TJSP 06/02/2014 - Pág. 1513 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1587
1513
Processo 4009442-17.2013.8.26.0405 - Inventário - Sucessões - ARIEL VIEIRA DA SILVA - Vistos. Concedo o prazo de
dez dias para que o inventariante apresente cópia totalmente legível dos documentos pessoais de Francisco (RG e CPF), bem
assim, do CPF de Débora. Com o atendimento, torne imediatamente à conclusão. - ADV: SILVIA SAMPAIO VALVERDE (OAB
305484/SP)
Processo 4009992-12.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - S. B. R. e outro - Certifico
e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da
Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada de
documentos novos de fls.42/44. - ADV: ELIZABETH FERREIRA PORTELA (OAB 129921/SP)
Processo 4010643-44.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M. L. dos S. - Certidão Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital - ADV: CARLOS EDUARDO AVELINO (OAB 243407/SP)
Processo 4010643-44.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M. L. dos S. - Certifico
e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da
Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o ofício do
IMESC informando que o requerido não compareceu na data designada. - ADV: CARLOS EDUARDO AVELINO (OAB 243407/
SP)
Processo 4011535-50.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Guarda - J. B. de A. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2013/082004-5 dirigi-me ao endereço
indicado, lá estando DEIXEI de CITAR o requerido SERGIO CORREIA DE OLIVEIRA, por informar a vizinha ao lado Sueli que
o mesmo de lá mudou-se, mas disse não saber para onde.O referido é verdade e dou fé. Osasco, 27 de janeiro de 2014. - ADV:
REGINA DUARTE VICENTE (OAB 228459/SP)
Processo 4012755-83.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Revisão - J. M. de S. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2013/081612-9 dirigi-me ao endereço:
mencionado, e ai sendo, citei e em ato continuo intimei o(a) Sr(a). GISELA C. DE SOUZA E EMANUEL C. DE SOUZA NA
PESSAO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL -\>\> Ssra. FRANCISDALVA R. DE CARVALHO , deixando ciente do integral teor
do presente, a quem li e entreguei a contrafé, exarando o recebimento e ciência. O referido é verdade e dou fé. - ADV: ERIC
MACEDO BISPO (OAB 306772/SP)
Processo 4012755-83.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Revisão - J. M. de S. - G. C. de S. e outro - Aos 04 de
fevereiro de 2014, Ãs 14 horas na sala de audiências da 3a Vara da Família e das Sucessões, no Edifício do Fórum local e
Comarca de Osasco, Estado de São Paulo, onde presente se encontrava a MMª. Juíza de Direito, Dra. ALESSANDRA TEIXEIRA
MIGUEL, comigo escrevente de seu cargo ao final assinado. Apregoadas as partes, verificou-se estar presente a Representante
legal do(a) Autor(a) e seu(ua) Procurador(a) Dr(a) Eric Macedo Bispo 306772/SP. Presente o Réu e seu(ua) Procurador(a) Dr(a)
Elisangela Cardoso Durães 250124/SP Presente também o(a) ilustre Representante do Ministério Público, Dra. MARIA EUGÊNIA
VIEIRA DE MORAIS. INICIADOS OS TRABALHOS, pela MMª. Juíza foi feita a proposta de conciliação, a qual restou frutífera,
nos seguintes termos: 1 As partes ajustam REDUZIR o valor que o requerente pagará, a título de pensão alimentícia mensal,
enquanto exercer atividade laboral com vínculo empregatício, registrado, quantia equivalente a 20% (vinte por cento) sobre os
rendimentos líquidos também incidentes sobre férias, horas extras, 13º salário, gratificações e verbas rescisórias, excluído o
FGTS e eventual multa sobre ele incidente. Referida importância deverá ser descontada em folha de pagamento, sempre no
dia do pagamento do salário e depositada na conta bancária em nome da rep. legal do(a) menor, valendo os comprovantes
de deposito como recibo de pagamento. 2 - As demais clausulas do acordo anterior continuam vigentes nos termos em que
