TJSP 04/02/2014 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1585
2004
ao menor haja o depósito judicial da importância devida para a liquidação dos contratos, por se tratar de direito assegurado
ao consumidor, em conformidade com o disposto pelo artigo 52, parágrafo 2º, da Lei nº 8078/90, e afim de se evitar eventual
inadimplemento por conta dos encargos incidentes sobre o principal, antecipo em parte a tutela para determinar aos requeridos
que apresentem, no prazo de quinze dias, os boletos para a quitação antecipada dos débitos mediante redução proporcional
dos juros e demais acréscimos. Citem-se os requeridos com as advertências legais. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO CORREIA DE
SOUZA (OAB 155666/SP)
Processo 0000411-46.1994.8.26.0457/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Jose Sidnei Rosada
- Eliane Cristina Domingos e outro - Ano/nº de ordem 1994/000272 Intime(m)-se o(a)(s) devedor(es), na pessoa de seu(sua)
Advogado(a), para o pagamento do débito, advertindo-o(s) de que, caso não o efetue(m) no prazo de 15 (quinze) dias, o montante
da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% e, a requerimento do(a)(s) credor(es) e observado o disposto no
art. 614, II, do Código de Processo Civil, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 475-J). Caso não esteja(m)
representado(s) nos autos, intime(m)-se pessoalmente o(a)(s) devedor(es). Decorrido o prazo sem notícia do pagamento do
débito, dê-se vista dos autos ao(s) exequente(s) para requerer o que de direito. Se requerido, expeça-se mandado de penhora
e avaliação. Realizadas a penhora e a avaliação, intime(m)-se o(a)s executado(a)(s), na pessoa de seu advogado (CPC, arts.
236 e 237, ou na falta deste, o seu(sua) representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio), para, querendo,
oferecer impugnação, no prazo de 15 dias (CPC, art. 475-J, parágrafo 1º). Int. - ADV: JOSE SIDNEI ROSADA (OAB 68226/SP),
DANIEL COSTA RODRIGUES (OAB 82154/SP)
Processo 0000420-07.2014.8.26.0457 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Processo 110/2014
Vistos. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por
prova escrita (cf.doc.fls.34), sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 1.102.a).
Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial (CPC, art. 1.102 c.,
parágrafo 1º). Conste ainda, no mandado, que nesse prazo o requerido poderá oferecer embargos e que, caso não haja o
cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (CPC,
art. 1.102.c). Int. - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 0000420-07.2014.8.26.0457 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Processo 110/2014
Vistos. Considerando a data da distribuição e o valor atual da UFESP, intime-se a requerente a comprovar o recolhimento da
diferença das custas processuais, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 0000668-70.2014.8.26.0457 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - Edyr Jesus Bueno - Edyr Jesus Bueno
- Processo 160/2014 Vistos. Defiro liminarmente a sustação, mediante caução equivalente ao valor do título. Para que não haja
prejuízo, concedo ao autor o prazo de 48 horas para efetivar a caução, sob pena de revogação da medida. Expeça-se mandado
ao Cartório de Protestos. Intime-se o autor a comprovar o recolhimento das custas processuais, taxa da CPA e da importância
referente às despesas para citação via postal, no prazo de 10 dias. Após, cite-se a requerida com as advertências e formalidades
legais. Int. - ADV: EDYR JESUS BUENO (OAB 19687/SP)
Processo 0000843-21.2001.8.26.0457 (457.01.2001.000843) - Monitória - Credvapt Gestao de Creditos Ltda - Processo
347/01 Diante da manifestação de fls. 430, julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil, e declaro insubsistente a penhora de fls. 196. Expeça-se ofício à Ciretran para o desbloqueio do veículo.
