TJSP 06/02/2014 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1587
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Processo 4000010-93.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes VALDEMIR FERNANDES CARVALHO - BANCO DO BRASIL S/A - VISTOS Designo audiência de tentativa de conciliação para o
dia 03/04/2014, às 14:00 horas, no termos do artigo 331, do C.P.C. Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB
140055/SP), WESLEI THIAGO DE LIMA (OAB 325958/SP)
Processo 4000293-19.2013.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - ALEX DONIZETE DA SILVA - Vistos Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido,
independente de intimação. Decorrido o prazo, manifeste-se novamente o interessado. Int. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA
SANTANA (OAB 321324/SP), DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP)
Processo 4000317-47.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A RITA DE CASSIA DA SILVA DE GODOY e outros - Providencie o autor a guia mencionada às fls. 63, uma vez que não consta nos
presentes autos digitais. - ADV: MICHEL PILLON LULIA (OAB 243555/SP)
Processo 4000410-10.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - KID LIXO INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA EPP - SANTA CASA DE CARIDADE E MATERNIDADE DE IBITINGA - VISTOS Não
há dúvidas de que a execução tem por objetivo a satisfação do crédito do exeqüente. Todavia, sendo ele possível, será feito
de modo menos gravoso ao devedor. No caso, a executado é prestadora de serviço essencial a população no município. Por
óbvio, a incidência de vários bloqueios, comprometerá ainda mais a saúde econômica daquela Instituição e levará ao colapso
na prestação dos serviços de saúde à população carente desta comunidade, pois é o único hospital que presta serviço através
do SUS. Existindo, portanto, penhora já efetivada sobre percentuais recebidos dos convênios pelo executado, a exeqüente,
querendo, deverá requerer o respectivo concurso para recebimento de seu crédito. Indefiro, pois, o pedido de fls.65/66.
Requeira, a exeqüente, o que entender necessário. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV:
PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI (OAB 249388/SP), LUIZ FERNANDO BRANCAGLION (OAB 124944/SP)
Processo 4000432-68.2013.8.26.0236 - Monitória - Duplicata - JOFRAN COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA HIGIENIZAÇÃO
LTDA - SANTA CASA DE CARIDADE E MATERNIDADE DE IBITINGA - VISTOS Especifiquem provas, sob pena de preclusão,
justificando-as. Int. - ADV: PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI (OAB 249388/SP), LUIZ FERNANDO BRANCAGLION (OAB
124944/SP)
Processo 4000533-08.2013.8.26.0236 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - SUSELI CRISTINA MARCILI DOS SANTOS - JOÃO HÉLIO SHELIGA - VISTOS Providencie o autor, no prazo de 10 dias,
os documentos mencionados na certidão de fls.33 para as devidas anotações e citação. Int. - ADV: FERNANDO STELLA (OAB
35651/SP)
Processo 4000555-66.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Assunção de Dívida - GILMAR LOTERIAS LTDA
- ME - CACILDA FAZIO MARQUES DIAS - VISTOS Fls.44/47:- Defiro a penhora conforme requerido. Expeça-se o necessário.
Deposite o exequente diligências para cumprimento do mandado. Após, cumpra-se.Int. - ADV: TAUANA MANUELA COLOMBO
(OAB 326966/SP)
Processo 4000574-72.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Enriquecimento sem Causa - MOISÉS DONISETE
ANTONIO - RAFAEL A. DE LIMA MARCELINO - VISTOS Especifiquem provas, sob pena de preclusão, justificando-as. Int. ADV: DAIVID CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 334506/SP)
Processo 4000618-91.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - RICHARD VALENTIM
TECIDOS ME e outro - BERMEJO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE FIOS E FITAS LTDA ME - VISTOS
Especifiquem provas, sob pena de preclusão, justificando-as. Int. - ADV: LUZIA APARECIDA JOSE (OAB 67269/SP)
Processo 4000678-64.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A FLAVIO LONGHINI VEÍCULOS - ME e outro - VISTOS 1. Nomeio os leiloeiros MARCELO VALLAND, e EUCLIDES MARASCHI
JÚNIOR, do sistema “hastapúblicasp”, Website http://www.bidtotal.com.br/hastapublica, empresa habilitada pelo Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, para realizar a alienação judicial eletrônica dos bens penhorados nos autos em epígrafe, com
divulgação e captação de lances em tempo real, através do site acima mencionado. 2. Nos termos do Provimento CSM Nº
1625/2009 que disciplinou o Leilão Eletrônico previsto no art. 689-A, parágrafo único do CPC, fica designado o dia 14 de abril
de 2.014, às 13:00 horas, para o início do 1º pregão, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, pelo prazo de
três (3) dias consecutivos. 3. Não havendo lanço igual ou superior ao valor da avaliação nos 3 dias subsequentes ao início do
1º pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Pregão, que se encerrará no dia 28 de abril de 2.014 às 13:00 horas. No 2º pregão
não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Durante a
alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo
a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 4. O arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar
o depósito do preço da arrematação, em conta judicial no Banco do Brasil S/A., à disposição deste Juízo. 5. Os interessados
em oferecer lanços deverão cadastrar-se previamente no portal do gestor para que participem da hasta, fornecendo todas as
informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 6. O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por
intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada, edital
ou outro meio idôneo (artigo 687, § 5º, do CPC). 7. Expeça-se edital, cuja publicação fica dispensada pelo exeqüente, uma
vez que será realizado através da rede mundial de computadores, observando-se o art. 689-A do C.P.C. 8. Fixo, desde já, a
comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor do lanço vencedor, a ser paga à vista pelo arrematante, diretamente ao
leiloeiro, que fornecerá recibo no ato, não se incluindo no valor do lanço. 9. Correrão por conta do arrematante as despesas e os
custos relativos a desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como eventuais
débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130,
§ único, do CTN. 10. Valendo este despacho como ofício, autorizo os leiloeiros nomeados, que poderão indicar funcionários
da hastapúblicasp Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos
interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos leiloeiros facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas
para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias dos bens para inseri-los no portal do Gestor,
a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se
encontram. 11. Dê-se ciência aos leiloeiros de que deverão disponibilizar a este Juízo acesso imediato da alienação, a fim
de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la, bem como de que deverá obedecer rigorosamente
a todos os preceitos do Provimento nº CSM 1625/2009. 12. Defiro a averbação da penhora conforme, requerido. Int. - ADV:
ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP), TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP)
Processo 4000950-58.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL
S.A BANCO MULTIPLO - MÁRCIA DE FREITAS BARBOSA SILVA e outros - VISTOS 1- Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s)
para, em três (3) dias, efetuar(em) o pagamento do debito. Realizado o ato, uma das vias do mandado será devolvida com a
respectiva certidão para contagem do prazo para interposição de embargos. Cumprida a determinação, de imediato, as demais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º