TJSP 05/02/2014 - Pág. 1028 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1586
1028
19: Expeça-se novo ofício, com as correções necessárias. Cumpra-se com urgência. P. Int. - ADV: ALLINE DI FELICE GRECCO
COPPINI (OAB 268576/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA MORAES CORREGIARI BEI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MEIRE MACHADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0038/2014
Processo 0000114-95.1982.8.26.0348 (348.01.1982.000114) - Procedimento Ordinário - Bens Públicos - Antonio Carlos
Nardini - Prefeitura Municipal de Mauá - Vistos. Fls.611/626: Indefiro os benefícios da Justiça Gratuita ao exequente. Embora
a patrona alegue que o recolhimento de fls.601/602 foi de sua responsabilidade, a declaração de rendimentos aponta que o
exequente auferiu rendimentos no importe de R$24.195,00 no ano de 2012 (fls.612/618), nestes autos recebeu indenização no
valor de R$55.075,84 e é patrocinado por advogado constituído particularmente, a demonstrar que não se pode considerar, no
cenário brasileiro, que é pessoa pobre na acepção jurídica do termo, que são aquelas que não podem arcar com as custas do
processo sem prejuízo da própria subsistência. Eventual dificuldade financeira, pela qual passa o postulante do benefício, não
enseja a automática conclusão de impossibilidade de suportar as custas dos presentes autos. Soma-se que o pedido reveste-se
de caráter casuístico. A parte autora, antes representada pelos pais do exequente, arca com o ônus das despesas processuais
desde a distribuição do feito, em 1982, e somente agora, ao requerer apelar, deduz o herdeiro em juízo tal requerimento para se
furtar dos encargos correspondentes. Deve o interessado recolher a diferença das custas de preparo, no importe de R$296,55
e o porte de remessa e retorno dos autos, no valor de R$79,00, em dez dias, sob pena de deserção (CPC, art. 519). Int. - ADV:
ZORAIA FERNANDES BERBER (OAB 215124/SP), DELFINO MORETTI FILHO (OAB 45353/SP), WANDERLI BORTOLETTO
MARINO DE GODOY (OAB 69636/SP)
Processo 0000170-93.2003.8.26.0348 (348.01.2003.000170) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Emerson Assis da Silva - - Debora Mioto dos Santos Silva - - Cristiane de Souza - - Joanilson Cesar Barbosa - - Carlos Alberto
Mota - - Wagner Lopes Ferreira - - Keitty de Oliveira Carmo - - Sarah de Souza Barbosa - - Marcio Guilherme Zavanela - - Joice
Helena Bim Zavanela - Administradora e Construtora Soma Ltda - - Cofap Companhia Fabricadora de Pecas - - Regina Kerry
Picanco - - Prefeitura Municipal de Maua - - Cooperativa Habitacional Nosso Teto - - Jose Carlos Issa Dip - - Mario de Carvalho
Neto - - Sqg Empreendimentos e Construcoes Ltda - - Arnaldo Aparecido de Carvalho - - Cassiano Tadeu de Carvalho - Rosangela Di Mazio Neiva de Carvalho - - Francisco Cesario - - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental Cetesb - Alda Prandato - - Paulicoop Planejamento e Assessoria A Cooperativas Habitacionais Sc Ltda - Caixa Economica Federal e outro
- Vistos. 1- Acolho a cota ministerial de fls.6079/6080 e indefiro o pedido de Regina Kerry Picanço, formulado às fls.6055/6058
para desbloqueio de seus bens. A decisão proferida no processo principal ainda não é definitiva, pois conforme exposto pela ré,
pendem de julgamento diversos recursos, e embora não seja parte naquele feito, o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica foi acolhido neste processo (fls.1395/1401) e seus bens respondem por eventual indenização devida aos autores. 2- A 2ª
Vara do Trabalho de Pouso Alegre pede o cancelamento das restrições impostas ao imóvel matrícula 105.935 do CRI de BarueriSP, de titularidade de Arnaldo Aparecido de Carvalho, arrematado em leilão (fls.6059/6063 e 6066/6075). No entanto, o próprio
