TJSP 05/02/2014 - Pág. 1309 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1586
1309
do Estado de São Paulo - CRECI 2 Região - José Luiz Boer - Vistos. A fim de garantir efetividade ao processo de execução e
considerando o disposto no artigo 655-A do Código de Processo Civil, determino, nesta data, o bloqueio de ativos financeiros
do requerido, por meio do sistema Bacen-Jud, até o valor total do débito. Providencie a z. Serventia a inclusão da minuta e
conclusos para que seja providenciada a assinatura digital da minuta. Aguarde-se por três dias a conclusão da operação,
voltando-me conclusos. Intime-se. - ADV: APARECIDA ALICE LEMOS (OAB 50862/SP)
Processo 0007706-98.2008.8.26.0666 (666.08.007706-4) - Execução Fiscal - Conselho Regional de Corretores de Imóveis
do Estado de São Paulo - CRECI 2 Região - José Luiz Boer - Manifeste-se o requerente sobre as fls. 41/42 com a resposta do
BACENJUD, cuja resposta foi negativa. - ADV: APARECIDA ALICE LEMOS (OAB 50862/SP)
Processo 0007706-98.2008.8.26.0666 (666.08.007706-4) - Execução Fiscal - Conselho Regional de Corretores de Imóveis
do Estado de São Paulo - CRECI 2 Região - José Luiz Boer - Vistos. Expeça-se ofício ao Detran, determinando o BLOQUEIO
da transferência de veículos em nome do Executado até ulterior deliberação deste Juízo. Intime-se. - ADV: APARECIDA ALICE
LEMOS (OAB 50862/SP)
Processo 0007746-12.2010.8.26.0666 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Município de Artur Nogueira
- Elda Maria Schenneider - Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo de 90 (noventa) dias, findos os quais deverá a parte
se manifestar em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. Decorrido o prazo sem manifestação,
aguarde-se em arquivo. Intime-se. - ADV: MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0007757-75.2009.8.26.0666 (666.09.007757-1) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA DO MUNICIPIO
DE ARTUR NOGUEIRA - Marcos Moreira de Jesus - A exequente deverá providenciar a guia de postagem. - ADV: MARIA
LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP), MOARA SOARES PIEDADE (OAB 255800/SP)
Processo 0007760-30.2009.8.26.0666 (666.09.007760-1) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA DO MUNICIPIO DE
ARTUR NOGUEIRA - Alcides Stocco - Vistos. Expeça-se mandado de penhora de tantos bens quantos bastem para a garantia
da execução, em nome do executado, a ser cumprido no endereço indicado às fls. 98. Intime-se. - ADV: MARIA LAURENTINA
SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0007765-52.2009.8.26.0666 (666.09.007765-2) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Município de Artur
Nogueira - Wellington Luis Suate - A exequente deverá providenciar a guia de postagem. - ADV: MOARA SOARES PIEDADE
(OAB 255800/SP), MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0007766-37.2009.8.26.0666 (666.09.007766-0) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Município de Artur
Nogueira - Naty de Sousa Viana - A exequente deverá providenciar a guia de postagem. - ADV: MOARA SOARES PIEDADE
(OAB 255800/SP), MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0007826-73.2010.8.26.0666 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - União - ATACADISTA DE FRUTAS
CARMONA LTDA - Manifeste-se o autor a respeito da certidão do Oficial de Justiça no prazo de dez dias. - ADV: GIULIANA
MARIA DELFINO PINHEIRO LENZA (OAB 135209/SP)
Processo 0007826-73.2010.8.26.0666 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - União - ATACADISTA DE FRUTAS
CARMONA LTDA - Vistos. A fim de garantir efetividade ao processo de execução e considerando o disposto no artigo 655-A do
Código de Processo Civil, determino, nesta data, o bloqueio de ativos financeiros do requerido, por meio do sistema Bacen-jud,
até o valor total do débito. Providencie a z. Serventia a inclusão da minuta e conclusos para que seja providenciada a assinatura
digital da minuta. Aguarde-se por três dias a conclusão da operação, voltando-me conclusos. Havendo bloqueio, tornem com
