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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 - Página 1723

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TJSP 06/02/2014 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1587

1723

Processo 0004773-42.2012.8.26.0431 (431.01.2012.004773) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Wilson Jose
Balestri - V. Ante a satisfação do débito, conforme noticiado à fl. 45, julgo extinta, por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, a presente Execução, o que faço com fundamento nos termos do artigo 794, I, do C.P.C.. Tendo em vista a
simplicidade e a celeridade das ações que tramitam pelo Juizado, e por se tratar de bens móveis, dou por levantada a penhora
constituída nos autos, independentemente de termo ou mandado se for o caso. Oficie-se ao Serasa para exclusão do nome
do(a) executado(a) do rol de inadimplentes referente a essa ação. Autorizo, outrossim, o desentranhamento e a restituição de
documentos à parte interessada, mediante recibo e, esclareço que após, decorridos noventa (90) dias, contados do trânsito em
julgado desta decisão, os mesmos serão inutilizados (Prov. 1679/2009 CSM - item 30.2). P.R.I.C. - ADV: OLAVO POMPICIO
MATURANA (OAB 198556/SP)
Processo 0004970-31.2011.8.26.0431 (431.01.2011.004970) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Claudio Aparecido de Castro - Promovo o Ato Ordinário na seguinte NOTA DE CARTÓRIO: Fl. 53: intimação à Patrona
do Exeqüente, para que no prazo de 05 (cinco) dias, compareça em Cartório para dar prosseguimento ao feito, sob pena de
extinção. - ADV: FABIOLA SOTO BRAGA FARIA (OAB 207822/SP)
Processo 0004996-92.2012.8.26.0431 (431.01.2012.004996) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Nivaldo Birelo Me - Ouropeças de Ourinhos Industria e Comercio Ltda Epp - Ante todo o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos apresentados por NIVALDO BIRELO ME contra OUROPEÇAS DE OUTINHOS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP e o faço para CONDENAR a ré a PAGAR a autora indenização por dano moral equivalente
a dez vezes o montante do débito irregularmente protestado, ou seja, dez vezes R$ 258,01, valor este acrescido de correção
monetária e juros moratório a razão de 1 % ao mês a partir da citação. Deixo de condenar a requerida ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios em face da isenção prevista no art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I.Valor do preparo
R$337,10 a ser recolhido na Guia-Gare Código 230-6, mais despesa de porte remessa e retorno, no valor de R$29,50 - Guia
F.E.D.T.J. 110-4. Os valores devem ser recolhidos nas guias especificas, com os códigos corretos e separadamente. - ADV:
FABIO CARBELOTI DALA DÉA (OAB 200437/SP), ADRIANO DE AGUIAR FERREIRA (OAB 253172/SP)
Processo 0005112-98.2012.8.26.0431 (431.01.2012.005112) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Indevido - Renata Alves - Larissa Luane Rossi Me - V. Diante da certidão supra e do que dispõe o artigo 42 § 1º da Lei 9.099/95
do J.E.C., julgo deserto o recurso interposto pela advogada do requerente. P. Int. - ADV: ROSANA TITO MURÇA PIRES GARCIA
(OAB 198629/SP), SIMONE DE SOUZA TAVARES NUNES TEODORO (OAB 198632/SP)
Processo 0005400-46.2012.8.26.0431 (431.01.2012.005400) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Indevido - Luzia Elizabete Vieira Martins - Cilza Elaine de Oliveira Me - Diante do exposto e considerando tudo o mais que
dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento Condenatória movida por LUZIA ELIZABETE
VIEIRA MARTINS contra CILZA ELAINE DE OLIVEIRA ME. Deixo de condenar a requerente aos ônus da sucumbência em face
