Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 - Página 1569

  1. Página inicial  > 
« 1569 »
TJSP 06/02/2014 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1587

1569

C e M A G, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso IX, do CPC Arquivem-se os autos, sob os auspícios da
gratuidade judiciária. P.R.I.. - ADV: ANDRÉ LUIZ DEPES ZANOTI (OAB 172288/SP)
Processo 0013105-33.2013.8.26.0408 (040.82.0130.013105) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- L. C. A. e outro - Vistos. L C A e V A B ajuizaram ação de conversão de separação judicial em divórcio asseverando, em
síntese, que se encontram separados judicialmente desde o ano de 1984, sem possibilidade de reconciliação. Dessa forma,
pretendem a conversão da separação judicial em divórcio. A petição inicial (fls. 01-A/03) veio instruída com documentos (fls.
04/12). Sem intervenção do Ministério Público por inexistir filhos menores, sendo as partes capazes. É o breve relatório. Decido.
Procedo ao julgamento do feito no estado em que se encontra, já que a questão prescinde da produção de provas em audiência
e do apensamento aos autos da separação. Trata-se, em suma, de ação de conversão de separação judicial em divórcio
formulada por ambos os interessados. Levando-se em conta que foi comprovada a separação, conforme comprova a certidão
de casamento devidamente averbada (fls. 12), tem-se por imperioso o acolhimento do pedido aduzido. Isso porque satisfaz às
exigências do artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho
de 2010, combinado com o artigo 40, § 2º da Lei 6.515/77, conforme se vê dos documentos juntados. Desta forma, decretar a
procedência do pedido inicial é medida que se impõe. Isso posto e pelo que dos autos consta, estando presentes os requisitos
legais, JULGO PROCEDENTE, com resolução de mérito, o pedido inicial, e CONVERTO em DIVÓRCIO a separação consensual
dos requerentes, com fundamento nos dispositivos legais retro referidos. Dada a natureza consensual do pedido não há que
remanescer condenação em honorários advocatícios. Isento as partes de custas e despesas processuais porque beneficiários
da gratuidade judiciária. Oportunamente, expeça-se o mandado de averbação e, regularizados, arquivem-se os autos. P.R.I.. ADV: PEDRO VITORINO DA CRUZ (OAB 100876/SP)
Processo 0013334-27.2012.8.26.0408 (408.01.2012.013334) - Procedimento Ordinário - Guarda - I. de O. - Vistos, Fls. 18:
acolho como emenda ao pedido inicial. Anote-se e retifique a autuação do feito para constar Ação de Guarda, excluindo do polo
passivo a menor Isabela e incluindo B A DE O. Levando-se em conta a circunstância de ser a Autora irmã unilateral da menor
(fls.07/08), o fato de encontrar-se sob seus cuidados, a documentação acostada e parecer do Ministério Público, concedo
tutela antecipada no sentido de atribuir-lhes a guarda provisória da menor I A O. Lavre-se termo. Por edital com prazo de vinte
dias, cite-se o réu para oferecimento de defesa através de advogado, querendo, no prazo de 15 dias, sob pena de, não sendo
contestada a ação, presumir-se verdadeiros os fatos alegados (art. 285, 2ª parte, e 319, CPC). Expeçam, também, os ofícios
de praxe na tentativa de localização do réu. Desde já, ao setor técnico para realização de estudo psicossocial. Sem prejuízo,
providencie a requerente a certidão de óbito da genitora da menor. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. - ADV: CÉLIA
CRISTINA TONETO CRUZ (OAB 194175/SP), CELSO CRUZ (OAB 42677/SP), CELSO ANTONIO CRUZ (OAB 277623/SP)
Processo 0013474-61.2012.8.26.0408 (408.01.2012.013474) - Procedimento Ordinário - Posse - Marilda Aparecida Oliveira
- Luiz Carlos Ribeiro - Designo audiência de conciliação para o dia 02 de abril de 2014, às 14h:00min. Se infrutífera, prosseguirse-á, incontinenti, com a instrução e julgamento. Intimem-se as partes para comparecimento pessoal, expedindo-se o necessário.
Intimem-se. - ADV: WASHINGTON ROMEU DE PAULA LIMA (OAB 135737/SP), ELIAS LOURENÇO FERREIRA (OAB 283025/
SP)
Processo 0013677-62.2008.8.26.0408 (408.01.2008.013677) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Espólio de
