TJSP 04/02/2014 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1585
2015
enfrentado pela autora, não sendo suficiente para justificar a ausência. Desse modo, mantenho a decisão tal como lançada. II.
No mais, nos termos do Capítulo III, Seção I, item 13, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, intime-se, pessoalmente,
a autora para, em 30 dias, efetuar o pagamento das custas processuais, conforme determinado na sentença (fls. 74/75). No
silêncio, oficie-se para inscrição do débito na dívida ativa do Estado. III. Após, desmontem-se os autos, observadas as cautelas
de praxe. IV. Int. - ADV: ELIANE YURI MURAO (OAB 176121/SP), JOÃO ROBERTO PEREIRA MATIAS (OAB 286181/SP)
Processo 0016026-90.2013.8.26.0625 (062.52.0130.016026) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de
Aluguéis - Sem despejo - Odila Baptista Barbosa - Katy Carvalho Silva - Vistos. I. Intime-se a exequente para que se manifeste
acerca do auto de penhora de fl. 42, sob pena de extinção. II. Int. - ADV: ARMANDA SANTOS NUNES DE OLIVEIRA (OAB
251921/SP)
Processo 0016905-10.2007.8.26.0625 (625.01.2007.016905) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Joao
Paulo Araujo Pereira Lingerie Me - Romilda Martins de Lima Espinelli - Vistos. I. Intime-se a exequente para que se manifeste
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 192, notadamente para que indique bens passíveis de penhora, sob pena de
extinção. II. Int. - ADV: AILTON CARLOS PONTES (OAB 104599/SP)
Processo 0017236-16.2012.8.26.0625 (625.01.2012.017236) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Electrolux do Brasil Sa e outro - Vistos. I. Para apreciação do pedido, intime-se a ré Eletrolux
para que traga procuração outorgada aos advogados indicados a fl. 98. II. Int. - ADV: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA
(OAB 63440/MG), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), CARLOS EDUARDO PALINKAS NEVES (OAB
215954/SP)
Processo 0018953-29.2013.8.26.0625 (062.52.0130.018953) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade
ou anulação - Jorge Sebastião dos Santos - Tim Celuar Sa - I. Fls. 41/52: Publique-se o despacho de fl. 40. II. Int. - ADV:
ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0018953-29.2013.8.26.0625 (062.52.0130.018953) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade
ou anulação - Jorge Sebastião dos Santos - Tim Celuar Sa - Vistos. I. Fls. 31/39: Observo que o feito já foi extinto nos termos
do art. 795 c.c. o art. 794, inciso I do CPC (fl. 28). II. Assim, oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e, nada mais
sendo requerido, desmontem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. III. Int. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA
(OAB 234190/SP)
Processo 0019091-93.2013.8.26.0625 (062.52.0130.019091) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Aparecido
Maximiano Costa - Adriana de Oliveira D’avila Santos Me - I. Fl. 32: Nos termos do art. 19, parágrafo 2°, da Lei n° 9.099/95,
reputo eficaz a intimação do autor, relativamente ao ato ordinatório de fl. 19. II. Oportunamente, nada mais sendo requerido,
desmontem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. III. Int. - ADV: APARECIDO MAXIMIANO COSTA (OAB 126272/SP)
Processo 0019429-67.2013.8.26.0625 (062.52.0130.019429) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Norberto de Almeida Ribeiro - William Capelleto - Vistos. I. Intime-se o exequente para que se manifeste acerca da certidão do
Sr. Oficial de Justiça de fl 28, notadamente para que indique o atual paradeiro do executado, sob pena de extinção. II. Int. - ADV:
GLADIWA DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 176149/SP)
Processo 0020197-95.2010.8.26.0625 (625.01.2010.020197) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcos
Lourenço Alves da Silva - Rosana de Fátima dos Santos - Vistos. I. Intime-se o autor para que se manifeste acerca do auto de
penhora de fl. 107, sob pena de extinção. II. Int. - ADV: ELIANE YURI MURAO (OAB 176121/SP)
Processo 0020646-53.2010.8.26.0625 (625.01.2010.020646) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Carlos Antonio de Oliveira - - Eliane Santos Moraes - Empresa de Ônibus Pássaro Marrom Ltda - - Wanderley Ricardo
Gomes - Assim, diante dos depósitos de fls. 172 e 179, o que implica integral satisfação da obrigação, bem como em face da
manifestação da ré a fl. 189, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 795 c.c. o art. 794, inc. I, do CPC. III. Expeça-se,
em favor da parte credora, mandado de levantamento das importâncias depositadas às fls. 172 e 179. IV. Intimem-se as partes
a, querendo, retirar os documentos que trouxeram, sob pena de serem incinerados. V. P.R.I. “Custas preparo p/recurso(soma
correspondente a 1% do valor da causa (valor mínimo a recolher 5 UFESPs=R$100,70). Acrescidos de 2% sobre o valor da
condenação, se não houver recairá sobre o valor da causa (valor mínino a recolher 5 UFESPs= R$100,70 (Parecer 210/06-J)”.
- ADV: ALEXANDRE SABA JUBRAN (OAB 312172/SP), BENEDITO INACIO PEREIRA (OAB 165921/SP), SUSANA TELLES
MACIEL SAMPAIO (OAB 186772/SP), GUSTAVO PANE VIDAL (OAB 242787/SP), EDGARD DE ASSUMPCAO FILHO (OAB
76149/SP)
Processo 0020852-62.2013.8.26.0625 (062.52.0130.020852) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Rosangela Maria Borges de Almeida - Magazine Luiza Sa - - Mabe Brasil Eletrodomesticos Ltda - Sentença
de fl. 59/60 reenviada para publicação em razão de não ter constado o nome do patrono da co-ré Mabe: Vistos...Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar as rés a substituir o refrigerador defeituoso por um novo de mesma
marca e modelo, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do trânsito em julgado. Saliento que fica, desde já, autorizada a retirada
do produto defeituoso da residência da autora, por ocasião da troca pelo refrigerador novo. Não há que se falar em despesas,
custas processuais ou verba honorária, tendo em vista o que estabelecem os arts. 54, caput e 55, caput da Lei n° 9.099/95.
Publique-se, registre-se, intimem-se.” “Custas preparo p/recurso: R$201,40(soma correspondente a 1% do valor da causa (valor
mínimo a recolher 5 UFESPs=R$100,70). Acrescidos de 2% sobre o valor da condenação, se não houver recairá sobre o valor
da causa (valor mínino a recolher 5 UFESPs= R$100,70(Parecer 210/06-J)”. - ADV: MARCELO FERNANDES HABIS (OAB
183153/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA ELLIO (OAB 130483/SP), DENISE MACHADO GIUSTI REBOUÇAS (OAB 172337/
SP), LUIZ DE CAMARGO ARANHA NETO (OAB 44789/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0020852-62.2013.8.26.0625 (062.52.0130.020852) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Rosangela Maria Borges de Almeida - Magazine Luiza Sa - - Mabe Brasil Eletrodomesticos Ltda - Despacho
de fl. 70 reneviado para publicação, em razão de não ter constado o nome do patrono da co-ré Mabe: “Vistos. I. Em que pese a
certidão de trânsito em julgado de fl. 69, bem como a expedição de carta de intimação para a requerida “Mabe” (fl. 67), observo
que a referida ré requereu expressamente que as intimações fossem realizadas em nome de seu procurador Dr. Paulo Guilherme
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