TJSP 06/02/2014 - Pág. 1527 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1587
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em nome do(a) autor(a) em seus cadastros relativamente à cobrança de valores que tenham origem na relação jurídica discutida
nos presentes autos. O(s) ofício(s) deverá(ão) ser retirado(s) e encaminhado(s) pelo(a) próprio(a) autor(a). Designo a audiência
de conciliação para o dia 07 de agosto de 2014, às 11:00 horas. Cite-se o(s) réu(s) advertindo-o(s) dos efeitos da revelia, bem
como de que toda orientação necessária encontra-se no roteiro simplificado que fará parte integrante da carta de citação.
Intime-se o(a) autor(a). - ADV: GUSTAVO CAPELA GONÇALVES (OAB 209098/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB
115765/SP)
Processo 4011409-97.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Banco Ibi
S/A - Vistos. Fl. 71: manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, requerendo o que entender de direito, no silêncio, comuniquese a extinção e a baixa definitiva do processo. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), WELLINGTON
ANTONIO DA SILVA (OAB 190352/SP)
Processo 4014755-56.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Fernando Bispo dos Santos - Vistos. Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95. DECIDO. Pretende
o(a) autor(a), em síntese, restituição de valor de R$ 1.500,00, depositado para aquisição de veículos no site da ré. Feita a
anotação, analisando-se os documentos, verifica-se que a ação improcede. Os anúncios cadastrados na categoria de carros
são inseridos com dados para contato por parte do anunciante, tendo em vista a necessidade de verificação do bem antes
da aquisição. A tentativa de compra efetuada pelo autor foi realizada como se o anúncio estivesse em qualquer caderno de
classificados de jornais, posto que a negociação é feita diretamente entre o comprador e o vendedor, sem a intervenção da ré.
Assim, não existe responsabilidade a ser aferida em relação a ré no tocante ao depósito realizado pelo autor. Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido. O valor do preparo é R$ 193,70. P.R.I. - ADV: CLAUDIA MOTTA MUSURI FERNANDES
(OAB 281226/SP), DANIELLE VALIM DE SOUZA (OAB 271911/SP)
Processo 4015447-55.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Rafael da Costa Cavalcanti - Ympactus Comercial Ltda - Rafael da Costa Cavalcanti - Vistos. Fls. 126/128: Aguardese a audiência. - ADV: RAFAEL DA COSTA CAVALCANTI (OAB 337325/SP), HORST VILMAR FUCHS (OAB 12529/ES)
Processo 4015479-60.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - DANIEL DA COSTA CAVALCANTI DE FARIAS - Vistos. Fls. 126/128: Aguarde-se a audiência. - ADV: HORST VILMAR
FUCHS (OAB 12529/ES), RAFAEL DA COSTA CAVALCANTI (OAB 337325/SP)
Processo 4019097-13.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MARIA
JOSÉ FERREIRA NUNES - Banco Cruzeiro do Sul - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei dos Juizados
Especiais. Fundamento e decido. Rejeito a preliminar de inviabilidade de prosseguimento da ação, haja vista que o requerido
não apresentou nenhum documento para comprovar o quanto alegado em sede de contestação. De início, impende destacar
que a relação entre as partes é de consumo, de maneira que o consumidor não pode ser prejudicado por falha ou inoperância
do fornecedor de produtos ou serviços, sendo viável a inversão do ônus da prova em benefício da parte hipossuficiente. No
presente caso, entretanto, a improcedência do pedido é medida que se impõe. Não há, em nenhum dos documentos juntados
com a inicial, menção dos valores que a requerente alega terem sido descontados em sua fatura do cartão de crédito (fls. 10/26).
Vale dizer, muito embora seja possível a inversão do ônus da prova a favor da autora, esta não apresentou um documento que
seja para embasar sua narrativa. As faturas apresentadas não mencionam o débito de R$ 47,97. Salvo melhor juízo, não há
prova, nem indício de que a autora tenha sofrido prejuízo por causa da conduta do requerido. Sendo assim, a rejeição do pleito é
de rigor, em virtude de falta de prova. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido. Sem custas e honorários advocatícios, nesta
fase processual. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: TANIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO (OAB 139426/SP), WARNEY
APARECIDO OLIVEIRA (OAB 254966/SP), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP)
Processo 4020744-43.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - JOAO
ALVES DA SILVA - ITAU UNIBANCO SA - Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, nos termos do artigo
269, inciso III, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao direito de recorrer, também para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos de direito. Retire-se a audiência da pauta. Inicie-se a execução, caso haja pedido nesse sentido. Com
a comunicação do cumprimento do acordo, proceda-se às anotações de extinção do feito. Publique-se, registre-se e intimem-se.
- ADV: JOSIMAR CARDOSO PEREIRA (OAB 322173/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANIEL
DE SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 4020750-50.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - ADRIANA ATALYTA CARDIN SPADA - Vistos. Diante do pedido de fls. 29/35, REDESIGNO a audiência de
conciliação para o dia 09 de junho de 2014, às 09:45 horas. Intimem-se. - ADV: EDLENE PEREIRA LOPES (OAB 302990/SP),
TATIANA TINOCO DE CAMARGO ARANHA (OAB 189112/SP)
Colégio Recursal
Colégio Recursal
Juiz Presidente: Dr. JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI
Rec. nº 980/13 (0004740-28.2011.8.26.0127) Proc. nº 497/11 CARAPICUIBA Recorrente: LABORAMED ANÁLISES
CLÍNICAS S/A LTDA Recorrida: TALITA MARQUES STEVAM CERTIDÃO: Certifico e dou fé que este recurso foi tirado da pauta
de julgamento do dia 28/11/2013, a pedido do MM. 2º Juiz, para vista. Nada mais. Sessão de Julgamento designada para o dia
21 DE FEVEREIRO DE 2014, às 17:00 horas, na sala de audiências da 4ª Vara Cível da Comarca de Osasco, sito a Avenida das
Flores, 703, Jardim das Flores, Osasco, SP (Obs.: O resultado do julgamento será oportunamente publicado via imprensa oficial,
a partir de quando passará a fluir o prazo para interposição de eventual recurso, data em que os autos estarão disponíveis em
cartório). Juiz Relator: Dr. José Tadeu Picolo Zanoni - Advs. Dr.(a) Dagoberto Jose Steinmeyer Lima, OAB nº 17.513.
Rec. nº 1001/13 (0011528-24.2012.8.26.0127) Proc. nº 1211/12 - (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) CARAPICUIBA
Embargante: BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A Embargado: NAYARA CRISTINA SILVA DE MENESES Sessão de Julgamento
designada para o dia 21 DE FEVERERO DE 2014, às 17:00 horas, na sala de audiências da 4ª Vara Cível da Comarca de
Osasco, sito a Avenida das Flores, 703, Jardim das Flores, Osasco, SP (Obs.: O resultado do julgamento será oportunamente
publicado via imprensa oficial, a partir de quando passará a fluir o prazo para interposição de eventual recurso, data em que os
autos estarão disponíveis em cartório). Juiz Relator: Dr. José Tadeu Picolo Zanoni Advs. Dr.(a) Lucas de Mello Ribeiro, OAB n°
205.306; Dr.(a) Rodrigo Francisco Sanches, OAB nº 312.421.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º