arrematante já pediu o levantamento do arresto às fls.5984/6007 e teve seu pedido indeferido a fls.6033. Assim, oficie-se à 2ª
Vara do Trabalho de Pouso Alegre informando que o cancelamento da restrição deve ser pleiteado pelo interessado em autos
próprios, conforme já decidido por este Juízo. Instrua-se com cópia de fls.6084/6088, 6033 e desta decisão. Fls.6096/6098:
Inviável a ordem para bloqueio da matrícula do bem, pois a arrematação já está averbada, conforme ofício do Cartório de Registro
de Imóveis de Barueri de fls.5736/5740. 3- Aguarde-se a decisão do recurso especial do agravo nº 0203780-18.2010.8.26.0000
para, se for o caso, ser retomado o andamento do feito. Ciência ao MP. Intimem-se. - ADV: MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/
SP), NORMA GABRIELA OLIVEIRA DOS SANTOS MOURA (OAB 168763/SP), ALBERTO TEIXEIRA XAVIER (OAB 174159/SP),
AURÉLIO ALEXANDRE STEIMBER PEREIRA OKADA (OAB 177014/SP), WALFRIDO JORGE WARDE (OAB 18733/SP), FABIO
ARAUJO LANNA (OAB 195651/SP), ADRIANO DE OLIVEIRA REZENDE (OAB 226414/SP), ROSANA AMBROSIO BARBOSA
(OAB 166680/SP), JOSE LUIZ CORAZZA MOURA (OAB 31329/SP), OLEGARIO MEYLAN PERES (OAB 54018/SP), RITA DE
CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP), ROSANGELA VILELA CHAGAS (OAB 83153/SP), FELICE BALZANO (OAB 93190/
SP), BENCE PAL DEAK (OAB 95409/SP), ROGERIO AUAD PALERMO (OAB 96172/SP), EVERALDO LEITAO DE OLIVEIRA
(OAB 152600/SP), REGIS GUIDO VILLAS BOAS VILLELA (OAB 137231/SP), HEROI JOAO PAULO VICENTE (OAB 129673/
SP), ANDRE LUIS DIAS MORAES (OAB 271889/SP)
Processo 0000261-09.1991.8.26.0348 (348.01.1991.000261) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Roseli
Gonçalves - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Tendo em vista o extrato de fls. 414/416, dando conta de que o
Agravo de Instrumento permanece suspenso, aguarde-se notícia do julgamento por mais 180 dias. Int. - ADV: OSMAR CERCHI
FUSARI (OAB 32207/SP), ELIZETH SENA FUSARI (OAB 35187/SP), LAZARA METILDE TREVIZOL GRAF (OAB 36652/SP)
Processo 0000465-81.2013.8.26.0348 (034.82.0130.000465) - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander
Brasil Sa - Industria e Comercio de Calçados Beijoca Ltda - - Meire Momesso Ruiys - Vistos. Em razão dos convênios INFOJUD,
BACENJUD e RENAJUD, este Juízo efetuará as pesquisas para localização de endereços dos executados. Providencie a
serventia o necessário. Regularizados os autos, abra-se vista ao exequente para que requeira o que de direito em termos de
prosseguimento, no prazo legal. Na inércia, intime-se nos termos do § 1º do art. 267 do CPC. Int. (Vista BACENJUD, INFOJUD
E RENAJUD) - ADV: THIAGO MASSICANO (OAB 249821/SP), FRANCISCO CARLOS DOS S POLITANI (OAB 132660/SP),
BEATRIZ APARECIDA MESQUITA POLITANI (OAB 132641/SP)
Processo 0000658-33.2012.8.26.0348 (348.01.2012.000658) - Procedimento Ordinário - Energia Elétrica - Saneamento
Basico do Municipio de Maua Sama - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de Sao Paulo Sa - (Retirar Mandado de Levantamento
Judicial) - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), MARCELA ARINE SOARES (OAB 280038/SP),
BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), LUIS ANTONIO FERREIRA (OAB 169608/SP)
Processo 0001057-04.2008.8.26.0348 (348.01.2008.001057) - Procedimento Sumário - Edgar Lopes de Oliveira - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - (Retirar Mandado de Levantamento Judicial) - ADV: SONIA REGINA LOPES VASSARI (OAB
255266/SP)
Processo 0001352-65.2013.8.26.0348 (034.82.0130.001352) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
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