TJSP 06/02/2014 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1587
1569
C e M A G, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso IX, do CPC Arquivem-se os autos, sob os auspícios da
gratuidade judiciária. P.R.I.. - ADV: ANDRÉ LUIZ DEPES ZANOTI (OAB 172288/SP)
Processo 0013105-33.2013.8.26.0408 (040.82.0130.013105) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- L. C. A. e outro - Vistos. L C A e V A B ajuizaram ação de conversão de separação judicial em divórcio asseverando, em
síntese, que se encontram separados judicialmente desde o ano de 1984, sem possibilidade de reconciliação. Dessa forma,
pretendem a conversão da separação judicial em divórcio. A petição inicial (fls. 01-A/03) veio instruída com documentos (fls.
04/12). Sem intervenção do Ministério Público por inexistir filhos menores, sendo as partes capazes. É o breve relatório. Decido.
Procedo ao julgamento do feito no estado em que se encontra, já que a questão prescinde da produção de provas em audiência
e do apensamento aos autos da separação. Trata-se, em suma, de ação de conversão de separação judicial em divórcio
formulada por ambos os interessados. Levando-se em conta que foi comprovada a separação, conforme comprova a certidão
de casamento devidamente averbada (fls. 12), tem-se por imperioso o acolhimento do pedido aduzido. Isso porque satisfaz às
exigências do artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho
de 2010, combinado com o artigo 40, § 2º da Lei 6.515/77, conforme se vê dos documentos juntados. Desta forma, decretar a
procedência do pedido inicial é medida que se impõe. Isso posto e pelo que dos autos consta, estando presentes os requisitos
legais, JULGO PROCEDENTE, com resolução de mérito, o pedido inicial, e CONVERTO em DIVÓRCIO a separação consensual
dos requerentes, com fundamento nos dispositivos legais retro referidos. Dada a natureza consensual do pedido não há que
remanescer condenação em honorários advocatícios. Isento as partes de custas e despesas processuais porque beneficiários
da gratuidade judiciária. Oportunamente, expeça-se o mandado de averbação e, regularizados, arquivem-se os autos. P.R.I.. ADV: PEDRO VITORINO DA CRUZ (OAB 100876/SP)
Processo 0013334-27.2012.8.26.0408 (408.01.2012.013334) - Procedimento Ordinário - Guarda - I. de O. - Vistos, Fls. 18:
acolho como emenda ao pedido inicial. Anote-se e retifique a autuação do feito para constar Ação de Guarda, excluindo do polo
passivo a menor Isabela e incluindo B A DE O. Levando-se em conta a circunstância de ser a Autora irmã unilateral da menor
(fls.07/08), o fato de encontrar-se sob seus cuidados, a documentação acostada e parecer do Ministério Público, concedo
tutela antecipada no sentido de atribuir-lhes a guarda provisória da menor I A O. Lavre-se termo. Por edital com prazo de vinte
dias, cite-se o réu para oferecimento de defesa através de advogado, querendo, no prazo de 15 dias, sob pena de, não sendo
contestada a ação, presumir-se verdadeiros os fatos alegados (art. 285, 2ª parte, e 319, CPC). Expeçam, também, os ofícios
de praxe na tentativa de localização do réu. Desde já, ao setor técnico para realização de estudo psicossocial. Sem prejuízo,
providencie a requerente a certidão de óbito da genitora da menor. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. - ADV: CÉLIA
CRISTINA TONETO CRUZ (OAB 194175/SP), CELSO CRUZ (OAB 42677/SP), CELSO ANTONIO CRUZ (OAB 277623/SP)
Processo 0013474-61.2012.8.26.0408 (408.01.2012.013474) - Procedimento Ordinário - Posse - Marilda Aparecida Oliveira
- Luiz Carlos Ribeiro - Designo audiência de conciliação para o dia 02 de abril de 2014, às 14h:00min. Se infrutífera, prosseguirse-á, incontinenti, com a instrução e julgamento. Intimem-se as partes para comparecimento pessoal, expedindo-se o necessário.
Intimem-se. - ADV: WASHINGTON ROMEU DE PAULA LIMA (OAB 135737/SP), ELIAS LOURENÇO FERREIRA (OAB 283025/
SP)
Processo 0013677-62.2008.8.26.0408 (408.01.2008.013677) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Espólio de
Raul Gonzalez de Moura - Unibanco União de Bancos Brasileiros Sa - Recolha o requerido mais uma taxa de porte de remessa e
retorno dos autos, uma vez que são dois volumes, no valor de R$ 29,50 ao FEDTJ, código 110-4 sob pena de deserção do apelo.
