TJSP 06/02/2014 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1587
2214
cópia da petição inicial, o que constará expressamente do ofício. 3. Depois de prestadas as informações, vista ao Ministério
Público para manifestação. Int. - ADV: VANESSA KOMATSU (OAB 238729/SP)
Processo 1000753-61.2014.8.26.0482 - Mandado de Segurança - Pessoas com deficiência - JACINTO KATSUMI SHIRAIWA
- CHEFE SUBSTITUTO DO NÚCLEO DE INFORMAÇÕES DO POSTO FISCAL DA DELEGACIA REG. TRIBUTÁRIA - Vistos.
1. Concedo ao impetrante os benefícios da prioridade na tramitação do feito (CPC, art. 1.211-A). Anote-se. 2. Notifique-se a
autoridade coatora a prestar suas informações, no prazo de 10 dias (art. 7º, I, da Lei 12.016/09), nos termos de praxe. Atribuo
à autoridade impetrada a providência prevista no inciso II do art. 7º da Lei nº 12.016/2009, ou seja, dar ciência da impetração à
Procuradoria do Estado, enviando àquele órgão cópia da petição inicial, o que constará expressamente do ofício. 3. Depois de
prestadas as informações, vista ao Ministério Público para manifestação. Int. - ADV: VANESSA KOMATSU (OAB 238729/SP)
Processo 1001044-61.2014.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Multas e demais Sanções - MARIA APARECIDA MENDONÇA
NAZARÉ - Estado de São Paulo - Vistos. 01) Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.
02) Da tutela antecipada: Os documentos de páginas 08, 12 e 15 dão conta que a autora vendeu o veículo VW/SAVEIRO CL 1.6
MI, placa CGI-7635/P. Prudente/SP, na data de 18.10.2007. Há verossimilhança, logo, da alegação, bem como há viabilidade
jurídica de êxito da ação. Ainda, as medidas postuladas, de cunho preventivas, em nada prejudicará eventual crédito que o Fisco
tenha contra a autora. Concedo, assim, com fulcro no artigo 273 do CPC, a pretendida TUTELA ANTECIPADA, impondo á ré a
obrigação de não incluir a multa discutida nesta ação no CADIN, sob pena de multa diária por registro de R$ 1.000,00 (um mil
reais). Expeça-se o necessário, com urgência. 03) Cite-se a ré, por mandado, com as advertências legais (CPC, arts. 285 e
319). Int. - ADV: AURELIANO PIRES VASQUES (OAB 151464/SP)
Processo 1001092-20.2014.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - Gabriela Donato e
outro - PRUDENPREV - SISTEMA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - Vistos. 1. Concedo a parte autora os benefícios da JUSTIÇA
GRATUITA. Anote-se. 2. Cite-se a ré, por mandado, com as advertências legais (CPC, arts. 285 e 319). 3. Delibero apreciar
o pedido de antecipação dos efeitos de tutela após a juntada da contestação. Int. - ADV: NIVALDO FERNANDES GUALDA
JUNIOR (OAB 208908/SP)
Processo 1001109-56.2014.8.26.0482 - Mandado de Segurança - Multas e demais Sanções - Getulino Fluminhan - DIRETOR
FISCAL E TRIBUTÁRIO DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PRES. PRUDENTE - Vistos. 01) Concedo ao impetrante os
benefícios da prioridade na tramitação do feito (CPC, art. 1.211-A). Anote-se. 02) Considerando o cargo que ocupa a autoridade
impetrada e a Secretaria à qual presta serviço, deverá a serventia observar que a Fazenda Pública Municipal é a pessoa jurídica
à qual se acha vinculada a autoridade impetrada, isso para os fins do artigo 6º, caput, e 7º, II, da Lei 12.016/09. 03) Da liminar
postulada: A liminar será apreciada após prestadas as informações, mesmo porque mandado de segurança tem desfecho célere,
não havendo risco de dano de difícil reparação pelo aguardo da sentença. 04) Notifique-se a autoridade coatora a prestar suas
informações, no prazo de 10 (dez) dias (art. 7º, I, da Lei 12.016/09), nos termos de praxe. Atribuo à autoridade impetrada a
providência prevista no inciso II do art. 7º da Lei nº 12.016/2009, ou seja, dar ciência da impetração à Procuradoria do Município
de Presidente Prudente, enviando àquele órgão cópia da petição inicial, o que constará expressamente do ofício. 05) Depois
de prestadas as informações, vista ao Ministério Público para manifestação. Int. - ADV: PAULA CHRISTINA FLUMINHAN RENA
(OAB 122802/SP), ROBERTA KAZUKO YAMADA (OAB 304194/SP), MAYARA SILVA FERREIRA (OAB 318743/SP)
Processo 1001116-48.2014.8.26.0482 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - FÁBIO MACEDO
DA SILVA - Diretor da 14a CIRETRAN de Presidente Prudente/SP - Vistos. 01) Concedo ao impetrante os benefícios da JUSTIÇA
GRATUITA. Anote-se. 02) Considerando o cargo que ocupa a autoridade impetrada e a Secretaria à qual presta serviço, deverá
a serventia observar que a Fazenda Pública Estadual é a pessoa jurídica à qual se acha vinculada a autoridade impetrada, isso
para os fins do artigo 6º, caput, e 7º, II, da Lei 12.016/09. 03) Da liminar postulada: A liminar será apreciada após prestadas as
informações, mesmo porque mandado de segurança tem desfecho célere, não havendo risco de dano de difícil reparação pelo
aguardo da sentença. 04) Notifique-se a autoridade coatora a prestar suas informações, no prazo de 10 (dez) dias (art. 7º, I,
da Lei 12.016/09), nos termos de praxe. Atribuo à autoridade impetrada a providência prevista no inciso II do art. 7º da Lei nº
12.016/2009, ou seja, dar ciência da impetração à Procuradoria do Estado, enviando àquele órgão cópia da petição inicial, o
que constará expressamente do ofício. 05) Depois de prestadas as informações, vista ao Ministério Público para manifestação.
