TJSP 04/02/2014 - Pág. 5 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1585
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janeiro de 2012, respeitada a prescrição quinquenal, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. As
pensões vencidas deverão ser pagas de uma só vez, devidamente corrigidas e acrescidas de juros de mora a partir da citação.
Isento de custas, em razão da sucumbência, o requerido pagará os honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor
das prestações vencidas, até esta data e corrigidos quando do efetivo pagamento. Dispenso a presente decisão do reexame
necessário, em razão do disposto no artigo 475, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que, em análise à
data do início do benefício, o valor, em tese, não ultrapassaria 60 salários mínimos. Expeça-se o necessário. Oportunamente,
arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 0002974-30.2013.8.26.0236 (023.62.0130.002974) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - R.
G. de O. - M. D. A. - Vistos. Aguarde-se por mais trinta dias. Não havendo cumprimento, intime-se o(a) autor(a), pessoalmente,
para, no prazo de 48:00 horas, dar regular tramitação ao processo, sob pena de extinção. Publique-se na Imprensa Oficial. Int.
- ADV: PAULO ROBERTO MIRANDA (OAB 193633/SP), MARCILIO CESAR DE AMORIM (OAB 316844/SP)
Processo 0002980-71.2012.8.26.0236 (236.01.2012.002980) - Procedimento Ordinário - Cheque - Ronald Aparecido Janasi
- Cpfl Companhia Paulista de Força e Luz - VISTOS Fls.81/91: Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se o(a)
apelado(a) para que, querendo, no prazo legal, apresente contrarrazões ao recurso. Int. - ADV: CEZAR DE FREITAS NUNES
(OAB 123157/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0003047-36.2012.8.26.0236 (236.01.2012.003047) - Prestação de Contas - Exigidas - Bancários - Andre Leandro
de Araujo Me - Banco do Brasil Sa - VISTOS Fls. 88/101: Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se o(a) apelado(a)
para que, querendo, no prazo legal, apresente contrarrazões ao recurso. Int. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB
142452/SP), EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP), DIOGO SPALLA FURQUIM BROMATI (OAB 226427/SP), HERALDO
BROMATI (OAB 87964/SP), RICARDO DE LEMOS RACHMAN (OAB 312671/SP)
Processo 0003125-69.2008.8.26.0236 (236.01.2008.003125) - Cautelar Inominada - Obrigações - Iracilda Casemiro Euclésio Aparecido Tronquini e outros - Com fundamento no artigo 267, inciso IV, terceira figura, do Código de Processo Civil,
declaro extinto o feito, sem resolução da lide. Pelo princípio da causalidade, condeno a autora ao pagamento das custas,
despesas processuais, além dos honorários advocatícios do patrono dos herdeiros contestantes, que ora arbitro em R$1.000,00.
A cobrança observará o disposto no artigo 12 da Lei nº 1060/1950. Arbitro os honorários da curadora especial em setenta por
cento do teto do convênio DPE/OAB. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão. PRIC. - ADV: MIGUEL TADEU GIGLIO
PAGLIUSO (OAB 191029/SP), LIZANDRY CAROLINE CESAR CUSIN (OAB 264821/SP), ADRIANA ANGELUCCI (OAB 213106/
SP)
Processo 0003169-49.2012.8.26.0236 (236.01.2012.003169) - Liquidação Provisória por Artigos - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Ricardo Henriques Vitor dos Santos - Banco Bradesco Sa - Fls. 123: A guia de levantamento judicial expedida está
disponível. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/
SP)
Processo 0003187-36.2013.8.26.0236 (023.62.0130.003187) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Santina Pascoal
Oliveira - VISTOS Considerando as manifestações lançadas nos autos e não havendo custas em aberto, homologo a desistência,
julgando extinto este processo nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil e, em conseqüência, determino
o arquivamento dos autos.Fixo os honorários no máximo da tabela. Certifique-se nos termos do convênio PGE/OAB P.R.I. - ADV:
CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 0003217-71.2013.8.26.0236 (023.62.0130.003217) - Desapropriação - Desapropriação - O Municipio de Iacanga
- Banco Indusval Sa - Vistos Fixo os honorários do Perito em R$1.000,00. Intime-se para efetuar o pagamento. Int. - ADV:
SEBASTIAO DE PAULA XAVIER NETO, JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB 154384/SP), RONALDO
RAYES (OAB 114521/SP)
Processo 0003245-39.2013.8.26.0236 (023.62.0130.003245) - Procedimento Ordinário - Família - Jose Antonio Ferreira dos
Santos - Teresa Ferreira dos Santos - VISTOS Defiro a requerida os benefícios da assistência judiciária. Diga o autor sobre a
contestação. Fls.61: Torno sem efeito, pois proferido por equívoco. Int. - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB
245469/SP), MARIA APARECIDA CHAGAS DE ALMEIDA STUCHI (OAB 117369/SP)
Processo 0003506-04.2013.8.26.0236 (023.62.0130.003506) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - T. N. de P.
