TJSP 06/02/2014 - Pág. 25 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1587
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aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela autora na inicial (CPC, arts. 285 e 319). Defiro os benefícios do art. 172 e §s
do CPC. Int. - ADV: FÁBIO RAMOS NOGUEIRA (OAB 164160/SP)
Processo 0000485-77.2014.8.26.0238 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - CUZINERO ALIMENTOS LTDA - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com
encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei
nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §
1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0000929-52.2010.8.26.0238 (238.01.2010.000929) - Execução de Alimentos - Alimentos - C. R. L. - C. da S. L.
- Proc. 249/10 Vistos. Intime-se o executado para que, no prazo de 72 horas, efetue o depósito de R$ 2.400,00, referente ao
remanescente do débito obejto de acordo nos presentes autos. Int. - ADV: JEFFERSON SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO
(OAB 194787/SP), JOCELI MARIA MONTEIRO GUEDES RIBEIRO (OAB 107933/SP)
Processo 0001718-85.2009.8.26.0238 (238.01.2009.001718) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Sozueli Aparecida Domingues - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - RETIRAR ALVARÁ JA EXPEDIDO - ADV: ELISANGELA
FERNANDES DE MATTOS (OAB 159297/SP), DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI (OAB 210142/SP), RICARDO ALEXANDRE
MENDES, WAGNER ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP), PATRICIA OLIVEIRA SANTOS DE GRANDE (OAB 272732/SP),
VANELLE DE FATIMA CAMPOS (OAB 305919/SP)
Processo 0002059-72.2013.8.26.0238 (023.82.0130.002059) - Procedimento Sumário - Inadimplemento - Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Kléber Gonçalves de Sousa - Vistos. Cite-se o réu, para comparecer
à audiência que designo para o dia 25 de março de 2014, às 14hs30min, ocasião em que poderá defender-se, desde que por
intermédio de Advogado, ficando a ré ciente de que, não comparecendo ou não se defendendo, mesmo por não ter Advogado,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos (C.P.C.,
art. 277, § 2º). O comparecimento da autora à audiência deverá ser providenciado por seu Procurador. Int. - ADV: ELI ALVES DA
SILVA (OAB 81988/SP)
Processo 0002061-42.2013.8.26.0238 (023.82.0130.002061) - Procedimento Sumário - Inadimplemento - Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Edna Reginaldo dos Santos - Vistos. Cite-se a ré, para comparecer à
audiência que designo para o dia 25 de março de 2014, às 14hs00min, ocasião em que poderá defender-se, desde que por
intermédio de Advogado, ficando a ré ciente de que, não comparecendo ou não se defendendo, mesmo por não ter Advogado,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos (C.P.C.,
art. 277, § 2º). O comparecimento da autora à audiência deverá ser providenciado por seu Procurador. Int. - ADV: ELI ALVES DA
SILVA (OAB 81988/SP)
Processo 0002276-62.2006.8.26.0238 (238.01.2006.002276) - Inventário - Inventário e Partilha - Inez do Nascimento Vieira - Ana Alice de Moraes - - Manoel Teles dos Santos - - Cornelio Luiz Vieira - - Vera Lucia da Silva Vieira - - Eunice Vieira Pedroso
- - Milton Luiz Pedroso - - Adelino Luiz Vieira - - Zaqueu Luiz Vieira - - Rosemeire Aparecida Cardoso de Oliveira Vieira - - Job
Luiz Vieira - - Ivani Mendes Vieira - - Neuza Vieira Macri - - Osiris José Macri - Eduardo Luiz Vieira - Fazenda do Estado de São
Paulo - Proc. 650/06 Vistos. Fls 267: defiro o prazo de dez dias requerido pela Prefeitura Municipal de Ibiuna. Decorrido, diga. ADV: VIVIANE BARATELLA ALBERTIM (OAB 247287/SP), OLYANE CLARET PEREIRA CAMPOS (OAB 168493/SP), PATRICIA
ALMEIDA BATISTA DA SILVA (OAB 272728/SP), JOÃO GUILHERME SIMÕES HERRERA (OAB 249038/SP)
Processo 0002287-52.2010.8.26.0238 (238.01.2010.002287) - Divórcio Consensual - Dissolução - V. A. P. - - L. G. R. do P.
