA ARAUJO CAVALCANTE
(OAB 273519/SP), ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP)
Processo 0002076-56.2013.8.26.0417 (041.72.0130.002076) - Procedimento Ordinário - Seguro - Daniel Ribeiro do
Nascimento - Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat - Vistos. INTIMEM-SE as partes para especificarem os meios
de provas que pretendem produzir, em dez dias, justificando a pertinência e relevância na eventual manifestação, sob pena de
indeferimento, bem como se há interesse na designação de audiência para composição amigável. Após, remetam-se os autos
a conclusão. Int. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), FERNANDO MAURO ARANTES (OAB
142565/SP), ROMEU GUIOTTI DE ANDRADE MORAES (OAB 264029/SP)
Processo 0002317-30.2013.8.26.0417 (041.72.0130.002317) - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade - Beatriz
Sancho Mantovani - Municipio de Paraguacu Paulista Sp - Vistos. Fls. 41: Indefiro o pedido de expedição de mandado de
levantamento, pois incabível no caso em questão. Conforme já decidido às fls. 38, item 5, a parte é quem deve tomar as
providências cabíveis junto ao órgão competente a fim de que lhe sejam restituídos os valores recolhidos incorretamente.
Cumpra o réu a decisão de fls. 38. Sem prejuízo, INTIMEM-SE as partes para especificarem os meios de provas que pretendem
produzir, em dez dias, justificando a pertinência e relevância na eventual manifestação, sob pena de indeferimento. Int. - ADV:
JULIANA CRISTINA TAKEMURA (OAB 238119/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP), MARCELO LUIZ DO
NASCIMENTO (OAB 163935/SP)
Processo 0002319-97.2013.8.26.0417 (041.72.0130.002319) - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade Leomar Rodrigues Correa - Municipio de Paraguacu Paulista Sp - Vistos. Fls. 40: Indefiro o pedido de expedição de mandado
de levantamento, pois incabível no caso em questão. Conforme já decidido às fls. 37, item 5, a parte é quem deve tomar as
providências cabíveis junto ao órgão competente a fim de que lhe sejam restituídos os valores recolhidos incorretamente.
Cumpra o réu a decisão de fls. 37. Sem prejuízo, INTIMEM-SE as partes para especificarem os meios de provas que pretendem
produzir, em dez dias, justificando a pertinência e relevância na eventual manifestação, sob pena de indeferimento. Int. ADV: MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 163935/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP), JULIANA
CRISTINA TAKEMURA (OAB 238119/SP)
Processo 0002479-25.2013.8.26.0417 (041.72.0130.002479) - Interdição - Tutela e Curatela - Thales Bruno Peralta Cacao nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, encaminho novamente para publicação no Diário da Justiça Eletrônico o item 2 da decisão
de fls. 32 uma vez que foi nomeado o advogado José F. Santos Junior como curador especial. Fls. 32: “...2. Com a resposta da
OAB, dê-se vista dos autos ao curador especial à lide para que apresente contestação, no prazo de 05 dias.” - ADV: VANESSA
PELEGRINI (OAB 217804/SP), JOSE FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 139659/SP)
Processo 0002612-67.2013.8.26.0417 (041.72.0130.002612) - Alvará Judicial - Compra e Venda - Erika Michele Batista
Carreiro e outros - Vistos. Fls. 39: Defiro o desentranhamento dos documentos de fls. 16 a 26, substituindo-os por cópias.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: DENISE APARECIDA O DE QUADROS (OAB 111721/SP)
Processo 0003450-78.2011.8.26.0417 (417.01.2011.003450) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Divanir
Nunes Izaias - Banco Itaucard Sa - Ante o exposto, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo
celebrado e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 269, inciso
III, do Código de Processo Civil. Arcará o autor com eventuais custas e despesas processuais em aberto, observado o disposto
no artigo 12 da Lei 1.060/50, pois dela é beneficiária. Sem condenação em honorários em razão do desfecho consensual da
demanda. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: LIBIO TAIETTE JUNIOR (OAB
280799/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), CARLOS CÉSAR MESSINETTI (OAB 161324/SP)
Processo 0003760-16.2013.8.26.0417 (041.72.0130.003760) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer B. H. T. da S. - nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, encaminho para publicação no Diário da Justiça Eletrônico o(s) item 3 do
despacho de fls. 25 uma vez que decorreu o prazo para cumprimento do parcelamento: “...3. Decorrido o prazo mencionado no
item 2 sem manifestação, INTIME-SE o exequente a se manifestar acerca do integral cumprimento do parcelamento, no prazo
de 30 dias.” - ADV: JULIANA CRISTINA TAKEMURA (OAB 238119/SP)
Processo 0003959-72.2012.8.26.0417 (417.01.2012.003959) - Procedimento Ordinário - Guarda - Simone Aparecida
Rodrigues da Silva - Cesar Augusto Cabral - Vistos. Solicite-se informações, através de e-mail, sobre a designação de data
para avaliação psicológica (fls.78). Após, abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre o pedido de tutela
antecipada (fls. 80/81). Int. - ADV: OSMAR SOARES COELHO (OAB 141081/SP), JOSIANE BARBOSA TAVEIRA QUEIROZ
GODOI (OAB 268642/SP)
Processo 0004391-57.2013.8.26.0417 (041.72.0130.004391) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Cooperativa de Credito Rural de Candido Mota Sicoobcredimota - nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, e do Comunicado CG
1307/2007, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de cinco dias, tendo em vista a NÃO manifestação do réu. ADV: RICARDO HIROSHI BOTELHO YOSHINO (OAB 203816/SP)
Processo 0004392-42.2013.8.26.0417 (041.72.0130.004392) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Cooperativa de Credito Rural de Candido Mota Sicoobcredimota - nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, e do Comunicado CG
1307/2007, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de cinco dias, tendo em vista a NÃO manifestação do réu. ADV: RICARDO HIROSHI BOTELHO YOSHINO (OAB 203816/SP)
Processo 0005231-04.2012.8.26.0417 (417.01.2012.005231) - Monitória - Nota de Crédito Comercial - Mercantil Farmed
Ltda - nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, e do Comunicado CG 1307/2007, fica a parte autora intimada a se manifestar no
prazo de cinco dias, tendo em vista a NÃO manifestação do réu. - ADV: JAIRO HENRIQUE DE MOURA (OAB 303004/SP)
Processo 0005490-67.2010.8.26.0417 (417.01.2010.005490) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Bradesco Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Isto posto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução
do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, REVOGANDO a liminar concedida. INDEFIRO o
pedido de expedição de ofício para desbloqueio do bem, pois não foi expedido ofício para bloqueio do veículo nestes autos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º