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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 - Página 1303

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TJSP 06/02/2014 - Pág. 1303 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1587

1303

FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1000455-36.2013.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecunia
S/A - MAURECI RODRIGUES - Sendo depositadas as taxas necessárias e tendo em vista a disponibilização pela Receita
Federal de sistema informatizado de acesso à banco de dados, denominado INFOJUD, bem como a Portaria nº 8610/2012 da
Presidência do e. TJSP, determino a pesquisa do endereço do executado, por meio do respectivo sistema. Juntada a resposta,
intime-se a exequente para a devida manifestação. Após, conclusos. Intime-se. Artur Nogueira, 12 de dezembro de 2013. - ADV:
ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP)
Processo 1000502-10.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - R. M. B. da S. - - Y. J. P. S. - - N. P.
da S. - A. S. A. de O. - - J. E. dos S. - Compulsando os autos verifico que a segunda requerida, Juliana Estefania dos Santos,
até o presente momento não foi citada. O autor deverá em 05 (cinco) dias providenciar o endereço da requerida para eventual
citação. No mais, aguarde-se o retorno da certidão do Oficial de Justiça. Int. - ADV: LUCIANA BICHARA BATTAGLINI (OAB
198797/SP), AGENOR AUGUSTO SETTIN JUNIOR (OAB 94913/SP), PABLO ROBERTO DOS SANTOS (OAB 284269/SP),
CLODOMIRO BENEDITO DOS SANTOS (OAB 116948/SP)
Processo 1000564-50.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - FRANCISCO MENEZES DE
OLIVEIRA - - ELOIR WESTPHAL - JAIR CORRÊA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA - - FREDERICO AUGUSTO
CORREA BARBOSA - - AVELINA MARIA DE JESUS DOS SANTOS - - SATURNINO FERREIRA DOS SANTOS - Manifestem-se
os requerentes a respeito das contestações de fls. 101/106, 134/139 e 167/175. - ADV: ADELINO DE FREITAS (OAB 224632/
SP), JULIO PAIVA (OAB 123256/SP), MARCOS DANIEL CAPELINI (OAB 165322/SP), DANIEL ANASTACIO DA SILVA (OAB
56598/SP)
Processo 1000706-54.2013.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco Bradesco S/A - VIAGEM
COM ALEGRIA, TRANSPORTE E LOCAÇÃO DE VEICULO - - CARLOS ALBERTO MARQUES - Ante o exposto, DECLARO
EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 794 inciso II do Código de Processo Civil, nestes autos da
ação de Execução de Título Extrajudicial que Banco Bradesco S/A moveu em face de VIAGEM COM ALEGRIA, TRANSPORTE E
LOCAÇÃO DE VEICULO, CARLOS ALBERTO MARQUES. Transitada esta em julgado e oportunamente, arquivem-se os autos,
com as cautelas de praxe. Honorários aos advogados dativos no teto da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões.
Expeça-se o necessário, inclusive guia de levantamento, se o caso. P.R.I.C. Artur Nogueira,28 de novembro de 2013.. - ADV:
ARGEU JORGE VIEIRA (OAB 183810/SP), ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1000741-14.2013.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - RAFAEL ANDRADE - Vistos. Proceda a autora o recolhimento do valor referente à
pesquisa requerida em fls. 31 como dispõe o Provimento CSM nº 1864/2011. Após o recolhimento, tornem conclusos para a fila
9010. Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1000741-14.2013.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - RAFAEL ANDRADE - Despacho-Ofício - Detran - Bloqueio de Veículo Especificado
- ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1000755-95.2013.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecunia
S/A - EDIMARCIO SOUZA SILVA - Vistos. Defiro a conversão da ação de busca e apreensão em depósito. Façam-se as correções
necessárias junto ao SAJ. Cite(m)-se o(s) requerido(s) para, no prazo de cinco dias, entregar ou depositar em juízo o bem
indicado na inicial ou, ainda, consignar o equivalente em dinheiro. Servirá cópia deste despacho, assinado digitalmente (vide
lateral direita), como mandado, desde já deferidos os benefícios do art. 172, § 2°, do CPC, ficando ciente(s) o requerido(s) de
que se a ausência de contestação implicará em presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial. Intime-se. - ADV:
ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP)
Processo 1000788-85.2013.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco Bradesco S/A VIAGEM COM ALEGRIA, TRANSPORTE E LOCAÇÃO DE VEICULO LTDA ME - - CARLOS ALBERTO MARQUES - Ante o
exposto, DECLARO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 794 inciso II do Código de Processo
Civil, nestes autos da ação de Execução de Título Extrajudicial que Banco Bradesco S/A moveu em face de VIAGEM COM
ALEGRIA, TRANSPORTE E LOCAÇÃO DE VEICULO LTDA ME, CARLOS ALBERTO MARQUES. Transitada esta em julgado e
oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Honorários aos advogados dativos no teto da tabela respectiva,
se o caso. Expeçam-se certidões. Expeça-se o necessário, inclusive guia de levantamento, se o caso. P.R.I.C. Artur Nogueira,28
de novembro de 2013.. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP), ARGEU JORGE VIEIRA (OAB 183810/SP)
Processo 1000789-70.2013.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco Bradesco S/A - VIAGEM
COM ALEGRIA, TRANSPORTE E LOCAÇÃO DE VEICULO LTDA ME - - ALEXANDRE ELIAS BOER - - CARLOS ALBERTO
MARQUES - Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 794 inciso II do
Código de Processo Civil, nestes autos da ação de Execução de Título Extrajudicial que Banco Bradesco S/A moveu em face de
VIAGEM COM ALEGRIA, TRANSPORTE E LOCAÇÃO DE VEICULO LTDA ME, ALEXANDRE ELIAS BOER, CARLOS ALBERTO
MARQUES. Transitada esta em julgado e oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Honorários aos
advogados dativos no teto da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões. Expeça-se o necessário, inclusive guia de
levantamento, se o caso. P.R.I.C. Artur Nogueira,28 de novembro de 2013.. - ADV: ARGEU JORGE VIEIRA (OAB 183810/SP),
ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1000821-75.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - VALDELI GONÇALVES
DIAS - INSS - Fls. 121/122: ao Sr. Perito. - ADV: ALEXANDRE PERETE (OAB 265205/SP)
Processo 1000821-75.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - VALDELI GONÇALVES DIAS
- INSS - Manifeste-se o requerente a respeito do laudo pericial de fls. 132/133. - ADV: ALEXANDRE PERETE (OAB 265205/
SP)
Processo 1000850-28.2013.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - SOROCRED CREDITO, FINANCIAMENTE E INVESTIMENTO S/A - JORGE SANTAREM - Defiro o pleito de fls. 46 para bloqueio do veículo
informado na exordial, bem como a localização do endereço do requerido via sistema BACENJUD. A parte deverá recolher as
custas para a localização, dentro de 15 (quinze dias) comprovando-se nos autos. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1001038-21.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Van Der Hoeven IND com
Est Agricolas Lt - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A. - Vistos. Especifiquem as partes se pretendem comprovar os
fatos alegados em inicial e contestação com outras provas ou se concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para o
quanto segue. A decisão que determina a especificação das provas que se façam necessárias, como só de ser, enseja o efetivo
esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim,
devem as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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