P. - Proc 565/10 Vistos. 1) Fls. 32: Defiro vista dos autos pelo prazo de 10 dias. 2) Decorrido o prazo e nada sendo requerido,
retornem os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. 3) Providencie a Serventia a publicação deste despacho para
o advogado peticionário. Int. - ADV: MARGARETH XAVIER DE LIMA (OAB 69681/SP), RODRIGO DE LIMA (OAB 196547/SP)
Processo 0002578-28.2005.8.26.0238 (238.01.2005.002578) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - J. A. da S. V. - - P. H.
da S. V. - J. A. de V. - Vistos. Fl.24 Defiro o pedido de desarquivamento e vista dos autos pelo prazo de 10 dias. Decorrido o
prazo, em nada sendo requerido pela parte, retornem os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. PUBLIQUE-SE
PARA O ADVOGADO PETICIONÁRIO. Int. - ADV: RODRIGO BARBOSA DE MORAES LEITE (OAB 278545/SP), RUGGERO DE
JEZUS MENEGHEL (OAB 52074/SP), JOCELI MARIA MONTEIRO GUEDES RIBEIRO (OAB 107933/SP)
Processo 0003180-09.2011.8.26.0238 (238.01.2011.003180) - Procedimento Sumário - Coisas - Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Lucia Colombo - Proc 869/11 Vistos. Cite-se a ré, para comparecer à audiência que
designo para o dia 25 de março de 2014, às 13hs45min, ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de
Advogado, ficando a ré ciente de que, não comparecendo ou não se defendendo, mesmo por não ter Advogado, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos (C.P.C., art. 277, § 2º).
O comparecimento da autora à audiência deverá ser providenciado por seu Procurador. Int. - ADV: ELI ALVES DA SILVA (OAB
81988/SP)
Processo 0004047-07.2008.8.26.0238 (238.01.2008.004047) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Yoshiko
Nishigawa - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - RETIRAR ALVARÁ JA EXPEDIDO - ADV: VIVIANE PEREIRA DE
ALBUQUERQUE (OAB 283841/SP), ADRIANA APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 267981/SP), DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI
(OAB 210142/SP), WAGNER ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP)
Processo 0004941-41.2012.8.26.0238 (238.01.2012.004941) - Monitória - Espécies de Contratos - Coop Cred Rural Agricult
Familiar Trabalhores Rurais de Ibiuna e Região ( Creditag Ibiuna - Leonidas da Luz Ferreira - Proc. 1269/12 Vistos. Fls. 71/72:
anote-se no SAJ e na contracapa dos autos os dados do Procurador no SAJ e na contracapa dos autos para futuras intimações.
Sem prejuízo, cumpra-se o quanto determinado a fls. 57. - ADV: THALITA FRANCINE MARTINS (OAB 260260/SP), MARCIA
VIRGINIA PEDROSO DE OLIVEIRA (OAB 151984/SP)
Processo 3001251-16.2013.8.26.0238 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - TERUMI MATA Banco do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por TERUMI MATA, por meio do qual alega que a
sentença proferida que homologou a desistência da ação foi omissa ao não deferir pedido de assistência judiciária gratuita e
tendo sido julgado o feito extinto sem julgamento de mérito, não caberia a condenação ao pagamento de custas e despesas
processuais. Requer seja sanada a omissão com a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita pois neste tipo de ação
(liquidação de sentença), não há previsão legal para o recolhimento das custas. Conheço dos embargos, pois foram opostos
no prazo legal. Contudo, rejeito-os. Isto porque, analisando a argumentação desenvolvida constato que, em verdade, o que se
pretende é o reexame do “decisum” em via inadequada, posto que não se verifica na sentença proferida qualquer omissão. O
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º