TJSP 05/02/2014 - Pág. 981 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1586
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da Silva Miranda - Certifico e dou fé haver expedido a certidão de honorários ao procurador do autor estando a disposição para
consulta e retirada no sistema e-saj. - ADV: ANDRE NOGUEIRA DA SILVA (OAB 259780/SP)
Processo 0003739-65.2013.8.26.0344 (034.42.0130.003739) - Inventário - Inventário e Partilha - Regina Hami Tateishi Homologo, para que produza os jurídicos efeitos a partilha de fls. 97/98 destes autos de Arrolamento do bem deixado por Maria
Naoko Tateishi (Óbito Aos 04/12/2012), atribuindo aos nela contemplados, os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e
ressalvados direitos de terceiros. Tratando-se a presente ação de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita
em julgado na data da publicação. Fls. 99: Recolham-se as custas. Após o recolhimento das custas e com o trânsito em julgado,
providencie a inventariante a juntada das cópias necessária para a expedição do Formal de Partilha, bem como a juntada da
taxa FEDTJ, código 130-9 no valor de R$ 34,00. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. Registre-se e
intime-se. - ADV: ARIANA GUERREIRO FERREIRA (OAB 315819/SP)
Processo 0003750-94.2013.8.26.0344 (034.42.0130.003750) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - S.
A. de O. - R. M. S. - Certifico e dou fé haver expedido a certidão de honorários à procuradora da autora estando a disposição
para consulta e retirada no sistema e-saj. - ADV: KARINA LILIAN VIEIRA (OAB 276428/SP), EDUARDO BENTO PEREIRA (OAB
201764/SP)
Processo 0004142-34.2013.8.26.0344 (034.42.0130.004142) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - L. Z. C. - P. R. da C. C. - Defiro os benefícios da assistência judiciária ao executado. Cuida-se de ação de EXECUÇÃO
DE ALIMENTOS entre as partes acima identificadas, qualificadas nos autos. Considerando a informação do pagamento integral
do débito referente aos 13º salário dos anos 2009, 2010 e 2011, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo
794, inciso I do CPC. Fixo os honorários ao advogado do executado no valor correspondente a 100% da tabela DPE, código
206, expedindo-se certidão oportunamente. Diante da sucumbência experimentada, condeno o executado ao pagamento das
custas e honorários advocatícios da parte contrária que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da execução, suspendendo
a exigibilidade por ser beneficiário da assistência Judiciária, até que cesse a situação de pobreza alegada. Cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. P.R.I ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. - ADV: OSVALDO
SILVA DE CASTRO JUNIOR (OAB 303240/SP)
Processo 0004158-85.2013.8.26.0344 (034.42.0130.004158) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luciana França
Nogueira - Venha aos autos pela inventariante, o esboço do plano amigável de partilha. Intime-se e após, ao partidor para a
conferência. - ADV: PAULA TAVARES FINOCCHIO (OAB 256131/SP)
Processo 0004181-31.2013.8.26.0344 (034.42.0130.004181) - Procedimento Ordinário - Guarda - E. A. de S. e outro Certifico e dou fé haver expedido a certidão de honorários à procuradora da autora estando a disposição para consulta e retirada
no sistema e-saj. - ADV: RITA GUIMARAES VIEIRA ANGELI (OAB 89721/SP)
Processo 0004337-19.2013.8.26.0344 (034.42.0130.004337) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marcos Ribeiro
- Considerando o autor ser o único herdeiro conforme fls. 13, adjudico em favor de MARCO RIBEIRO os bens descritos às fls.
04/06 deixado por LEONILDA RIBEIRO (ÓBITO AOS 06/01/2013), salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Tratando-se a presente ação de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado na data da publicação.