não contrariem este acordo. 3 O requerente, enquanto vigente o vinculo empregatício, ainda arcará com o plano de saude
para os dois filhos, sendo que tais valores são pagos por ele mediante desconto em seu holerite. 4 - As partes protestam pela
homologação do acordo e extinção do feito, desistindo do prazo recursal. Dada a palavra ao(à) Dr(a). Promotor(a) pelo(a)
mesmo(a) foi dito que nada tinha a opor ao acordo de vontade das partes. A seguir pela MMª. Juíza foi proferida a seguinte
sentença: VISTOS. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de vontade das partes, motivo
pelo qual, com fundamento no artigo 269, inciso III, do C.P.C., JULGO EXTINTO O PROCESSO, com apreciação do mérito. As
partes desistiram do prazo para recurso, com o que concordou o Ministério Público, tendo sido homologada a desistência. Dou
por publicada a presente em audiência, saindo os presentes devidamente intimados. Registre-se. Após a certidão do trânsito
em julgado e a comunicação ao Distribuidor local, ARQUIVE-SE OS PRESENTES AUTOS. Oficie-se a empregadora, CWJ
Transportes Eireli Ltda, Rua Daniel Jose de Lira, 61, nos termos do acordo avençado. As partes neste ato são cientificadas
de que o termo segue assinado digitalmente apenas pela MMª Juíza, com o que concordam, após a leitura do conteúdo na
presença de todos. NADA MAIS. - ADV: ELISANGELA CARDOSO DURÃES (OAB 250124/SP), ERIC MACEDO BISPO (OAB
306772/SP)
Processo 4013049-38.2013.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E. C. - Vistos. Cite-se a requerida com as
advertências legais, ficando concedidas as prerrogativas previstas no artigo 172, do Código de Processo Civil. - ADV:
ALEXANDRE COMODARO CARDOSO (OAB 263783/SP)
Processo 4013875-64.2013.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - NANCI ELIZABETH SOARES - Vistos. A
determinação para bloqueio de valores, via Bacenjud, foi feita nesta data. Aguarde-se resposta por cinco dias. Sem prejuízo,
dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: SIMONE APARECIDA DE FIGUEIREDO (OAB 269435/SP)
Processo 4015952-46.2013.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Casamento - D. C. L. S. e outro - Vistos. Esclareçam os
requerentes, no prazo de cinco dias, o pedido de fls. 21, diante da inexistência de bens imóveis a partilhar, atentando para o que
constou no item “c” de fls. 02. - ADV: SELMA APARECIDA MACHADO (OAB 298914/SP)
Processo 4016151-68.2013.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - N. A. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato
ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado
CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos aos interessados para: Intime o interditando MARCOS APARECIDO DE FREITAS,
representado(a) pelo(a) Curador(a) Provisório(a), NADIR ATALIBA, para que compareçam ao INSTITUTO DE MEDICINA
SOCIAL E CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO - IMESC, na Rua Barra Funda, nº 824, Fone: 3666-6135, na data de 21.02.2014 às
15:15 horas, a fim de ser realizada a PERÍCIA MÉDICA. O(a) interditando(a) deverá comparecer munido(a) de documento de
identificação, Carteira de Trabalho - CTPS (todas que possuir), bem como exames de laboratório, exames radiológicos, receitas
médicas, etc, se porventura os tiver. OBSERVAÇÃO: mencionar esta referência PASTA DO IMESC Nº 287145 - OFÍCIO Nº
799/12/2013, conforme cópia que segue. - ADV: MARIA LUCIA CORREA (OAB 113717/SP)
Processo 4016151-68.2013.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - N. A. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/000301-5 dirigi-me ao endereço
indicado lá estando DEIXEI de CITAR o interditando MARCOS APARECIDO DE FREITAS, por estar o mesmo acamado , sendo
que no seu quarto possui uma cama hospitalar, o mesmo estava no momento somente de fralda (devido ao calor ), com sonda
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