TJSP 05/02/2014 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1586
2024
e se foram recolhidas corretamente as custas. Se necessário, deverá ser expedido mandado de citação dos herdeiros não
representados e/ou legatários, com prazo de 10 (dez) dias para manifestação. 4 No caso da não observância de qualquer das
disposições supra, deverá o Cartório intimar o inventariante, independentemente de novo despacho, para suprir a falta em
05 (cinco) dias. 5 No caso do óbito ter ocorrido na vigência da Lei nº 10.705/00, deverá ser cumprido o disposto na Portaria
CAT 15/03, arts. 7º e 8º, em 30 (trinta) dias. Caso o óbito tenha ocorrido em data anterior à vigência da referida Lei, o Cartório
deverá intimar a Fazenda Pública Estadual para que se manifeste nos autos. 6 Após, deverão os autos ser encaminhados ao
Contador para conferência, abrindo-se vista ao Ministério Público, em caso de haver incapaz ou testamento. Int. - ADV: MARCIO
ANTONIO CORREA DA SILVA (OAB 156309/SP)
Processo 4010240-34.2013.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M. C. de
M. - Vistos. Cite-se o executado nos termos do art. 733 do CPC, para que efetue o pagamento do débito alimentar em atraso,
conforme petição anexa, no prazo de 03 (três) dias, acrescido das parcelas que se venceram até a data do efetivo pagamento,
podendo, neste mesmo prazo, provar que o fez, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão. Decorridos, diga
a parte exeqüente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, ao M.P. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma da Lei. Intime-se. - ADV: MARCELO GOMES DE MORAES
Processo 4010275-91.2013.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I. T. C. dos S.
- J. A. dos S. - A Justificativa é tempestiva. Manifeste-se o(a) autor(a). - ADV: WISEN PATRÍCIA DE AZAMBUJA (OAB 198000/
SP), PAULA APARECIDA MENGHINI (OAB 280076/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO PAULO FERRONATO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO AGOSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0043/2014
Processo 1000379-41.2014.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G. R. A. - Vistos. Fls. 20/21: Recebo como emenda
à inicial. Aguarde-se, no mais, a realização da audiência designada. Int. - ADV: DANIELE PAROLINA SETEM (OAB 341608/SP)
Processo 1000409-76.2014.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R. P. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 451.2014/002674-2 dirigi-me
a Avenida Laranjal Paulista, 3000, Convívio Bonne Vie, e nas diligências realizadas, DEIXEI de intimar a sra. Raquel Gustinelli,
uma vez que fui informada por seu pai e posteriormente por sua irmã, através do telefone 3422-3210, que a mesma mudouse para a Rua Moraes Barros, 1737, Bairro Alto endereço a ser diligenciado por outro oficial do Setor. Assim, face o exposto
devolvo o presente aguardando novas determinações de Vossa Excelência. O referido é verdade e dou fé. Piracicaba, 31 de
janeiro de 2014. - ADV: SEILA APARECIDA ZANGIROLAMO FEREZINI (OAB 140017/SP)
Processo 1000976-10.2014.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. P. de O. R. F. - Vistos etc. Concedo os benefícios
da gratuidade de justiça. Fls. 30/31: Recebo como emenda à inicial. Para audiência a ser realizada junto ao Setor de Conciliação
da 2ª Vara de Família e Sucessões, designo o dia 19 de março de 2014, às 15:00 horas. Intime-se a requerente e cite-se o
requerido, advertindo-se de que o prazo para oferecimento de contestação de 15 dias fluirá a partir da audiência caso não haja
acordo. - ADV: LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 312647/SP)
Processo 1001091-31.2014.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - D. G. F. C. - Vistos. Tratase de pedido de levantamento de valores referentes a PIS e FGTS em conta que se encontra em nome do “de cujus” Bruno
Felix Claudino. Está comprovada nos autos a condição de herdeira da requerente, que é mãe do falecido (fls. 11), sendo certo
que esta não possuía filhos (fls. 09/10), sendo pré-morto o seu genitor (fls. 12). Foi apresentada certidão de inexistência de
dependentes habilitados junto ao INSS (fls. 13). Diante do exposto, com fundamento no art. 1º, da Lei nº 6.858/80, defiro o
levantamento, em nome da requerente, dos valores depositados junto à Caixa Econômica Federal, em nome da “de cujus” Bruno
Felix Claudino, extinguindo-se o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I do Código de Processo Civil.
Expeça-se o respectivo alvará. Após, arquivem-se. P.R.I. - ADV: LUIZ EDUARDO LOPES (OAB 287138/SP)
Processo 3014521-50.2013.8.26.0451 - Impugnação de Assistência Judiciária - Revisão - L. M. C. - VISTOS. I. RELATÓRIO
Impugna FABRICIO RODRIGO CIDRAL a concessão dos benefícios da assistência judiciária a LETICIA MILAM CIDRAL, em
apenso aos autos de revisional de alimentos que move contra a mesma, alegando, em síntese, não ser a impugnada apenas
atendente de “call center”, mas também empresária, com despesas vultosas, com condição econômica suficiente ao custeio
das despesas processuais. Refutados pela impugnada os termos da impugnação, manifestou-se o Ministério Público pela
improcedência. II. FUNDAMENTAÇÃO A impugnação não procede. Nenhum elemento de convicção trouxe o impugnante aos
autos a infirmar a declaração de hipossuficiência econômica feita pela impugnada em sua contestação, presumindo-se, por
disposição legal expressa (Lei nº 1.060/50, artigo 4º, parágrafo 1º), a veracidade da alegação de pobreza. Frise-se que o
fato de ser titular de sociedade empresária, não a torna, automaticamente, capacitada economicamente para arcar com os
custos do processo, cabendo ao interessado a prova dessa situação, da qual não se desincumbiu. Imperiosa, nestes termos, a
manutenção do benefício. III. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedente a presente impugnação, mantendo os benefícios
da assistência judiciária concedidos à impugnada nos autos do Processo nº 4004149-28, em apenso. P. R. I. Piracicaba, 31 de
janeiro de 2014. - ADV: DANIELA CIDRAL (OAB 319226/SP), NATHALIA CASTELUCCHI (OAB 315094/SP), LENITA DAVANZO
(OAB 183886/SP)
Processo 4000280-54.2013.8.26.0451 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - P. N. de A. - Vistos.
Encaminhem-se os autos à Defensoria Publica, para nomeação de curador especial, nos termos do art. 9º, I do CPC. Com a
nomeação, dê-se-lhe vista para contestação. Int. - ADV: FÁBIO ROGÉRIO ALCARDE (OAB 161065/SP), CLARISSA MAGALHÃES
STECCA FERREIRA (OAB 204495/SP)
Processo 4001488-73.2013.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J. A. L. P. - Certidão de honorários
expedida (disponível para impressão). - ADV: MAURICIO MACCHI (OAB 311138/SP)
Processo 4002174-65.2013.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. R. - Manifeste-se a requerente
sobre a contestação. - ADV: MARCELO LUIZ BORRASCA FELISBERTO (OAB 250160/SP), LENITA DAVANZO (OAB 183886/
SP)
Processo 4002983-55.2013.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - A. C. R. e outros - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º