TJSP 07/02/2014 - Pág. 1427 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1588
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constituída da obrigação alimentar. Afirma que nunca exerceu atividade remunerada e sempre dependeu economicamente do
requerido. Assim, considerando as necessidades prementes da autora, a impossibilidade de aferição imediata da capacidade
econômica do requerido, já que se comprovou, por ora, apenas o recebimento de aposentadoria por tempo contribuição do
INSS no valor R$ 2.660,00, e a análise perfunctória que o momento processual requer, fixo os alimentos provisórios em três
salários mínimos nacionais em benefício da autora, devido a partir da citação. Considerando os termos da Portaria 03/10
deste Juízo, encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação para agendamento da audiência de conciliação designada para
o DIA 08 DE ABRIL DE 2014, ÀS 10H15. CITE-SE(M) a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em
epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15
(QUINZE) dias, a contar da audiência, para apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. O patrono da parte requerente deverá providenciar
o comparecimento de sua constituinte à audiência. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA.
Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao
cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Marta Lucia Buckeridge Serra Intime-se. - ADV: MARTA LUCIA BUCKERIDGE
SERRA (OAB 123257/SP)
Processo 3000407-53.2013.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Busca e Apreensão de Menores - B. C. dos R. de S. e
outro - Vistos. 1. Fls. 31: Recebo como aditamento da inicial. Procedam-se as anotações e retificações de praxe, regularizando
no sistema. 2. Considerando os termos da Portaria 03/10 deste Juízo, encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação para
agendamento da audiência de conciliação designada para o 25 de março de 2014, às 14 horas. 3. CITE(M)-SE a(s) requerida(s),
via carta precatória, advertindo-a(s) do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da audiência, para apresentar(em) a defesa, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. 4.
INTIME-SE a parte autora para a audiência, via esta decisão- mandado. 5. Oportunamente, caso infrutífera a conciliação, será
determinada a realização do estudo social para aferição da situação indicada para correta decisão a respeito da cautela liminar.
É inviável o deferimento de pronto da pretensão - guarda provisória, pela fragilidade e parcialidade da informação. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se e cumpra-se. - ADV:
DECIO HENRY ALVES (OAB 205860/SP)
Processo 3000456-94.2013.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Maria Isabel Boareto de Castro - (nota do cartório: Dra. Marcela, favor providenciar a juntada aos autos do
cartão do SUS). - ADV: MARCELA TREVISANI BIGNARDI (OAB 238157/SP)
Processo 3000475-03.2013.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - J. S. C. e outros - Vistos. 1. Ante
a insuficiência de elementos concretos de prova para a aferição da situação (necessidade e capacidade), fixo os alimentos
provisórios no montante de R$ 241,33 (duzentos e quarenta e um reais e trinta e três centavos), correspondente a um terço do
salário mínimo vigente à época do pagamento, devidos a partir da citação (artigo 4º da Lei 5.478/68). 2. Considerando os termos
da Portaria 03/10 deste Juízo, encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação para agendamento da audiência de conciliação
designada para o dia 25 de março de 2014, às 14:20 horas. 3. CITE(M)-SE a(o)(s) requerida(o)(s) com as advertências de
praxe e INTIMEM-SE as partes (via despacho-mandado) para comparecerem à audiência designada. Consignando que: (a) a
ausência da(o) requerente(s) ou seu representante (se o caso) importará no arquivamento do pedido; (b) ficando o requerido
advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da audiência, para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Consigne-se que a parte
deverá comparecer no ato acompanhada de advogado ou não possuindo condições, procurar assistência judiciária perante
a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) local. 4. Para informações sobre rendimento ou desconto da pensão, oficie-se, se
solicitado. 5. Ciência ao representante do Ministério Público. 6. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço:
Praça Coronel Orlando, s/nº, Centro, Orlândia-SP. 7. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RODRIGO SENE PIZZO (OAB 290667/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA MARIA FONTES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0033/2014
Processo 0000097-35.2012.8.26.0404 (404.01.2012.000097) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco Bradesco Sa - Neuza Rosa da Silva e outro - Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 10
(dez) dias. Int. (Dr. Claudemir, atender) - ADV: ALEXANDRE COLUCCI (OAB 184273/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/
SP)
Processo 0000265-03.2013.8.26.0404 (040.42.0130.000265) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Santander Sa - Fls. 94/95: aguarde-se pelo prazo requerido. Após, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias.
Int. (30 dias) - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 0000321-02.2014.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Esequias Ribeiro da Silva 1. Defiro a Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se no sistema SAJ; 2. Certifique-se sobre eventual ação anteriormente ajuizada
pela parte autora contra a autarquia, requisitando-se informações junto ao distribuidor; 3. Determino a citação da autarquia, no
endereço declinado na inicial, dando-se conhecimento dos termos da ação proposta e do prazo de 60 (sessenta) dias para
oferecer defesa; - ADV: ZÉLIA DA SILVA FOGAÇA LOURENÇO (OAB 159340/SP)
Processo 0000322-84.2014.8.26.0404 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Leila Genoveva Micheli Massaro e outro
- Defiro os benefícios da AJG. Anote-se no sistema SAJ. Pela cópia do documento juntado a fls. 23, observo que o veículo
está alienado ao Itaú Unibanco S/A. Diante disso, comprove a parte autora, documentalmente, a quitação junto à instituição
financeira. Prazo: 10 (dez) dias. Int. (Dra. Sheila, atender) - ADV: SHEILA APARECIDA MARTINS RAMOS (OAB 195291/SP)
Processo 0001088-74.2013.8.26.0404 (040.42.0130.001088) - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. A. da S. - E. B. - Ao
arquivo, com as cautelas de estilo. Int. - ADV: JANAINA ANTONIO EVANGELISTA CASTALDINI (OAB 171792/SP), ANDRÉA
GRANVILE GARDUSSI (OAB 161059/SP)
Processo 0001718-33.2013.8.26.0404 (040.42.0130.001718) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º