do previsto no art. 55 da Lei n.º 9.099/95. P.R.I. Valor do preparo R$229,10 a ser recolhido na Guia-Gare Código 230-6, mais
despesa de porte remessa e retorno, no valor de R$29,50 - Guia F.E.D.T.J. 110-4. Os valores devem ser recolhidos nas guias
especificas, com os códigos corretos e separadamente. - ADV: ROSANA TITO MURÇA PIRES GARCIA (OAB 198629/SP),
OLAVO POMPICIO MATURANA (OAB 198556/SP)
Processo 0005535-58.2012.8.26.0431 (431.01.2012.005535) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade
do Fornecedor - Diogenes Deodato Moya Cesarino - Juntada do Ofício - Tipo: Procedimento do Juizado Especial Cível - Número:
80003 - Protocolo: FPDR14000031468 - Complemento: Ofício SANTANDER, informando que o crédito em relação à compra
realizada na SM de Lima Móveis no valor de R$ 1.000,00, foi revertido na fatura atual. - ADV: EVANDRO APARECIDO MARTINS
(OAB 264350/SP)
Processo 0005796-23.2012.8.26.0431 (043.12.0120.005796) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e
Adicionais - Ronaldo Aparecido Magalhaes - Estado de Sao Paulo - V. Recebo o recurso de fls. 50/57, interposto pelo requerente
Ronaldo Aparecido Magalhães, dando-lhe efeito suspensivo. Às contrarrazões. Após, Feitas as anotações de estilo, encaminhemse os presentes autos ao Colégio Recursal de Jaú - SP, para apreciação do recurso interposto. P. Int. - ADV: HELOÍSA HELENA
SILVA PANCOTTI (OAB 158939/SP), MARIA DO CARMO ACOSTA GIOVANINI (OAB 102723/SP), LUIZ GUSTAVO BOIAM
PANCOTTI (OAB 173969/SP)
Processo 0005902-87.2009.8.26.0431 (431.01.2009.000499/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Vera Lucia de Oliveira Mello - Miguel Pisani Megna Junior Pederneiras Me e outro - V. 1 - Verifica-se de toda a
documentação juntada aos autos que o veículo de placas CEO-6465 permanece em nome da exequente, tendo deixado o
executado de cumprir com o acordo formalizado, cujo cumprimento não foi condicionado à entrega de nenhum documento por
parte da exequente. 2 Desta feita, pendendo restrição judicial sobre o bem e não havendo nenhum documento seguro nos autos
para que o juízo possa determinar a emissão da segunda via do documento sem que terceiros venham a ser prejudicados, a
execução da obrigação deve persistir em desfavor de ambas as empresas requeridas. 3 No tocante ao pedido de bloqueio de
contas particulares, em se tratando as empresas de firmas individuais, nas quais o patrimônio da pessoa jurídica e da física
se confundem, DEFIRO o pedido de bloqueio via BACEN JUD 2.0 efetivado a fls. 88/89. 4 Intimem-se. - ADV: ELIEL OIOLI
PACHECO (OAB 147337/SP), ATILIO DE CONTI NETO (OAB 107361/SP)
Processo 0005902-87.2009.8.26.0431 (431.01.2009.000499/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Vera Lucia de Oliveira Mello - Miguel Pisani Megna Junior Pederneiras Me e outro - Vistos. Fls. 91/94: DEFIRO o
pedido de bloqueio via BACEN JUD 2.0 pelo valor apresentado. Intime-se. - ADV: ELIEL OIOLI PACHECO (OAB 147337/SP),
ATILIO DE CONTI NETO (OAB 107361/SP)
Processo 0005902-87.2009.8.26.0431 (431.01.2009.000499/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Vera Lucia de Oliveira Mello - Miguel Pisani Megna Junior Pederneiras Me e outro - V. a) - Nesta data procedi
à protocolização de valores. b) - Aguarde-se a efetivação da medida e resposta no prazo de 30 dias, a ser consultada pela
serventia. c) Em caso da penhora “on-line” ser insuficiente, determino o desbloqueio de contas e ativos financeiros do(a)
executado(a). P. Int. - ADV: ELIEL OIOLI PACHECO (OAB 147337/SP), ATILIO DE CONTI NETO (OAB 107361/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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