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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2014 - Página 2019

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TJSP 04/02/2014 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1585

2019

determino a transferência do numerário bloqueado para a agência local do Banco do Brasil S/A - 2457-0. II - Frente os princípios
do devido processo legal e ampla defesa, por este despacho fica formalizada a penhora sobre o valor bloqueado judicialmente,
independente de termo nos autos - DJE 25.05.2011 - COMUNICADO SPI nº 19/2011 (Processo CPA nº 2009/52535) A Secretaria
de Primeira Instância, por ordem da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
consoante o disposto no art. 659, § 6º do Código de Processo Civil, COMUNICA aos MM. Juízes de Direito e aos Dirigentes
das Unidades da Capital e do Interior que é dispensada a lavratura do termo de penhora no bloqueio e na transferência de
numerário por meio do sistema BacenJud, devendo ser juntado aos autos o comprovante emitido pelo referido sistema, o qual
terá a finalidade de comprovar o referido trâmite. Art. 475-J. CPC. Bloqueio de valores. Imediato levantamento pelo credor.
Impossibilidade. Constrição que depende da formalização do auto de penhora e regular intimação do devedor para oferecimento
de impugnação, sob pena de ofensa aos princípios do devido processo legal e ampla defesa. RT 867/194. III - Intime o executado,
inclusive a respeito do prazo para impugnação, que é de quinze dias. - ADV: ADRIANA FARAONI FREITAS DE OLIVEIRA (OAB
139644/SP), MILTON TOMIO YAMASHITA (OAB 147878/SP), ANTONIO AMOROSO NETO (OAB 260083/SP)
Processo 0000266-54.2012.8.26.0458 (458.01.2012.000266) - Depósito - Alienação Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Silvia
Regina da Silva - Visando o atendimento do postulado pela autora, deverá comprovar o recolhimento necessário em guia própria
do FEDTJSP. - ADV: ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP), FRANCISCO CLAUDINEI
M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0000266-88.2011.8.26.0458 (458.01.2011.000266) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Marcelo Cândido Machado - Caixa Seguradora Sa - Vistos. Considerando que o agravo retido foi apresentado pela ré sem a
possibilidade de manifestação do autor, determino que o autor seja intimado para tanto. Int. - ADV: RENATO TUFI SALIM (OAB
22292/SP), ALDIR PAULO CASTRO DIAS (OAB 138597/SP), LUCILA PADIM VASCONCELLOS (OAB 264540/SP), VANDERLEI
GONÇALVES MACHADO (OAB 178735/SP)
Processo 0000283-56.2013.8.26.0458 (045.82.0130.000283) - Dúvida - Registro de Imóveis - Louis Dreyfus Commodities
Agroindustrial Sa - Vistos. Em vista dos novos documentos juntados pelo requerente (fls. 313/345), ciência ao Oficial do CRI que,
caso queira, poderá complementar suas informações. Int. - ADV: SERGIO LUIS DA COSTA PAIVA (OAB 78495/SP), GLAUCIA
SAVIN (OAB 98749/SP)
Processo 0000291-72.2009.8.26.0458 (458.01.2009.000291) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Educare Escola de Educação Infantil Ltda Me - José Roberto Domingues Caetano Junior - Vistos. Fl. 129 - Defiro
o sobrestamento do feito pelo prazo requerido, findo o qual o exequente deverá manifestar em termos de prosseguimento,
independente de nova intimação. Int. - ADV: SERGIO GAZZA JUNIOR (OAB 152931/SP)
Processo 0000330-64.2012.8.26.0458 (458.01.2012.000330) - Procedimento Ordinário - Guarda - T. A. C. de C. - - C. C.
de C. - I. P. - - R. P. M. - “servirá o presente como intimação da autora para manifestação nos autos em prosseguimento,
no prazo de cinco dias, diante das informações de fls. 112/113 - prestadas pela Delegacia de Polícia de Espirito Santo do
Turvo, informando que o requerido não foi localizado naquele município (NSCGJ, artigo 196, item XVI)”. - ADV: CLAUDINEI
APARECIDO BALDUINO (OAB 134111/SP), EMERSON CESAR DEGANUTI DE OLIVEIRA (OAB 271722/SP)
Processo 0000367-62.2010.8.26.0458 (458.01.2010.000367) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Associação
de Proprietários e Moradores do Residencial Parque Pontal - Wanderley Rodrigues Gonçalves - - Renata Rodrigues Gonçalves