Com o trânsito em julgado, expeça-se Carta de Adjudicação. Sem custas. Registre-se e intime-se. - ADV: MARCIA BICALHO
BORINI (OAB 233764/SP)
Processo 0004905-35.2013.8.26.0344 (034.42.0130.004905) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - V. E. de O. C. - Certifico e dou fé haver expedido a certidão de honorários à procuradora da autora estando a
disposição para consulta e retirada no sistema e-saj. - ADV: DAIENE BARBUGLIO (OAB 279230/SP)
Processo 0006032-08.2013.8.26.0344 (034.42.0130.006032) - Procedimento Ordinário - Júnior César Inácio - Daniela
Gonçalves Maciel - Não obstante o teor da decisão de fls. 111, que determinou a intimação da ré para o cumprimento da
sentença que confirmou o regime de visitas do autor a filha, o teor dos pareceres juntados as fls. 119/125 indica, em princípio,
que a menor vivencia no momento sofrimento em razão da necessidade de ter contato regular com o genitor, manifestando,
até mesmo, o desejo de não mais ter a sua companhia (fls. 124). Diante deste quadro, ainda em sede de cognição sumária,
reconheço que a forma em que as visitas foram deferidas vem, em tese, de encontro aos interesses da menor, causando-lhe
em princípio intenso sofrimento. Por sua vez, referido estudo sinaliza a necessidade de se manter o vínculo entre o autor e a
menor com a manutenção das visitas, porém em ambiente identificado como referencial de proteção e confiança da menor (fls.
125). Ante o exposto, indefiro o pedido do autor (fls. 126). Sem prejuízo, para os fins do art. 331 do CPC, designo audiência
de conciliação para o dia 17 de Fevereiro de 2014, às 14:00 horas. Intimem-se as partes e seus procuradores habilitados
a transigir. - ADV: ALINE ANTONIAZZI VICENTINI BEVILACQUA (OAB 167598/SP), ANTONIO ADALBERTO MARCANDELLI
(OAB 77470/SP)
Processo 0006895-61.2013.8.26.0344 (034.42.0130.006895) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - N. Y. F. - T. F. - Cuida-se de ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS entre as partes acima identificadas, qualificadas
nos autos. Considerando a informação do pagamento integral do débito, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo
794, inciso I do CPC. Sem custas diante da assistência judiciária. A presente sentença transita em julgado na data da publicação.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. P.R.I e ciência ao Ministério Público. - ADV: CRISTIANO DE
SOUZA MAZETO (OAB 148760/SP), HITOMI FUKASE (OAB 184704/SP), WANDERLEI ROSALINO (OAB 253504/SP)
Processo 0007257-63.2013.8.26.0344 (034.42.0130.007257) - Procedimento Ordinário - Guarda - A. de P. C. - - S. R. N. C.
- - L. N. C. - o J. - A parte autora através de seu procurador DR. VALDIR ACÁCIO OAB/SP: 74033, comparecer em cartório para
retirar Termo de Guarda definitiva. - ADV: VALDIR ACACIO (OAB 74033/SP)
Processo 0008422-48.2013.8.26.0344 (034.42.0130.008422) - Divórcio Litigioso - Dissolução - D. V. M. - L. da S. V. - Ao
advogado DR. CLAUDIO ROBERTO PERASSOLI, AOB/SP: 60514, certidão de honorários a disposição para impressão no SAJ.
- ADV: CLAUDIO ROBERTO PERASSOLI (OAB 60514/SP)
Processo 0008424-18.2013.8.26.0344 (034.42.0130.008424) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria do
Nascimento de Sousa - Homologo, para que produza os jurídicos efeitos a partilha de fls. 04/07 destes autos de Arrolamento
do bem deixado por José Evangelista de Sousa (Óbito Aos 16/10/2012), atribuindo aos nela contemplados, os respectivos
quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Tratando-se a presente ação de procedimento de jurisdição
voluntária, esta sentença transita em julgado na data da publicação. Com o trânsito em julgado, providencie a inventariante
a indicação de cópias necessárias para a expedição do Formal de Partilha. Não há custas finais. Cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se, anotando-se. Registre-se e intime-se. - ADV: ANA CAROLINA RUBI ORLANDO (OAB 166314/SP), DAYANE
JACQUELINE MORENO GATI (OAB 330107/SP)
Processo 0008560-15.2013.8.26.0344 (034.42.0130.008560) - Divórcio Litigioso - Dissolução - I. de M. T. - M. T. - Cuidase de pedido de divórcio que Inaiara de Mello Toledo ingressou contra Marimarcio Toledo, ambos qualificados nos autos. O
Representante do Ministério Público deixou de se manifestar nos termos do Ato Normativo nº 313/03 - PGJ. O réu foi citado
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