Raul Gonzalez de Moura - Unibanco União de Bancos Brasileiros Sa - Recolha o requerido mais uma taxa de porte de remessa e
retorno dos autos, uma vez que são dois volumes, no valor de R$ 29,50 ao FEDTJ, código 110-4 sob pena de deserção do apelo.
- ADV: FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO
(OAB 177274/SP), LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO (OAB 175461/SP)
Processo 0013733-95.2008.8.26.0408/01 (040.82.0080.013733/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Vidal Ribeiro Ponçano Sociedade de Advogados - Amaury Martins - Vistos. Processo nº 42/09-1 V. Diante do
cumprimento, face o pagamento do débito (fls.132/133), JULGO EXTINTO o incidente de cumprimento de sentença que VIDAL
RIBEIRO PONÇANO SOCIEDADE DE ADVOGADOS move em face de AMAURY MARTINS, nos termos do art. 794, I do CPC.
Inexistem custas finais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB
91473/SP), LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO (OAB 175461/SP)
Processo 0014196-37.2008.8.26.0408 (408.01.2002.002659/1) - Cumprimento de sentença - Divisa Fm de Ourinhos Ltda Clube Atletico Ourinhense - Ante a inércia ds credora (fls. 178), aguarde-se, no arquivo, eventual provocação (artigo 475-J, §
5º, c.c. 791, III, do CPC). Intimem-se. - ADV: CELSO CRUZ (OAB 42677/SP), CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB
105113/SP)
Processo 0014568-10.2013.8.26.0408 (040.82.0130.014568) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Maria
Vicente - Cite-se a ré por carta postal para, querendo, contestar o pedido inicial, no prazo de quinze dias. Ante os termos da
declaração de fls. 13, defiro à autora os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Intimem-se. - ADV: LUIS ANTONIO DA
SILVA GALVANI (OAB 212787/SP)
Processo 0014745-47.2008.8.26.0408 (408.01.2007.007278/1) - Cumprimento de sentença - Banco do Brasil Sa - À
Exequente, para no prazo de dez dias, retirar o mandado de levantamento expedido nos autos(fls.115). Ourinhos, 23 de janeiro
de 2014. - ADV: LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO (OAB 128522/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO
(OAB 109631/SP)
Processo 0014789-32.2009.8.26.0408 (408.01.1997.000263/4) - Cumprimento de sentença - Carlos Miguel Serrano
Castello - Informe o exequente se teve o seu crédito habilitado nos autos da sucessão. Se negativo, e considerando que já
foi homologada a partilha e pagamentos (fls. 91), a penhora dar-se-á, com o trânsito em julgado, sobre as partes ideais pagas
aos ora executados, herdeiros habilitados na presente execução, e não mais sobre os direitos hereditários (porque finda a
sucessão). Aguarde-se informes do exequente sobre o trânsito em julgado, no prazo de trinta dias, e, após, se em conformidade,
expeça-se mandado de penhora e avaliação. Se for apresentada nos autos certidão imobiliária com o registro do formal de
partilha, tome-se por termo (art. 659, § 5º, CPC), sob depósito judicial de cada um dos executados em relação à parte ideal
havida, prosseguindo-se com os demais atos inerentes. Intimem-se. - ADV: CÉLIA CRISTINA TONETO CRUZ (OAB 194175/SP),
CELSO CRUZ (OAB 42677/SP)
Processo 0014968-63.2009.8.26.0408 (408.01.2005.006450/2) - Cumprimento de sentença - Luiz Pereira Gomes - Manifestese o Exequente sobre a certidão da Srª Oficiala de Justiça de fls.231 (A Srª Oficiala de Justiça deixou de intimar o Executado;
estando o mesmo em lugar incerto e não sabido). - ADV: VANICE FRAZATO PRADO CASTILHO (OAB 210986/SP)
Processo 0015153-04.2009.8.26.0408 (408.01.2008.005629/1) - Cumprimento de sentença - Fundo de Investimento Em
Direitos Creditórios Não Padronizados Pcg Brasil Multicarteira - José Carlos Roberto de Assis - Homologo a transação das partes
constante da petição de fls. 210/212. Aguarde-se oportuno informe do integral cumprimento. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRO
MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), ALFREDO EDSON LUSCENTE (OAB 70113/SP), MARCELO TESHEINER
CAVASSANI (OAB 71318/SP), REGIS DANIEL LUSCENTI (OAB 272190/SP), IDAMARA ROCHA FERREIRA (OAB 14153/PR),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo