TJSP 04/02/2014 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1585
2018
do correio, tendo como motivo de devolução: “não existe o número”. (fls. 114). - ADV: LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI
(OAB 219859/SP)
Processo 0000052-29.2013.8.26.0458/01 (045.82.0130.000052/1) - Cumprimento de sentença - Neusa Aparecida Martins de
Oliveira - Emerson Franciel Cavalcanti - Servirá o presente como intimação do requerente para manifestação em prosseguimento,
no prazo de cinco dias, diante da certidão do oficial de justiça, às fls. 43/44 - ADV: JOSE MIGUEL PEREIRA DOS SANTOS (OAB
215346/SP)
Processo 0000096-48.2013.8.26.0458 (045.82.0130.000096) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
- Suely Aparecida Coradi da Silva - Luiz Carlos dos Santos - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia
02/04/2014 às 18:00h noForo de Piratininga, Rua Dr. José Lisboa Júnior, 67, Sala de Audiência da Vara Judicial, Centro, 17490000, Piratininga, (14) 3265-1412, [email protected]. Piratininga. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas
de documentos de identificação. - ADV: LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI (OAB 219859/SP), NIEL CORREA DE AMORIM
(OAB 295933/SP)
Processo 0000125-98.2013.8.26.0458 (045.82.0130.000125) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Bruno Pereira Chies - Cart Concessionária Auto Raposo Tavares Sa - Nota do cartório: Em cumprimento a R.
Determinação lançada nos autos, ficou agendada sessão de Instrução e Julgamento para o dia 05/03/2014, às 18:30 horas. ADV: LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI (OAB 219859/SP), ALLAN RODRIGO SASSAKI SATO (OAB 261252/SP), HUGO
TAMAROZI GONÇALVES FERREIRA (OAB 260155/SP), KAREN TIEME NAKASATO (OAB 256984/SP)
Processo 0000142-37.2013.8.26.0458 (045.82.0130.000142) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Santander (brasil) Sa - Emerson A Ribeiro dos Santos Cia Ltda - - Emerson Aparecido Ribeiro dos Santos - Ainda
não houve a penhora do veículo requerida pelo exequente. Reporto-me ao Despacho proferido à fl. 61, publicado no DJE de
22/11/2013. (nota do cartório - comprovar o depósito da diligência do Oficial de Justiça para a penhora determinada) - ADV:
ARIANE RAFAELA BRUGNOLLO PENHA (OAB 308967/SP), ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP)
Processo 0000146-40.2014.8.26.0458 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - Eder Luis Gonçalves FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - EDER LUIS GONÇALVES pleiteia a concessão de medida liminar na
presente Ação de Obrigação de Fazer que move em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, a fim de obter
a transferência de seu pai, VILSON GONÇALVES, internado na Santa Casa de Misericórdia de Piratininga, para o Hospital
Estadual de Bauru, para ser submetido a procedimento cirúrgico de limpeza de escaras cutâneas (desbridamento cirúrgico),
no prazo de vinte e quatro horas. Instruiu a inicial com os documentos de fls. 07/18. D E C I D O . Diante da declaração de fls.
08, concedo ao autor a gratuidade judiciária, anotando-se. O pedido comporta acolhimento, considerando que as provas que
acompanham a inicial demonstram, neste início de cognição, que o Sr. Vilson Gonçalves necessita do referido procedimento,
em caráter de urgência, sendo que no hospital onde está atualmente internado não há o serviço necessário para a realização
da cirurgia a que deve ser submetido, conforme descrito no relatório médico apresentado (fl. 15). Ressalto que o artigo 196 da
Lei Maior Brasileira dispõe que: “A saúde é direito de todos e dever do Estado...”. Sendo a saúde uma pretensão protegida pela
norma constitucional, legítima a pretensão em recorrer ao Poder Judiciário para defesa de seu direito, diante da resistência
demonstrada pelos órgãos públicos. Por força de disposição constitucional, todos têm direito à saúde e à vida, e não podem
ficar à mercê da boa vontade governamental, que não faz nenhum favor, mas sim deve prestar serviço adequado e eficiente
àqueles que pagam seus impostos. Diga-se que o direito constitucional à saúde não é norma meramente programática, mas
sim direito social garantido a todos os brasileiros. Posto isso, defiro a liminar pleiteada pelo autor EDER LUIS GONÇALVES, a
fim de determinar que a ré providencie todo o necessário para realização da cirurgia descrita no relatório médico de fl. 15, no
Sr. Vilson Gonçalves, atualmente internado na Santa Casa de Misericórdia de Piratininga, incluindo sua transferência para o
Hospital Estadual de Bauru ou qualquer outro hospital da região capacitado para tal, bem como eventual retorno para a Santa
Casa de Misericórdia de Piratininga, caso necessário, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária que fixo em R$ 1.000,00.
No mais, cite a ré com as advertências legais. - ADV: SERGIO GAZZA JUNIOR (OAB 152931/SP)
Processo 0000152-47.2014.8.26.0458 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Ana Maria de
Baptista Torres - - Hiur de Baptista Torres - À manifestação do Oficial do Registro Imobiliário local - prazo: 10 dias. Depois, vista
à Curadora Geral dos Registros Públicos. Int. - ADV: JOSE MOACIR DE FREITAS (OAB 102485/SP)
Processo 0000171-68.2005.8.26.0458 (458.01.2005.000171) - Procedimento Ordinário - Cédula de Crédito Comercial Magic Label Industria de Artefatos Me - Eletrochemical Comercio e Representacoes Ltda - I - À expedição do Mandado de
Levantamento. II - Intime-se para retirada no prazo estabelecido no artigo 1.114 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça - Passados 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias da data da emissão, e sem que seja procurado, o mandado será
desarquivado e cancelado, procedendo-se à sua juntada aos autos, que serão conclusos ao juiz para as providências cabíveis. .
III - Diga o exequente em termos de prosseguimento no feito principal. - ADV: CÉLIA REGINA GARUTTI DA SILVA (OAB 215720/
SP), CARLOS HENRIQUE PLACCA (OAB 250376/SP), MARCELO TUDISCO (OAB 180600/SP), JOAO LUIZ PEREIRA (OAB
118589/SP)
Processo 0000171-68.2005.8.26.0458 (458.01.2005.000171) - Procedimento Ordinário - Cédula de Crédito Comercial Magic Label Industria de Artefatos Me - Eletrochemical Comercio e Representacoes Ltda - Nota do cartório: Autos aguardando
retirada pelo(a) autor(a) do Mandado de Levantamento expedido em seu favor, dentro de 365 dias, findo os quais o mesmo será
cancelado . - ADV: CÉLIA REGINA GARUTTI DA SILVA (OAB 215720/SP), CARLOS HENRIQUE PLACCA (OAB 250376/SP),
MARCELO TUDISCO (OAB 180600/SP), JOAO LUIZ PEREIRA (OAB 118589/SP)
Processo 0000189-11.2013.8.26.0458 (045.82.0130.000189) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fonseca &
Fonseca Pet Shop Distribuidora Ltda Me - Bianca Sgarbi Ferreira Pedrozo - Foi realizada penhora em bens da executada - fl. 34.
Diga a exequente. - ADV: RAFAEL DE ALMEIDA LIMA (OAB 209145/SP)
Processo 0000219-80.2012.8.26.0458 (458.01.2012.000219) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Dirceu Alves de
Lima - Servirá o presente como intimação do requerente para manifestação em prosseguimento, no prazo de cinco dias, diante
do ofício da Ciretran juntado às fls.70/71. - ADV: LUIZ NUNES PEGORARO
Processo 0000225-92.2009.8.26.0458 (458.01.2009.000225) - Procedimento Sumário - Lucas Velho Caetano - Serasa Sa
- - Associação Comercial de São Paulo - Ciência às partes da baixa dos autos. Aguarde-se por eventual provocação das rés
- Art. 475-J, § 5º do Código de Processo Civil, devendo ser observado o art. 12 da Lei nº 1060/50. Em nada sendo requerido,
ao arquivo, anotando-se na rede informatizada e demais assentos registrários. - ADV: RONALDO LEITAO DE OLIVEIRA (OAB
113473/SP), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES
(OAB 154384/SP), MARCELO LALONI TRINDADE (OAB 86908/SP), VERA RITA DOS SANTOS (OAB 92534/SP), RODRIGO
INFANTOZZI (OAB 195883/SP)
Processo 0000232-45.2013.8.26.0458 (045.82.0130.000232) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Renato Senis Cardoso e outros - Banco do Brasil Sa - I - Concluído o procedimento do sistema BACEN JUD,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º