TJSP 06/02/2014 - Pág. 24 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1587
24
PROCESSO :0000595-76.2014.8.26.0238
CLASSE
:SEPARAÇÃO DE CORPOS
REQTE
: A. V. DE C.
ADVOGADO : 278123/SP - Priscila da Costa Vieira
REQDO
: J. V. DE C.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000597-46.2014.8.26.0238
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: MARIA OLINDA SILVA DE HOLANDA
ADVOGADO : 246352/SP - Fabio Porto Godinho da Silva
REQDO
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIUNA
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000596-61.2014.8.26.0238
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Maria de Lourdes Almeida de Souza
REQDA
: Telefônica Brasil S/A
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:0000598-31.2014.8.26.0238
:DIVÓRCIO CONSENSUAL
: J. M. L. S.
: 246352/SP - Fabio Porto Godinho da Silva
PROCESSO :0000599-16.2014.8.26.0238
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: M. A. DA S.
ADVOGADO : 319433/SP - Roger Duarte da Silva
REQDO
: F. A. C. DA S.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000600-98.2014.8.26.0238
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: THEREZINHA FALCI
ADVOGADO : 149848/SP - Marco Antonio Falci de Mello
REQDA
: ANA PAULA SAYURI FUNAKI PORFIRIO
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:0000601-83.2014.8.26.0238
:DIVÓRCIO CONSENSUAL
: J. A. DE M.
: 110695/SP - Cornelio Gabriel Vieira
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARTA OLIVEIRA DE SA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE ROLIM DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0050/2014
Processo 0000010-58.2013.8.26.0238 (023.82.0130.000010) - Procedimento Sumário - Inadimplemento - Companhia de
Saneamento Basico do Estado de São Paulo Sabesp Sa - Reginaldo José - Proc 10/13 Vistos. Cite-se o réu, para comparecer
à audiência que designo para o dia 25 de março de 2014, às 14hs15min, ocasião em que poderá defender-se, desde que por
intermédio de Advogado, ficando a ré ciente de que, não comparecendo ou não se defendendo, mesmo por não ter Advogado,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos (C.P.C.,
art. 277, § 2º). O comparecimento da autora à audiência deverá ser providenciado por seu Procurador. Int. - ADV: ELI ALVES DA
SILVA (OAB 81988/SP), EDSON UBEDA (OAB 212011/SP)
Processo 0000327-22.2014.8.26.0238 - Apreensão e Depósito de Coisa Vendida com Reserva de Domínio - Busca e
Apreensão - HOTCAR COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA - IZILDINHA GRANGEIRO - Vistos. 1. Trata-se, em verdade, de pedido
de reintegração de posse de bem, ante o inadimplemento de venda realizada com reserva de domínio. 2. O documento de
fls. 9 comprova a compra e venda mercantil com reserva de domínio, e instruída a petição inicial com os instrumentos de
protesto relativos às parcelas inadimplidas. Nos termos do artigo 1.071 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de liminar,
autorizado o arrombamento e o reforço policial, a deles fazer uso o meirinho se necessário se fizer.Expeça-se mandado de
reintegração de posse/depósito/avaliação/citação. Deverá o Oficial de Justiça vistoriar o bem no momento da apreensão e
certificar minuciosamente o que se constatar, inclusive quanto a acessórios e estado de conservação, avaliando-o, conforme
estimativa de mercado no estado em que se encontrar, e reintegrá-lo na posse da autora. 3. Feito o depósito, cite-se a parte
ré para contestar em cinco dias, podendo, nesse prazo, requerer a purgação da mora, arbitrados desde já os honorários
advocatícios em 10% (dez por cento) do débito e custas. Consigne-se no mandado que, não contestada a ação, presumir-se-ão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º