M. - R. T. M. - Vistos. Aguarde-se por mais trinta dias. Não havendo cumprimento, intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, para,
no prazo de 48:00 horas, dar regular tramitação ao processo, sob pena de extinção. Publique-se na Imprensa Oficial. Int. - ADV:
BRUNO RODRIGUES RAPOSO (OAB 276759/SP)
Processo 0003536-73.2012.8.26.0236 (236.01.2012.003536) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Mayco Aurelio Somensi - Hsbc Bank Brasil Banco Multiplo - VISTOS Aguarde-se provocação em
arquivo. Int. - ADV: MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP)
Processo 0003664-30.2011.8.26.0236 (236.01.2011.003664) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Otacílio Leite Siqueira Filho - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente
ação, CONDENANDO o requerido INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS a pagar a LETÍCIA LEITE SIQUEIRA
e QUEDMA LEITE SIQUEIRA, na qualidade de herdeiras habilitadas do autor falecido OTACÍLIO LEITE SIQUEIRA FILHO, o
benefício consistente em auxílio doença, desde a data do requerimento de auxílio doença formulado na via administrativa, ou
seja, a partir de 17 de junho de 2011 (fls. 29) até o dia da ocorrência do óbito em 02 de maio de 2013 (fls. 172), tornando definitiva
a antecipação da tutela concedida, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. As pensões vencidas
deverão ser pagas de uma só vez, devidamente corrigidas e acrescidas de juros de mora a partir da citação, descontados
os valores já pagos após o deferimento da antecipação da tutela. Isento de custas, em razão da sucumbência, o requerido
pagará os honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor das prestações vencidas, até a presente data e devidamente
corrigidos até o efetivo pagamento, devendo ser inclusos, para fins deste cálculo, os valores pagos após a antecipação da tutela
deferida. Dispenso a presente decisão do reexame necessário, em razão do disposto no artigo 475, parágrafo 2º, do Código
de Processo Civil, tendo em vista que o valor, considerando o início do benefício, em tese, não ultrapassa 60 salários mínimos.
Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: MARIA LUCIA DELFINA DUARTE SACILOTTO (OAB
99566/SP)
Processo 0003737-65.2012.8.26.0236 (236.01.2012.003737) - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens (nº 0020694-40.8.26.0037/2004 - 5ª VARA CIVEL.) - Homero Geraldo Moreira - Agnaldo de Oliveira
- VISTOS Homologo a nova avaliação apresentada. Lavre-se auto de adjudicação em retificação ao anteriormente expedido.
Retifique-se a Carta de Adjudicação, independente de novos recolhimentos. Int. - ADV: BRUNO LUCAS RANGEL (OAB 226089/
SP), WILSON JOSÉ PAVAN (OAB 214415/SP)
Processo 0003755-23.2011.8.26.0236 (236.01.2011.003755) - Procedimento Ordinário - Jelson Aparecido Factore - Unimed
São José do Rio Preto Cooperativa de Trabalho Médico - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º