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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2014 - Página 2014

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TJSP 04/02/2014 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 04/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VII - Edição 1585

2014

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MAX GOUVEA GERTH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALFREDO IVO DE CAMARGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0027/2014
Processo 0000885-31.2013.8.26.0625 (062.52.0130.000885) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Diego Luiz Rocha da Silva - Anhanguera Educacional Ltda - - Ativos Sa Securitizadora de Créditos Financeiros - Empresa Brasileira de Telecomunicações - Desse modo, diante do depósito de fl. 191, suficiente para quitação da dívida, bem
como em face da manifestação do autor a fl. 327, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 795 c.c. o art. 794, incisos I e
III, do CPC relativamente ao cumprimento da sentença e à renúncia da ré “Ativos” ao direito de receber a verba honorária a que
teria direito. II. Com o trânsito em julgado, expeça-se, em favor do autor, mandado de levantamento da importância depositada
a fl. 191. III. Intimem-se as partes a, querendo, retirar os documentos que trouxeram, sob pena de serem incinerados. IV.
P.R.I. “Custas preparo p/recurso(soma correspondente a 1% do valor da causa (valor mínimo a recolher 5 UFESPs=R$100,70).
Acrescidos de 2% sobre o valor da condenação, se não houver recairá sobre o valor da causa (valor mínino a recolher 5
UFESPs= R$100,70 (Parecer 210/06-J)”. - ADV: FERNANDO DA GAMA SILVEIRO (OAB 125313/SP), ALBERTO QUERCIO
NETO (OAB 229359/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/
SP), CARLOS EDUARDO LIMA (OAB 326150/SP), ANTONIO CESAR SQUILLANTE (OAB 177748/SP)
Processo 0009288-86.2013.8.26.0625 (062.52.0130.009288) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Marcos Antonio Leite - Maria Veronica Aparecida Cesar dos Santos - - Kleber Eduardo Melo Vieira - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 625.2013/008170-6, em
diligências à Rua José Bonifácio Moreira, 672, Jardim Bela Vista, em dias e horários distintos, não logrei êxito em localizar o
veículo VW/ Voyage 1.6 Confortl, placa FDT 3012 no referido imóvel. E, em contato no local com o executado Kleber Eduardo
Melo Vieira, no dia 09/01/13, o mesmo declarou que o veículo Voyage placa FDT 3012 não se encontra em seu poder e que
o referido veículo foi vendido, não declinando o paradeiro do bem. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. Taubaté, 17 de
janeiro de 2014. - ADV: ENILSON DE CASTRO (OAB 174992/SP), MARCOS ANTONIO LEITE (OAB 267699/SP)
Processo 0009288-86.2013.8.26.0625 (062.52.0130.009288) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Marcos Antonio Leite - Maria Veronica Aparecida Cesar dos Santos - - Kleber Eduardo Melo Vieira - Vistos. I. Intime-se o
exequente para que se manifeste acerca da certidão da Sra. Oficiala de Justiça a fl. 82, sob pena de extinção. II. Int. - ADV:
MARCOS ANTONIO LEITE (OAB 267699/SP), ENILSON DE CASTRO (OAB 174992/SP)
Processo 0009440-37.2013.8.26.0625 (062.52.0130.009440) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de
Aluguéis - Sem despejo - Marli de Almeida Viana - Vanderlei da Silva - Vistos. I. Intime-se a exequente para que se manifeste
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça a fl. 106, notadamente para que indique bens passíveis de penhora, sob pena de
extinção. II. Int. - ADV: SILVIO LUIZ DA SILVA (OAB 236978/SP)
Processo 0012955-17.2012.8.26.0625 (625.01.2012.012955) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de
Aluguéis - Sem despejo - Francisco Simões de Araujo - Intime-se o requerente para se manifestar sobre eventual cumprimento
do acordo. - ADV: FRANCISCO SIMOES DE ARAUJO (OAB 29382/SP)
Processo 0013081-33.2013.8.26.0625 (062.52.0130.013081) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Marcos Glaydson de Oliveira - Editora de Guias do Estado de São Paulo Ltda - *intimar a requerida a retirar
mandado de levantamento expedido sob nº 25/2014. - ADV: JOEL DE LELIS NOGUEIRA (OAB 133179/SP), MÁRCIO DE FARIA
CARDOSO (OAB 195078/SP)
Processo 0013112-53.2013.8.26.0625 (062.52.0130.013112) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Zailda Garcez de Gouvea - Wallmart Wmb Comércio Eletrônico Ltda - Assim, diante da inércia
da parte credora, ciente de que isso significaria integral cumprimento do acordo, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do
art. 795 c.c. o art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. III. Intime-se a autora para que, querendo, retire os documentos
de que trouxe, sob pena de serem incinerados. IV. P.R.I. “Custas preparo p/recurso(soma correspondente a 1% do valor da
causa (valor mínimo a recolher 5 UFESPs=R$100,70). Acrescidos de 2% sobre o valor da condenação, se não houver recairá
sobre o valor da causa (valor mínino a recolher 5 UFESPs= R$100,70 (Parecer 210/06-J)”.- ADV: RAFAEL SALHANI DO PRADO
BARBOSA (OAB 312162/SP)
Processo 0015505-48.2013.8.26.0625 (062.52.0130.015505) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade
ou anulação - Marlene de Souza - Tim Celular Sa - Vistos. I. Fls. 37/45: Anoto que o feito já foi extinto nos termos do art. 795
c.c. o art. 794, inc. I, do CPC, conforme sentença de fl. 32. II. No mais, cumpra-se o item IV da decisão de fl. 32. III. Int. - ADV:
CRISTIANO MONTEIRO DE BARROS (OAB 167603/SP), RENATA SANTANA FAVORINO RIBEIRO (OAB 272485/SP)
Processo 0015528-91.2013.8.26.0625 (062.52.0130.015528) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Ricardo Pires de Moura - Paulo César Bispo Junior - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. Não
há que se falar em despesas, custas processuais ou verba honorária, tendo em vista o que estabelecem os arts. 54, caput e 55,
caput da Lei n° 9.099/95. Publique-se, registre-se, intimem-se. “Custas preparo p/recurso: R$201,40(soma correspondente a 1%
do valor da causa (valor mínimo a recolher 5 UFESPs=R$100,70. Acrescidos de 2% sobre o valor da condenação, se não houver
recairá sobre o valor da causa (valor mínino a recolher 5 UFESPs= R$96,85 (Parecer 210/06-J)”. - ADV: EDSON HIGINO DA
SILVA (OAB 123826/SP), OLAVO APARECIDO DE ARRUDA CÂMARA (OAB 40519/SP)
Processo 0015857-06.2013.8.26.0625 (062.52.0130.015857) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Valéria Maria Soares Sanches - C M Reis Neto Me - I. Fls. 77/78: O atestado juntado a fl. 78 não comprovou
a absoluta impossibilidade de locomoção no dia da audiência. Na verdade, o referido documento sequer esclarece o problema
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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