TJSP 06/02/2014 - Pág. 2215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1587
2215
que constará expressamente do ofício. 04) Depois de prestadas as informações, vista ao Ministério Público para manifestação.
Int. - ADV: AURELIANO PIRES VASQUES (OAB 151464/SP)
Processo 4002664-91.2013.8.26.0482 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - TIAGO GARDIM
OLIVEIRA - DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DA 332ª CIRETRAN DE ÁLVARES MACHADO - Vistos. 1. Petição de pág.
32: Nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/09, admito a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, pessoa jurídica de direito
público a que pertence a autoridade impetrada, como assistente litisconsorcial. 2. Proceda a Serventia ao cadastro junto ao
sistema informatizado para que nas intimações conste expressamente o nome da Procuradora DIRCE FELIPIN NARDIN. 3.
Págs. 28/31: Defiro. Anote-se, sem a intervenção do representante do Ministério Público. 4. Sobre as informações (págs. 22/27),
manifeste-se o impetrante no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: FÁBIO AUGUSTO VENÂNCIO (OAB 188343/SP), DIRCE
FELIPIN NARDIN (OAB 72977/SP)
Processo 4003286-73.2013.8.26.0482 - Mandado de Segurança - Suspensão da Exigibilidade - ANA JOSEFA IBANHEZ
BERTUCHI - SR. DR. DELEGADO REGIONAL TRIBUTÁRIO DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP e outro - Vistos. Por ora,
aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento noticiado às págs. 48/49. Int. - ADV: LUCAS PIRES MACIEL (OAB 272143/
SP), SERGIO NOGUEIRA BARHUM (OAB 68094/SP), LUCIA DA COSTA MORAIS PIRES MACIEL (OAB 136623/SP)
Processo 4004221-16.2013.8.26.0482 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - CARLOS
ALESANDRO FERNANDES - Diretor da 14a CIRETRAN de Presidente Prudente/SP - Vistos. 1. Petição de pág. 26: Nos
termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/09, admito a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, pessoa jurídica de direito público
a que pertence a autoridade impetrada, como assistente litisconsorcial. 2. Proceda a Serventia o cadastro junto ao sistema
informatizado para que nas intimações conste expressamente o nome do Procurador JOSÉ ROBERTO FERNANDES CASTILHO.
Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: JOSE ROBERTO FERNANDES CASTILHO (OAB 73876/SP), AURELIANO
PIRES VASQUES (OAB 151464/SP)
Processo 4004438-59.2013.8.26.0482 - Mandado de Segurança - Infração Administrativa - Airton Luan Naldei de Souza Diretor do 14ª Ciretran de Presidente Prudente - Vistos. 1. Petição de pág. 33: Nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/09,
admito a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, pessoa jurídica de direito público a que pertence a autoridade impetrada,
como assistente litisconsorcial. 2. Proceda a Serventia o cadastro junto ao sistema informatizado para que nas intimações
conste expressamente o nome da Procuradora NEIVA MAGALI JUDAI GOMES. Após, tornem conclusos para decisão. Int. ADV: CLELIA DOS SANTOS SILVA (OAB 276282/SP), NEIVA MAGALI JUDAI GOMES (OAB 99169/SP)
Processo 4005372-17.2013.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Multas e demais Sanções - JOSIMAR FERNANDO
CASTAGNE ARAÚJO - MUNICÍPIO DE CABREÚVA/SP - Vistos. 1 - Oficie-se com urgência, conforme requerido (fls. 58/61. 2 Renove-se a intimação do Doutor Patrono do autor para que, no prazo de 03 (três) dias, compareça em cartório para retirada da
carta precatória expedida, comprovando sua distribuição no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: AURELIANO PIRES VASQUES
(OAB 151464/SP)
Processo 4006791-72.2013.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço - Maria Alice Elias Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Cuida-se de ação versando sobre o recálculo do adicional por tempo de serviço
(quinquênio) com incidência sobre os vencimentos integrais, cujo valor da causa é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos,
incluindo-se, portanto, na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, nos termos da Lei nº 12.153/09, que é de
natureza absoluta (art. 2º, § 4º). Assim, determino a remessa destes autos ao Cartório Distribuidor para baixa na distribuição
e redistribuição para o Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca. Int. - ADV: LEANDRO HENRIQUE NERO (OAB
194802/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO DARCI LOPES BERALDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTO NOTARIO LIGERO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0068/2014
Processo 1000824-63.2014.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos APARECIDA CUSTODIA PIRES DE CARVALHO - fazenda pública do estado de são paulo e outros - Vistos. Emende a inicial o
requerente, nos termos do art. 284 do CPC, corrigindo o polo passivo da ação, eis que a Divisão Regional de Saúde do Estado
de São Paulo - DRS XI não tem personalidade jurídica para responder aos termos da ação, mas sim a Fazenda Publica do
Estado de São Paulo. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Regularizado os autos, tornem conclusos
com urgência, para apreciação do pedido de tutela. Int. - ADV: ITALO ROGERIO BRESQUI (OAB 337273/SP)
Processo 1001013-41.2014.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - MARIA
APARECIDA SERAFIM DA SILVA - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e outro - Vistos. 01) Recebo como
aditamento à inicial o pedido de pág. 31. Procedam-se às devidas anotações para que passe a figurar no polo passivo da ação
a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. 02) Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária. Anotese. 03) Da tutela antecipada postulada: Não se autoriza, de plano, a concessão de tutela antecipada, sem prejuízo de reanálise
em tempo oportuno. Ao que consta vem a autora recebendo o medicamento postulado por vias administrativas (fls. 26). 04)
Depreende-se do objeto da ação que a designação de audiência de conciliação é ato inócuo, razão pela qual, deixo de designar
audiência de conciliação. 05) Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada da
audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para apresentar a documentação de
que disponha para o esclarecimento da causa e, para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do ente público, concedo
o prazo de 30 (trinta) dias para que a requerida apresente contestação. 06) Cite-se e intimem-se. - ADV: NAYARA MARIA
SILVERIO DA COSTA DALLEFI (OAB 290313/SP)
Processo 1001124-25.2014.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Saúde - Orcides Cuminati - FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. 01) Concedo a parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita,
bem como a prioridade na tramitação do feito (CPC, art. 1.211-A). Anote-se. 02) Da tutela antecipada postulada: Há amparo
fático e jurídico para a concessão da tutela antecipada. O autor, pessoa idosa, é portador de “insuficiência vascular periférica
crônica em membros inferiores com ferida infectada na perna esquerda”. Em razão deste delicado quadro, lhe foi prescrito, pelo
profissional médico da rede pública de saúde, Dr. Sérgio Luiz C. Andrade, bem como pelo profissional particular Dr. Aroldo F.
Silva tratamento com “OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA, INICALMENTE COM 60 SESSÕES”. Atesta o médico responsável
que o paciente já foi submetido a diversos tratamentos conservadores e a debridamento cirúrgico, com resultado insatisfatório.
Asseverou ainda que trata-se de um caso grave com alto risco de amputação (fls. 26 e 29). Infere-se, numa análise sumária,
não ostentar o autor condições financeiras de custear o referido tratamento (tem-se, neste particular, declaração de fls. 23). Não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º