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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 - Página 2022

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TJSP 05/02/2014 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1586

2022

bens quantos bastem para a garantia da dívida, intimando-se, na mesma oportunidade, o executado, na forma do artigo 652 e
parágrafos do Código de Processo Civil, com redação dada pela Lei n.º 11.382/06. Desde logo, faculta-se ao oficial de justiça
valer-se do disposto no artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil. O prazo para embargos será de quinze (15) dias,
contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente,
o executado, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários, poderá
requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por
cento) ao mês; o não pagamento de qualquer das prestações implicará no vencimento das subseqüentes e o prosseguimento
do processo, imposta ao executado a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, vedada a oposição
de embargos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma da lei. Int. - ADV: JOSE ADEMIR
CRIVELARI (OAB 115653/SP)
Processo 1001041-05.2014.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G. P. S. de
O. - Vistos. Concedo a gratuidade requerida. Cite-se o executado nos termos do art. 733 do CPC, para que efetue o pagamento
do débito alimentar em atraso, conforme petição anexa, no prazo de 03 (três) dias, acrescido das parcelas que se venceram
até a data do efetivo pagamento, podendo, neste mesmo prazo, provar que o fez, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo,
sob pena de prisão. Decorridos, diga a parte exeqüente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, ao
M.P. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma da Lei. Intime-se. - ADV: ROSA APARECIDA
GIMENES (OAB 121847/SP)
Processo 1001048-94.2014.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I. R. de C. A. - Vistos. Concedo a gratuidade
requerida. Para audiência a ser realizada junto ao Setor de Conciliação das Varas de Família e Sucessões (sala 216), designo
o dia 18 de março de 2014, às 10:00 horas. Intime-se a requerente e cite-se o requerido, advertindo-se de que o prazo de 15
(quinze) dias para oferecimento de contestação fluirá a partir da audiência caso não haja acordo. Notifique-se o M.P. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCELA DO
CARMO PEREIRA
Processo 1001052-34.2014.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T. R. de L.
e outro - Vistos. Concedo a gratuidade requerida. Cite-se o executado nos termos do art. 733 do CPC, para que efetue o
pagamento do débito alimentar em atraso, conforme petição anexa, no prazo de 03 (três) dias, acrescido das parcelas que se
venceram até a data do efetivo pagamento, podendo, neste mesmo prazo, provar que o fez, ou justificar a impossibilidade de
fazê-lo, sob pena de prisão. Decorridos, diga a parte exeqüente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e,
após, ao M.P. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma da Lei. Intime-se. - ADV: MARLU
GOMES JOIA (OAB 243551/SP)
Processo 1001054-04.2014.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E. da S. F. Vistos. Concedo a gratuidade requerida. Nos termos da Súmula 309 do E. STJ, é possível a execução do débito alimentar sob
o rito do artigo 733 do CPC das pensões que se venceram nos três meses anteriores à propositura da ação e daquelas que
se vencerem no curso da lide. Assim, apresentem as exeqüentes novo cálculo do débito, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV:
ALESSANDRO DE ANDRADE RIBEIRO (OAB 159061/SP)
Processo 1001078-32.2014.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B. C. H. de
F. - Vistos. Regularize a exequente sua representação processual. Para a concessão dos benefícios da assistência judiciária
requerida é necessária a juntada da declaração de pobreza, para que concedo o prazo de 10 dias. No mesmo prazo, esclareça a
exequente se pretende que a presente execução se processe pelo rito do art. 732 ou 733 do CPC, salientando que, na hipótese
do processamento se dar pelo rito do art. 733, nos termos da Súmula 309 do E. STJ, é possível a execução do débito alimentar
das pensões que se venceram nos três meses anteriores à propositura da ação e daquelas que se vencerem no curso da lide,
devendo a exequente apresentar novo cálculo do débito. - ADV: JOSE CEBIM (OAB 64088/SP)
Processo 1001087-91.2014.8.26.0451 - Interdição - Tutela e Curatela - V. D. R. - Vistos. Para a concessão dos benefícios da
assistência judiciária requerida é necessária a juntada da declaração de pobreza, para que concedo o prazo de 10 dias. Venha
para os autos cópia dos documentos pessoais da interdita. - ADV: ANTONIO CARLOS SARKIS (OAB 153740/SP)
Processo 1001093-98.2014.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - M. E. de S. e outro - Vistos. Concedo a gratuidade
requerida. Regularize-se a petição inicial que deverá ser subscrita pelas partes. - ADV: ROSALINA LEAL DE OLIVEIRA (OAB
307805/SP)
Processo 1001177-02.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Exoneração - P. S. J. - Vistos. Venha para os autos cópia
dos documentos pessoais do requerente, bem como a cópia da decisão que fixou os alimentos. Para a concessão dos benefícios
da assistência judiciária gratuita é necessária a juntada de declaração de pobreza. - ADV: MARCELO ANTONIO SANGLADE
MARCHIORI (OAB 175146/SP)
Processo 1001210-89.2014.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - I. F. M. e outro - Vistos. Regularize-se a petição
inicial que deverá ser subscrita pelas partes. - ADV: LUIZA BENEDITA DO CARMO BARROSO MOURA (OAB 62734/SP),
ULISSES ANTONIO BARROSO DE MOURA (OAB 275068/SP)
Processo 1001216-96.2014.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. A. de C. C. - Vistos. Concedo a gratuidade
requerida. Para audiência a ser realizada junto ao Setor de Conciliação das Varas de Família e Sucessões (sala 216), designo
o dia 18 de março de 2014, às 15:30 horas. Intime-se a requerente e cite-se o requerido, advertindo-se de que o prazo de 15
(quinze) dias para oferecimento de contestação fluirá a partir da audiência caso não haja acordo. Fixo os alimentos provisórios
em 30% do salário mínimo nacional, devidos a partir da citação. Notifique-se o M.P. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: EVANI CECILIA VOLTANI (OAB 306456/SP)
Processo 4000155-86.2013.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M. C. - Vistos.
Para audiência de tentativa de conciliação designo o dia 25 de março de 2014, às 17:10 horas, intimando-se pessoalmente as
partes. - ADV: SIMOES ANTONIO TREVISAN (OAB 74433/SP), HENRIQUE ROBERTO LEITE (OAB 321076/SP)
Processo 4000726-57.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - P. A. M. - Vistos. Redesigno
audiência a ser realizada junto ao Setor de Conciliação da 1ª Vara de Família e Sucessões para o dia 18 de março de 2014, às
11:30 horas, cumprindo-se, no mais, o despacho de fls. 43/44, cuja cópia segue anexa. - ADV: WALDIR APARECIDO GRILLO
(OAB 237005/SP)
Processo 4001009-80.2013.8.26.0451 - Arrolamento Sumário - Sucessões - ANEDINA DO SOCORRO DOS SANTOS e
outros - Vistos. Intime-se a inventariante como requerido pela FESP. - ADV: LUCIANO RODRIGO MASSON (OAB 236862/SP),
LUIS HENRIQUE VENANCIO RANDO (OAB 247013/SP)
Processo 4001147-47.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Guarda - L. C. C. G. - F. A. G. dos S. - Vistos. Para audiência
de instrução e julgamento designo o dia 24 de abril de 2014, às 16:00 horas, ficando deferidas as provas orais tempestivamente
requeridas e preparadas. Intime-se. - ADV: AUREA VERDI GODINHO (OAB 142887/SP), GUILHERME MONACO DE MELLO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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