- - Hugo Rodrigues Gonçalves - - Thaís Rodrigues Gonçalves Gasparini - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para
condenar os requeridos, solidariamente, a pagarem à autora a importância de R$ 13.599,99 (treze mil, quinhentos e noventa
e nove reais e noventa e nove centavos), correspondente ao total das taxas condominiais discriminadas na inicial, pelos seus
valores nominais, bem assim ao pagamento daquelas vencidas no curso do processo (Código de Processo Civil, artigo 290),
todas atualizadas monetariamente e com a incidência de juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês a contar dos
respectivos vencimentos, e, ainda, acrescidas da multa convencional de 2% (dois por cento). Sucumbentes, condeno ainda
os requeridos ao pagamento das custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em “15%,
face a natureza da ação e sua complexidade” (1º TACivSP - Ap. Cív. nº 0450565-9 - São Paulo - 8ª Câmara - Rel. Maurício
Ferreira Leite - J. 10.01.1991). P.R.I.C. (nota do cartório - Preparo - para a eventualidade de recurso deverá ser comprovado
o recolhimento do valor do preparo nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003, equivalente a R$ 272,00 (valor singelo) ou R$
272,00 (valor atualizado), acrescido do porte de remessa e retorno no valor de R$ 59,00 (02 volume(s)), conforme comunicado
SPI nº 306/2013, publicado no DJE de 22/04/04/2013). - ADV: LUCAS MARTINÃO GONÇALVES (OAB 302784/SP), THAÍS
RODRIGUES GONÇALVES (OAB 210005/SP), CESAR AUGUSTO PEREIRA VICENTE (OAB 303478/SP)
Processo 0000383-11.2013.8.26.0458 (045.82.0130.000383) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cláudia
Cristiane Miguel Me - Vanessa Cristina Cardoso Rampazo - Nota do cartório: Em cumprimento a R. Determinação lançada nos
autos, ficou agendada sessão de conciliação para o dia 02/04/2014, às 18:10 horas. - ADV: JOSÉ RICARDO SOARES DAHER
(OAB 203097/SP)
Processo 0000402-17.2013.8.26.0458 (045.82.0130.000402) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos
de Ensino - Educare Escola de Educação Infantil Ltda Me - Danilo Augusto Machado de Aguiar - - Bianca Arielo Machado de
Aguiar - À Secretaria do Juizado para a anotação de nova sessão de conciliação. Fl. retro - DEFIRO. - ADV: SERGIO GAZZA
JUNIOR (OAB 152931/SP)
Processo 0000412-66.2010.8.26.0458 (458.01.2010.000412) - Inventário - Inventário e Partilha - Benedita dos Santos Carmen Poleti - Fazenda do Estado de São Paulo - Intime-se a inventariante para dar regular andamento no feito, no prazo de
48 horas, sob pena de remoção. - ADV: REGINALDO DE MATTOS (OAB 93172/SP), WAGNER APARECIDO SANTINO (OAB
91190/SP)
Processo 0000486-57.2009.8.26.0458 (458.01.2009.000486) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Neide da Silva Vasques - Banco Bradesco Sabradesco Cartões - Servirá o presente como intimação do requerente
para eventual manifestação nos autos, em cinco dias, acerca da informações prestadas pelo SERASA, às fls. 148 - ADV: JOSÉ
RICARDO SOARES DAHER (OAB 203097/SP), ANTONIO CARLOS DAHER (OAB 87188/SP), WILLIAM FERNANDO MARTINS
SILVA (OAB 190353/SP), RODRIGO FLORES PIMENTEL DE SOUZA (OAB 182351/SP)
Processo 0000527-87.2010.8.26.0458 (458.01.2010.000527) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Luiz Carlos Primo Ballalai - Rodolfo Gasparelo Neto - - Elizabeth de Jesus Rufino Salvadeo - - Wilson
Gasparelo - - Maria Rita de Oliveira Gasparelo - Servirá o presente como intimação do exequente para, em cinco dias, depositar
os honorários periciais estimados pelo expert (fls. 103/105, em R$ 3.500,00 - ADV: CLAUDINEI APARECIDO BALDUINO (OAB
134111/SP), JOSE MIGUEL PEREIRA DOS SANTOS (OAB 215346/SP)
Processo 0000543-41.2010.8.26.0458 (458.01.2010.000543) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Lucio Jair dos Santos - Nono Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo - Vistos. Em vista da certidão de fl. 143, determino
que o autor seja intimado pessoalmente para manifestação em prosseguimento. Int. - ADV: JOSE DE MELLO JUNQUEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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