- ADV: FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO
(OAB 177274/SP), LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO (OAB 175461/SP)
Processo 0013733-95.2008.8.26.0408/01 (040.82.0080.013733/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Vidal Ribeiro Ponçano Sociedade de Advogados - Amaury Martins - Vistos. Processo nº 42/09-1 V. Diante do
cumprimento, face o pagamento do débito (fls.132/133), JULGO EXTINTO o incidente de cumprimento de sentença que VIDAL
RIBEIRO PONÇANO SOCIEDADE DE ADVOGADOS move em face de AMAURY MARTINS, nos termos do art. 794, I do CPC.
Inexistem custas finais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB
91473/SP), LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO (OAB 175461/SP)
Processo 0014196-37.2008.8.26.0408 (408.01.2002.002659/1) - Cumprimento de sentença - Divisa Fm de Ourinhos Ltda Clube Atletico Ourinhense - Ante a inércia ds credora (fls. 178), aguarde-se, no arquivo, eventual provocação (artigo 475-J, §
5º, c.c. 791, III, do CPC). Intimem-se. - ADV: CELSO CRUZ (OAB 42677/SP), CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB
105113/SP)
Processo 0014568-10.2013.8.26.0408 (040.82.0130.014568) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Maria
Vicente - Cite-se a ré por carta postal para, querendo, contestar o pedido inicial, no prazo de quinze dias. Ante os termos da
declaração de fls. 13, defiro à autora os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Intimem-se. - ADV: LUIS ANTONIO DA
SILVA GALVANI (OAB 212787/SP)
Processo 0014745-47.2008.8.26.0408 (408.01.2007.007278/1) - Cumprimento de sentença - Banco do Brasil Sa - À
Exequente, para no prazo de dez dias, retirar o mandado de levantamento expedido nos autos(fls.115). Ourinhos, 23 de janeiro
de 2014. - ADV: LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO (OAB 128522/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO
(OAB 109631/SP)
Processo 0014789-32.2009.8.26.0408 (408.01.1997.000263/4) - Cumprimento de sentença - Carlos Miguel Serrano
Castello - Informe o exequente se teve o seu crédito habilitado nos autos da sucessão. Se negativo, e considerando que já
foi homologada a partilha e pagamentos (fls. 91), a penhora dar-se-á, com o trânsito em julgado, sobre as partes ideais pagas
aos ora executados, herdeiros habilitados na presente execução, e não mais sobre os direitos hereditários (porque finda a
sucessão). Aguarde-se informes do exequente sobre o trânsito em julgado, no prazo de trinta dias, e, após, se em conformidade,
expeça-se mandado de penhora e avaliação. Se for apresentada nos autos certidão imobiliária com o registro do formal de
partilha, tome-se por termo (art. 659, § 5º, CPC), sob depósito judicial de cada um dos executados em relação à parte ideal
havida, prosseguindo-se com os demais atos inerentes. Intimem-se. - ADV: CÉLIA CRISTINA TONETO CRUZ (OAB 194175/SP),
CELSO CRUZ (OAB 42677/SP)
Processo 0014968-63.2009.8.26.0408 (408.01.2005.006450/2) - Cumprimento de sentença - Luiz Pereira Gomes - Manifestese o Exequente sobre a certidão da Srª Oficiala de Justiça de fls.231 (A Srª Oficiala de Justiça deixou de intimar o Executado;
estando o mesmo em lugar incerto e não sabido). - ADV: VANICE FRAZATO PRADO CASTILHO (OAB 210986/SP)
Processo 0015153-04.2009.8.26.0408 (408.01.2008.005629/1) - Cumprimento de sentença - Fundo de Investimento Em
Direitos Creditórios Não Padronizados Pcg Brasil Multicarteira - José Carlos Roberto de Assis - Homologo a transação das partes
constante da petição de fls. 210/212. Aguarde-se oportuno informe do integral cumprimento. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRO
MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), ALFREDO EDSON LUSCENTE (OAB 70113/SP), MARCELO TESHEINER
CAVASSANI (OAB 71318/SP), REGIS DANIEL LUSCENTI (OAB 272190/SP), IDAMARA ROCHA FERREIRA (OAB 14153/PR),
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