TJSP 06/02/2014 - Pág. 89 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1587
89
José Trindade, lado par desta e distante 48,90m da esquina mais próxima, formada pela Rua João Faleiros, nesta cidade, sem
benfeitorias; alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação
dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 30 dias, contestem o feito, sob pena de
presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei.
Buritama, 30 de janeiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº: 67.2013.8.26.0097">3002401-67.2013.8.26.0097
Classe Assunto:
Usucapião - Usucapião Extraordinária
Requerente: Alaide Albina Araujo da Silva
1ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO
67.2013.8.26.0097
PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 3002401-
O(A) Doutor(a) Mateus Moreira Siketo, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Buritama, da Comarca de de Buritama,
do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) terceiros ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/
ou sucessores, que Alaide Albina Araujo da Silva ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando usucapir: um imóvel urbano
consistente de um terreno de forma irregular, com a área de 281,12m² com frente para a Rua João Serafim da Silva Filho, lado
par desta, distante 48,60m da esquina mais próxima formada pela Av. Jeronimo Marques Nogueira, Lourdes-SP, sem registro
imobiliário; alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação
dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 30 dias, contestem o feito, sob pena de
presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei.
Buritama, 30 de janeiro de 2014.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo nº: 0001512-04.2012.8.26.0097
Classe Assunto:
Interdição - Tutela e Curatela
Requerente: Marco Antonio Amantea
Requerido:
Maria Ignez Carneiro de Souza Amantea
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Maria Ignez Carneiro de
Souza Amantea, REQUERIDO POR Marco Antonio Amantea - PROCESSO Nº0001512-04.2012.8.26.0097.
O(A) Dr(a). Mateus Moreira Siketo, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Foro de Buritama, Comarca de de Buritama do
Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 11/10/2013, foi
decretada a INTERDIÇÃO de Maria Ignez Carneiro de Souza Amantea, CPF 256.099.418-65, declarando-o(a) absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Marco Antonio Amantea. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
Nada mais. Dado e passado na cidade de Buritama em 16 de janeiro de 2014.
CABREÚVA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0001483-20.2003.8.26.0080 - Ordem nº 1857/03
A Doutora Alexandra Lamano Fernandes, MM. Juiza de Direito da Vara Única, da Comarca de Cabreúva, do Estado de São
Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER ao Sr. MITSUYOSHI KAMIMAE (marido da herdeira Helena Miwako Matsumura Kamimae), que pelo Único
Ofício Judicial tramitam os termos de uma Ação de Inventário, processo nº 0001483-20.2003.8.26.0080, Ordem nº 1857/03,
requerida por Solange Kiomi Matsumura, em face de Iasuko Matsumura e Masakatsu Matsumura, alegando em síntese, o
seguinte: “Solange Kiomi Matsumura diz que, havendo falecido seus pais, Iasuko Matsumura, em 05/06/1998, com 71 anos
de idade e Masakatsu Matsumura, em 20/11/2003, com 81 anos de idade, requerer a abertura e processamento do inventário,
com a nomeação da requerente para o cargo de inventariante, de acordo com o art. 982 e seguintes do CPC e art. 1.784
e seguintes do Código Civil, tendo apresentado as primeiras declarações constando como inventariados Yasuko Matsumura
e Masakatsu Matsumura, japoneses, casados, ele com CPF 666.423.888-87, falecidos ab intestado, que eram residentes e
domiciliados à Rua Francisco Nunes, 205, Bairro Jacaré, Cabreúva/SP, deixando como herdeiros Solange Kiomi Matsumura, RG
20.503.018, Cristina Yumiko Matsumura Ohoi, casada em regime de comunhão universal de bens com Sérgio Massayuki Ohoi,
RG 19.636.381, Roberto Yukihiro Matsumura, casado em comunhão parcial de bens com Miyuki Shimoyama, RG 10.792.694,
Helena Miwako Matsumura Kamimae, casada em regime de comunhão de bens com Mitsuyoshi Kamimae, japonês, Etsuko
Matsumura Shigemito, japonesa, RNE V011809-0, casada em regime de comunhão parcial de bens com Shinobu Shigemito,
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