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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2014 - Página 1745

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TJSP 04/02/2014 - Pág. 1745 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1585

1745

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDOVAL LUCIANO DE JESUS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0043/2014
Processo 0000124-71.2011.8.26.0430 (430.01.2011.000124) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Vilma Lima
Giacheto e outros - Maria Cristina Khattar de Godoy e outro - Vistos. 1 - Intime-se o perito para esclarecer o que foi requerido
na impugnação do laudo pericial apresentada pelos requeridos a folhas 207/211. 2 - Após, decidirei sobre os demais pontos
divergentes. Int. Proceda-se. - ADV: HUMBERTO CARLOS FRANCO GUIMARÃES (OAB 267670/SP), MARCO CEZAR DE
ARRUDA GUERREIRO (OAB 54088/SP)
Processo 0000215-93.2013.8.26.0430 (043.02.0130.000215) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G. S. B. - T.
C. B. - Vistos. 1.- HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as
partes G.S.B. e T.C.B., representada por R. A. C., às folhas 57/58. Em conseqüência, julgo EXTINTA esta ação revisional de
alimentos , com resolução de mérito, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil. 2.- Arbitro os honorários do(s)
advogado(s) nomeado(s) nos autos em 100% do valor da tabela. 3.- Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão e arquivemse os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: WAGNER BRAZ BORGES DA SILVA (OAB 278156/SP), ALAIDE MARIA
DORTA (OAB 231851/SP)
Processo 0000223-36.2014.8.26.0430 - Procedimento Ordinário - Exoneração - R. B. de O. - Vistos. 1 - Intime-se o autor,
na pessoa de seu procurador, para que comprove nos autos, com documento idôneo, a necessidade da concessão do benefício
da assistência judiciária gratuita, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição da presente ação. Int.
Proceda-se. - ADV: HUMBERTO CARLOS FRANCO GUIMARÃES (OAB 267670/SP)
Processo 0000243-42.2005.8.26.0430 (430.01.2005.000243) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bunge
Fertilizantes Sa - Juvencio Alves Pereira - Vistos. 1 - Nenhum serviço de obtenção de informações pela Secretaria da Receita
Federal, instituições bancárias ou cadastro de registro de veículos será executado sem o prévio recolhimento ao Fundo Especial
de Despesa do Tribunal de Justiça. 2 - Portanto, intime-se a autora para comprovar o recolhimento da taxa de R$ 11,00 Guia FEDTJ - Cod 434-1 antes da realização de pesquisa pelo sistema INFOJUD. Int. Proceda-se. - ADV: NADIR CARDOSO
VITORIANO (OAB 170196/SP)
Processo 0000262-33.2014.8.26.0430 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P. H. de B. N.
- Vistos. Cite-se o devedor para que, em 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito de R$ 555,34 (quinhentos e cinquenta
e cinco reais e trinta e quatro centavos) (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da
demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Proceda-se. - ADV: VANDIRLEI
MANOEL SANTOS (OAB 226300/SP)
Processo 0000269-25.2014.8.26.0430 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P. W. de B. S.
e outro - Vistos. Cite-se o devedor para que, em 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito de R$ 957,51 (novecentos e
cinquenta e sete reais, e cinquenta e um centavos) (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao
longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Proceda-se. - ADV: TAISA
LEMOS CAVALINI MARCHETE (OAB 232296/SP)
Processo 0000270-10.2014.8.26.0430 - Procedimento Ordinário - Guarda - A. C. - Vistos. 1 - Concedo ao autor os benefícios
da assistência judiciária gratuita. 2 - Cite-se e intime-se, ficando a requerida C.A.S. advertida do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285
do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. Proceda-se. - ADV: TAISA LEMOS CAVALINI MARCHETE (OAB 232296/SP)
Processo 0000292-68.2014.8.26.0430 - Mandado de Segurança - Reserva legal - José Arthur Junqueira Pinto - Ministerio
Publico do Estado de São Paulo - V i s t o s. O Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo estabelece no
seu art. 233: “Compete às Câmaras julgar, originariamente, mandados de segurança contra atos de juízes de primeira instância,
membros do Ministério Público e outras autoridades, ressalvada a competência do Órgão Especial.”. Desse modo, declaro a
incompetência absoluta deste juízo para conhecer e julgar este mandado de segurança, e determino que estes autos sejam
remetidos -ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo. I n t. P r o c e d a - s e. - ADV: CHRISTIANE ABBUD
RODRIGUES (OAB 145467/SP)
Processo 0000817-84.2013.8.26.0430 (043.02.0130.000817) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Omni Sa Credito Financiamento e Investimento - Vistos. - Defiro o pedido de fls. 32/35 e converto a ação de busca
e apreensão em depósito, retificando-se a distribuição. - Cite-se o devedor, na forma do art. 902 do Código de Processo Civil
para, em cinco dias: (a) entregar a coisa, depositá-la em juízo ou consignar o valor do débito; (b) contestar a ação, caso queira
(art. 902, II, CPC). - Consigne no mandado que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados pelo
autor (arts. 285 e 319, CPC). - Intime-se a autora para que comprove nos autos o recolhimento da taxa do Oficial de Justiça. Int.
Proceda-se. - ADV: MAIDA TEREZINHA DE SA (OAB 232251/SP)
Processo 0000915-69.2013.8.26.0430 (043.02.0130.000915) - Outras medidas provisionais - Tutela e Curatela - Analdete
Neves da Silva - Vistos. 1 - Considerando a petição de folhas 47, verifica-se que a autora desistiu da presente ação. O Ministério
Público não apresentou objeção (fls. 61). 2 - Assim, julgo EXTINTA a presente ação proposta por ANALDETE NEVES DA SILVA
em face de ADRIANO DA SILVA SANTIAGO, sem julgamento do mérito, com base no artigo 267, VIII, do Código de Processo
Civil. 3 - Arbitro os honorários do advogado nomeado em 60% do valor da tabela. 4 - Após o trânsito em julgado, expeça-se
certidão e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: WAGNER BRAZ BORGES DA SILVA (OAB 278156/
SP)
Processo 0000930-72.2012.8.26.0430 (430.01.2012.000930) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Diolina Alves de
Matos Oliveira - Vistos. 1 - Indefiro o pedido de sobrestamento de folhas 33, uma vez que o processo vem se arrastando desde
2012 com o mesmo propósito. 2 - Aguarde-se no arquivo pedido compatível com a ação. Int. Proceda-se. - ADV: DIOGO DE
OLIVEIRA RODRIGUES
Processo 0001831-89.2002.8.26.0430 (430.01.2002.001831) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Patricia Maria
Negro da Silva - Vistos. 1 - Verificando o site do Tribunal de Justiça de São Paulo, consta a ação mencionada às folhas. 215,
conforme extrato anexo, sendo autora Jéssica Maria Negro da Silva, uma das herdeiras destes autos. 2 - Nestes termos,
atenda-se o requerido às folhas 215. Int. Proceda-se. - ADV: ADRIANO JOSE DA SILVA PADUA (OAB 107222/SP)
Processo 0002423-26.2008.8.26.0430 (430.01.2008.002423) - Procedimento Ordinário - Maria das Graças Lemes Cerqueira
e outros - Juliano Domingos Roriz Neuls - Vistos. 1 - Cumpra-se o V. Acórdão, dando ciência às partes da baixa dos autos em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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