minuta para transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito, bem como com minuta para eventual liberação
do bloqueio relativo a valores excedentes ao valor do crédito. Em sendo negativas as respostas, publique-se e oportunamente,
dê-se vista à exequente, intimando-se pessoalmente seu procurador. Em caso de transferência na forma do item 03, ficam os
valores transferidos penhorados, intimando-se o executado da penhora realizada por ato ordinatório ou por oficial de justiça, se
não houver advogado constituído nos autos. Intime-se. - ADV: GIULIANA MARIA DELFINO PINHEIRO LENZA (OAB 135209/
SP)
Processo 0007826-73.2010.8.26.0666 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - União - ATACADISTA DE FRUTAS
CARMONA LTDA - Manifeste-se a exequente sobre os documentos sigilosos de fls. 237/238 com a resposta do BACENJUD cujo
resultado foi negativo. - ADV: GIULIANA MARIA DELFINO PINHEIRO LENZA (OAB 135209/SP)
Processo 0007826-73.2010.8.26.0666 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - União - ATACADISTA DE FRUTAS
CARMONA LTDA - Vistos. Trata-se de Execução Fiscal proposta por União em face de ATACADISTA DE FRUTAS CARMONA
LTDA. Cuida-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, uma vez que, no teor do
documento de fls. 230, não foi localizado patrimônio que garanta a execução. A pretensão do credor merece acolhida. Com
efeito, as informações trazidas nos autos, comprovam não ser possível encontrar bens, bem como que o acervo da pessoa
jurídica pode ter sido dilapidado. Isto caracteriza encerramento irregular da sociedade e transfere para a pessoa dos sócios
a responsabilidade ilimitada pelo passivo da empresa comercial. Está presente a hipótese de aplicação do disposto no artigo
28, caput parágrafo 5º da Lei 8078/90, bem como no vigente Código Civil, artigo 50. Ante o exposto, acolho o pedido do
exequente para determinar a desconsideração da personalidade jurídica do executado, com a inclusão do sócio Reinaldo Santo
Polettini, qualificado nos autos, no pólo passivo da execução, anotando-se na autuação, registro e distribuidor. No mais, defiro
o requerimento de citação e penhora dos bens da pessoa jurídica e do sócio acima mencionado. Expeça-se mandado. Intimemse. - ADV: GIULIANA MARIA DELFINO PINHEIRO LENZA (OAB 135209/SP)
Processo 0007920-55.2009.8.26.0666 (666.09.007920-5) - Execução Fiscal - Infração Administrativa - FAZENDA DO
MUNICIPIO DE ARTUR NOGUEIRA - Sebastião Correia da Silva - Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento.
Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: MOARA SOARES PIEDADE (OAB 255800/SP),
MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0007927-13.2010.8.26.0666 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Serviço de Agua e Esgoto de Artur
Nogueira - SAEN - Nataliano José Cardoso - Vistos. Expeça-se ofício ao Detran, determinando o BLOQUEIO da transferência de
veículos em nome do Executado até ulterior deliberação deste Juízo. Intime-se. - ADV: FERNANDA PAOLA CORRÊA
Processo 0007996-45.2010.8.26.0666 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Município de Engenheiro Coelho - José
Carlos dos Santos - Manifeste-se o requerente a respeito do não pagamento. - ADV: AMARO FRANCO NETO, ANDERSON
CORNELIO PEREIRA (OAB 273974/SP)
Processo 0008012-33.2009.8.26.0666 (666.09.008012-2) - Execução Fiscal - Infração Administrativa - FAZENDA DO
MUNICIPIO DE ARTUR NOGUEIRA - Adilson Manoel de Santana - A exequente deverá providenciar a guia de postagem. - ADV:
MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP), MOARA SOARES PIEDADE (OAB 255800/SP)
Processo 0008135-94.2010.8.26.0666 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Município de Artur
Nogueira - Eder Mengue - - Angelita Henriqueta Baleeiro - A exequente deverá providenciar a guia de postagem. - ADV: MARIA
LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP), MOARA SOARES PIEDADE (OAB 255800/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º