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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 - Página 1724

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TJSP 06/02/2014 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1587

1724

Processo 3000018-84.2013.8.26.0431/01 - Cumprimento de sentença - Dionisio Oswaldo Zago - V. a)- Nesta data procedi
à protocolização de valores. b)- Aguarde-se a efetivação da medida e resposta no prazo de 30 dias, a ser consultada pela
serventia. c)- Em caso da penhora “on-line” ser insuficiente, determino o desbloqueio de contas e ativos financeiros do(a)
executado(a). P. Int. AAA - ADV: SERGIO GAZZA JUNIOR (OAB 152931/SP)
Processo 3000517-68.2013.8.26.0431 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - JAIR APARECIDO SOARES - Fl 37 - nos
termos do Comunicado CG nº 1307/2007, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico do ato ordinatório, na seguinte
NOTA DE CARTÓRIO: Fl. 37: intimação à(o) exequente para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do
Sr. Oficial de Justiça de fl. 34 (Executado devidamente citado - não houve penhora nem tão pouco descrição de bens), sob pena
de extinção.- AAA - ADV: GABRIELA RODOLFO ESTEVES (OAB 332627/SP)
Processo 3000761-94.2013.8.26.0431/01 - Cumprimento de sentença - Francisco e Cia Baterias Ltda Me - Promovo o Ato
Ordinário na seguinte NOTA DE CARTÓRIO: Fl. 45: intimação aos Patronos da Exeqüente, para que se manifestem no prazo de
05 (cinco) dias, sobre o (Inexistência de bens á penhora, fl. 44), sob pena de extinção. - ADV: GABRIELA RODOLFO ESTEVES
(OAB 332627/SP)
Processo 3000833-81.2013.8.26.0431 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - JAIR APARECIDO SOARES - Promovo
o Ato Ordinatório na seguinte NOTA DE CARTÓRIO: Fl. 41: Intimação ao Patrono do Exeqüente para que se manifeste no prazo
de 05 (cinco) dias, sobre a Certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 40,(Deixei de Intimar o Réu, Thiago R. P. Ferreira, - Mudou-se
para a cidade de Jaú-SP), sob pena de extinção. - ADV: MICHAEL HENRIQUE REGONATTO (OAB 260414/SP)
Processo 3000976-70.2013.8.26.0431 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Maria Helena
Scipioni - ELAINE CRISTINA SAPATERINI - - Pedro Fantucci - 1 No tocante ao pedido de denunciação da lide à seguradora,
fica o mesmo indeferido, porquanto de acordo com o disposto no art. 10 da Lei 9.099/95, em virtude da celeridade processual,
vedada está a intervenção de terceiros, sendo certo que a denunciação visa justamente o ingresso na lide de terceiro não
acionado pelo demandante. Daí porque, inviável o acolhimento do pedido apresentado em contestação. 2 Por oportuno, converto
o julgamento em diligência a fim de que seja oficiado à seguradora solicitando cópia de todo o processo referente ao sinistro
nº 203101212200506 (fl. 38), em especial o recibo de quitação emitido pela autora. 3 Com a documentação nos autos, ciência
aos litigantes e conclusos. 4 Intimem-se. LLL - ADV: SERGIO FERNANDO GOES BELOTTO (OAB 96098/SP), LENISA MARIA
PINHEIRO (OAB 224939/SP)
Processo 3001279-84.2013.8.26.0431 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - ANA
ISABEL DA SILVA - SONY BRASIL LTDA e outro - Vistos. Busca a autora indenização por danos morais e materiais advindas
do vício/defeito do produto. Ocorre que para a solução do litígio, necessário se faz a realização de minudente perícia, a qual,
devido a complexidade não pode ser levada a cabo neste Juizado. Assim, determino a redistribuição do feito à Justiça Comum.
Intime-se. LLL - ADV: FÁBIO GOMES MATTOS GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 200026/SP), ALINE BUENO DE CAMARGO (OAB
253181/SP), MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 156347/SP)
Processo 3001382-91.2013.8.26.0431 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CAMILA
DE ALMEIDA MARQUES - Telefonica Brasil S A - Diante do exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento Condenatória movida por CAMILA DE ALMEIDA MARQUES,
e o faço para CONDENAR TELEFONICA BRASIL S/A a transferir, no prazo máximo de 10 dias, a linha telefônica nº (14) 32844170 para o novo endereço da autora, sob pena de multa diária de R$ 200,00. Deixo de condenar a ré aos ônus da sucumbência
em face do previsto no art. 55 da Lei n.º 9.099/95. P.R.I. Valor do preparo R$201,40 a ser recolhido na Guia-Gare Código 230-6,
mais despesa de porte remessa e retorno, no valor de R$29,50 - Guia F.E.D.T.J. 110-4. Os valores devem ser recolhidos nas
guias especificas, com os códigos corretos e separadamente. AAA - ADV: EVANDRO APARECIDO MARTINS (OAB 264350/SP),
FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 3001815-95.2013.8.26.0431/01 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - João Luiz Ambrosio - V. Ante a
satisfação do débito, julgo extinta, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a presente ação de Execução, o
que faço com fundamento nos termos do artigo 794, I, do C.P.C.. Haja vista a simplicidade e a celeridade das ações que tramitam
pelo Juizado, e por se tratar de bens móveis, dou por levantada a penhora constituída nos autos, independentemente de termo
ou mandado se for o caso. Oficie-se tão somente à Serasa para exclusão do nome do(a) executado(a) do rol de inadimplentes
referente a essa ação. Autorizo, outrossim, o desentranhamento e a restituição de documentos à parte interessada, mediante
recibo e, esclareço que após, decorridos noventa (90) dias, contados do trânsito em julgado desta decisão, os mesmos serão
inutilizados (Prov. 1679/2009 CSM item 30.2). P.R.I.C. - ADV: OLAVO POMPICIO MATURANA (OAB 198556/SP)
Processo 3001829-79.2013.8.26.0431 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - JAD ZOGHEIB E CIA
LTDA - V. Fl. 106 Observe-se. No mais, aguarde-se a audiência designada à fl. 105. Int. - ADV: HELY FELIPPE (OAB 13772/
SP)
Processo 3001914-65.2013.8.26.0431/01 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Peterson Cassimiro Pacheco
Ferraz - V. a) - Nesta data procedi à protocolização de valores. b) - Aguarde-se a efetivação da medida e resposta no prazo de
30 dias, a ser consultada pela serventia. c) Em caso da penhora “on-line” ser insuficiente, determino o desbloqueio de contas e
ativos financeiros do(a) executado(a). P. Int. - ADV: MICHAEL HENRIQUE REGONATTO (OAB 260414/SP)
Processo 3002711-41.2013.8.26.0431 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ODANILO ALVES NUNES - promovo o
Ato Ordinário na seguinte NOTA DE CARTÓRIO: Fl. 28: intimação ao Patrono do Exeqüente, para que se manifeste no prazo
de 05 (cinco) dias, sobre o (Numerário Insuficiente para penhora, Fls. 26/27), sob pena de extinção. - ADV: FAUSTO HERCOS
VENANCIO PIRES (OAB 301283/SP)
Processo 3003286-49.2013.8.26.0431 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - LARISSA AMANDA SEIXAS - V. Diante da
não localização do(a) executado(a), conforme certificado pelo Sr. Oficial de Justiça à fl. 12 e, diante da inércia do(a) exequente,
julgo extinta a presente Execução de Título Extrajudicial, o que faço com fundamento nos termos do artigo 53 parágrafo 4°,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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