Int. - ADV: AURELIANO PIRES VASQUES (OAB 151464/SP)
Processo 1001127-77.2014.8.26.0482 - Mandado de Segurança - Isenção - E. A. C. - D. do P. F. - Vistos. 01) Concedo ao
impetrante os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA. Anote-se. 02) Considerando o cargo que ocupa a autoridade impetrada e a
Secretaria à qual presta serviço, deverá a serventia observar que a Fazenda Pública Estadual é a pessoa jurídica à qual se acha
vinculada a autoridade impetrada, isso para os fins do artigo 6º, caput, e 7º, II, da Lei 12.016/09. 03) Da liminar postulada: A
liminar será apreciada após prestadas as informações, mesmo porque mandado de segurança tem desfecho célere, não havendo
risco de dano de difícil reparação pelo aguardo da sentença. 04) Notifique-se a autoridade coatora a prestar suas informações,
no prazo de 10 dias (art. 7º, I, da Lei 12.016/09), nos termos de praxe. Atribuo à autoridade impetrada a providência prevista no
inciso II do art. 7º da Lei nº 12.016/2009, ou seja, dar ciência da impetração à Procuradoria do Estado, enviando àquele órgão
cópia da petição inicial, o que constará expressamente do ofício. 05) Depois de prestadas as informações, vista ao Ministério
Público para manifestação. Int. - ADV: NAYARA MARIA SILVERIO DA COSTA DALLEFI (OAB 290313/SP)
Processo 1001132-02.2014.8.26.0482 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - AUGUSTO
NEVES - Diretor da 14a CIRETRAN de Presidente Prudente/SP - Vistos. 01) Concedo ao impetrante os benefícios da JUSTIÇA
GRATUITA. Anote-se. 02) Considerando o cargo que ocupa a autoridade impetrada e a Secretaria à qual presta serviço, deverá
a serventia observar que a Fazenda Pública Estadual é a pessoa jurídica à qual se acha vinculada a autoridade impetrada, isso
para os fins do artigo 6º, caput, e 7º, II, da Lei 12.016/09. 03) Da liminar postulada: A liminar será apreciada após prestadas as
informações, mesmo porque mandado de segurança tem desfecho célere, não havendo risco de dano de difícil reparação pelo
aguardo da sentença. 04) Notifique-se a autoridade coatora a prestar suas informações, no prazo de 10 (dez) dias (art. 7º, I,
da Lei 12.016/09), nos termos de praxe. Atribuo à autoridade impetrada a providência prevista no inciso II do art. 7º da Lei nº
12.016/2009, ou seja, dar ciência da impetração à Procuradoria do Estado, enviando àquele órgão cópia da petição inicial, o
que constará expressamente do ofício. 05) Depois de prestadas as informações, vista ao Ministério Público para manifestação.
Int. - ADV: AURELIANO PIRES VASQUES (OAB 151464/SP)
Processo 1001176-21.2014.8.26.0482 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - BRÁULIO
WENDERSON DE MATTOS REIS - Diretor da 14a CIRETRAN de Presidente Prudente/SP - Vistos. 01) Concedo ao impetrante
os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA. Anote-se. 02) Da liminar postulada: A liminar será apreciada após prestadas as
informações, mesmo porque mandado de segurança tem desfecho célere, não havendo risco de dano de difícil reparação pelo
aguardo da sentença. 03) Notifique-se a autoridade coatora a prestar suas informações, no prazo de 10 (dez) dias (art. 7º, I,
da Lei 12.016/09), nos termos de praxe. Atribuo à autoridade impetrada a providência prevista no inciso II do art. 7º da Lei nº
12.016/2009, ou seja, dar ciência da impetração à Procuradoria do Estado, enviando àquele órgão cópia da petição inicial, o
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