Transitada esta em julgado, e pagas as custas pelo executado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. ADV: LUIS FERNANDO SEQUEIRA DIAS ELBEL (OAB 74002/SP), CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA DOLFINI, ALESSANDRA
MARCONDES RODRIGUES (OAB 158166/SP)
Processo 0002033-96.2013.8.26.0457 (045.72.0130.002033) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - H. V. R. G. - Ano/nº de ordem 2013/000201 Expeça-se alvará de soltura clausulado em favor do executado. No mais,
manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MEROVEU FRANCISCO CINOTTI (OAB 59675/SP)
Processo 0002502-31.2002.8.26.0457 (457.01.2002.002502) - Inventário - Inventário e Partilha - Rosanna Rigat Xavier de
Aquino - Angela Maria Cauduro e outros - Peter Schreiber e outros - Processo 71/2002 Vistos. Oficie-se ao MM Juiz da 21ª Vara
do Trabalho da Capital (fls.1034) solicitando informações sobre o valor do débito. Com a resposta, anote-se a penhora no rosto
dos autos e dê-se ciência às partes. Cumpra-se, no mais, o determinado no despacho de fls.1028. Int. - ADV: ANELISE DE
ALMEIDA GONÇALVES (OAB 70805/SP), SANDRA REGINA LUMASINI DE CAMPOS (OAB 120949/SP), MARCEL SCARABELIN
RIGHI (OAB 135078/SP), HENRIQUE ROSOLEM (OAB 127681/SP), MARCOS NARCHE LOUZADA (OAB 130467/SP), JOSE
CARLOS DE MAGALHAES (OAB 14249/SP), SERGIO JOSE DOS SANTOS (OAB 148413/SP), ANTONIO LUIZ DE CARVALHO
FILHO (OAB 157610/SP), DANIEL PEZZUTTI RIBEIRO TEIXEIRA (OAB 162004/SP), MARIA CECILIA CLARO SILVA (OAB
170526/SP), EDMILSON DE SOUZA CANGIANI (OAB 189523/SP), MAURICIO ANTONIO FIORI DE SOUZA (OAB 195239/
SP), RICARDO FERRAZ RANGEL (OAB 199238/SP), FÁBIO CABIANCA RIGAT (OAB 228593/SP), VAGNER ESCOBAR (OAB
88809/SP), NELSON RUI GONCALVES XAVIER DE AQUINO (OAB 35165/SP)
Processo 0003103-85.2012.8.26.0457 (457.01.2012.003103) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Rosali Maria
Giacomelli Stel Xavier - Processo 567/2012 Vistos. Recebo a petição de fIs.38/42 como aditamento às primeiras declarações.
Intime-se a inventariante a apresentar novo plano de partilha e pagamentos incluindo o título patrimonial do Clube Pirassununga,
devendo, ainda, trazer aos autos cópia da certidão de nascimento do herdeiro Ricardo, bem como comprovar o recolhimento
das custas processuais e o cumprimento do determinado na Portaria CAT nº 15, de 6.2.2003, no prazo de 60 dias. Sem prejuízo,
expeça-se alvará autorizando a inventariante a representar e a regularizar a situação da empresa Jox Assessoria Agropecuária
S/C Ltda, CNPJ 66.833.070/0001-39, perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo e demais órgãos competentes . Int.
(Retirar Alvará) - ADV: IVANO VIGNARDI (OAB 56320/SP)
Processo 0003288-26.2012.8.26.0457 (457.01.2012.003288) - Monitória - Fundação Herminio Ometto - Ano/nº de ordem
2012/000597 Intime-se a exequente para dar andamento ao feito, aguardando-se pelo prazo de 30 dias. Decorrido em silêncio,
aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 0003416-56.2006.8.26.0457 (457.01.2006.003416) - Procedimento Ordinário - Dean Alejandro Santos de Araújo
- Construtora Crs Scomparin Ltda e outro - Vistos. A natureza do negócio jurídico realizado entre as partes é questão de direito
estranha ao objeto da perícia, assim como eventual depreciação do imóvel não tem maior relevância para o julgamento do feito
diante dos limites do pedido, sendo por isso infundadas as críticas apresentadas pelo autor à complementação do laudo pericial.
Não obstante, a fim de que possam ser respondidos o terceiro e o quarto quesitos complementares, intime-se a requerida a
prestar, no prazo de 30 dias, os esclarecimentos solicitados pelo perito. Int. - ADV: ARMENIO MAURICIO FERREIRA JUNIOR,
CLÁUDIA CRISTINA BERTOLDO (OAB 159844/SP), FERNANDO CÉSAR GOMES DA SILVA (OAB 174188/SP)
Processo 0003510-57.2013.8.26.0457 (045.72.0130.003510) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução
- R. F. P. B. - R. A. B. - Ano/nº de ordem 2013/000313 Intime-se o exequente para dar andamento ao feito, aguardando-se pelo
prazo de 30 dias. Decorrido em silêncio, intime-se pessoalmente o exequente para dar regular andamento ao feito, no prazo
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