Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014 - Página 1431

  1. Página inicial  > 
« 1431 »
TJSP 07/02/2014 - Pág. 1431 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1588

1431

para retirarem eventuais documentos acostados aos autos, no prazo de 90 dias, sob pena de fragmentação. Decorrido o prazo
supra, arquivem-se os autos. Int. - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), ANDRE VICENTINI DA CUNHA (OAB
309740/SP), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP)
Processo 0001772-96.2013.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Durval de Faria - Raimunda Antônia Barbosa da
Silva e outros - Vistos. Diante do decurso do prazo sem o pagamento do débito, requeira a parte exequente o que for de direito,
no prazo de 05 dias. Int. - ADV: TIAGO SILVA PINTO (OAB 274220/SP), NATÁLIA ESCOLANO CHAMUM (OAB 268306/SP)
Processo 0001987-09.2012.8.26.0404 (404.01.2012.001987) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Vanessa Cristina Tavares Marmoraria Me - Ribeirão Comércio de Polimeros Ltda Me e outro - Vistos. Ribeirão
Comércio de Polimeros Ltda Me opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO à sentença de fls. 142/143, arguindo omissão e
obscuridade, pleiteando a condenação do banco réu, ante a apresentação, por este último, de proposta de acordo, o que,
segundo a parte embargante, significaria reconhecimento do pedido. É o necessário. Fundamento e Decido. Como se sabe,
têm os embargos declaratórios por pressuposto a existência de obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (artigo 48, da
Lei nº 9.099/95). Não me parece, entretanto, que a sentença atacada contenha qualquer desses defeitos. O recurso interposto
trata-se, na verdade, de pedido de reconsideração; não de embargos de declaração e, dessa forma, ainda que pesem as
argumentações da parte embargante, estas não devem prevalecer, pois a matéria ali suscitada não pode ser conhecida em sede
de embargos de declaração, uma vez que traria efeito modificativo ao julgado, sendo, destarte, inadequada a utilização destes
com a finalidade de desconstitui-lo. Nesse sentido, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos Embargos de
Declaração n.º 73.197-4, de que foi relator o desembargador Debatin Cardoso, reconhecendo que “Omissão e contradição
Inexistência Recurso com nítido caráter infringente Inadmissibilidade Recurso que não se constitui em meio hábil para o reexame
da decisão Embargos rejeitados. Não pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos de declaração, pretende
substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apelos de integração, não de substituição”. Assim, ficam
rejeitados os embargos. - ADV: RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP), ANALURDES DA SILVA SANTOS (OAB
313718/SP), PAULO HENRIQUE MARTINS (OAB 306523/SP), MARCUS GUIMARÃES PETEAN (OAB 301343/SP), FERNANDO
VIANNA NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 141668/SP)
Processo 0002235-38.2013.8.26.0404 (040.42.0130.002235) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Nilson Donizete de Souza - Bv Leasing Arrendamento Mercantil Sa - Vistos. Indefiro o pedido de concessão de
efeito suspensivo ao recurso, por não vislumbrar a ocorrência da hipótese prevista na parte final do artigo 43, da Lei nº 9.099/95.
Com efeito, nos termos do inciso III, do artigo 475-O, do Código de Processo Civil, “o levantamento de depósito em dinheiro
e a prática de atos que importem alienação de propriedade ou dos quais possa resultar grave dano ao executado dependem
de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos” (sublinhei). Assim, recebo o recurso
interposto por Bv Leasing Arrendamento Mercantil Sa a fls. retro somente em seu efeito devolutivo, devendo a parte contrária
ser intimada, via imprensa, para em dez dias apresentar resposta escrita. Apresentada a resposta escrita, remetam-se os autos
ao Colégio Recursal competente. Intime-se. - ADV: PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB
291479/SP), ROSANA MARCIA DA SILVA (OAB 303382/SP)
Processo 0002433-75.2013.8.26.0404 (040.42.0130.002433) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização
por Dano Moral - Centauro - Vistos. I - Fls. 63/64: dê-se ciência à parte exequente do depósito judicial efetuado. II - Defiro,
desde já, o levantamento, expedindo-se mandado em favor da parte exequente, representado por sua advogada. III - Após o
levantamento, manifeste-se a parte exequente sobre a satisfação de seu crédito, no prazo de 05 dias, ficando certo que a inércia
será interpretada como tal e implicará na extinção e arquivamento do presente. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA
DONEGATTI (OAB 290089/SP), LAURA MARIA BENINE (OAB 294378/SP)
Processo 0002442-37.2013.8.26.0404 (040.42.0130.002442) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies
de Contratos - Roberto Vella - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 404.2014/000216-0 dirigi-me ao endereço indicado (Rua 26, n. 1504), no dia 30-01-2014,
verificando-se que no imóvel há uma loja de sapatos da Srta. Fabiana, cujo nome de fantasia é “Fixer Shoes” ; consta que
Thiago Fernandes era o inquilino anterior e possuía uma loja de roupas. Seu paradeiro atual não foi dito. Dados obtidos com um
comerciante vizinho, cuja identidade não foi revelada, porquanto a loja de calçados estava fechada em plena luz do dia. NM. O
referido é verdade e dou fé. Orlandia, 31 de janeiro de 2014. - ADV: NATÁLIA BAGGINI CARVALHO (OAB 300478/SP)
Processo 0002472-77.2010.8.26.0404 (404.01.2010.002472) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de
Contratos - Beccheri Informatica e Comercial Ltda - Diante da penhora realizada a fls. , nos termos do artigo 53, §1º, da Lei nº
9.099/95, designo audiência de conciliação para 24 de março de 2014, Ãs 16 horas e 30 minutos. Intime-se a exequente, via
imprensa, com a advertência de que sua ausência ocasionará a extinção do feito, nos moldes do artigo 51, inciso I da Lei nº
9.099/95, além da condenação ao pagamento de custas processuais de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, conforme o
disposto no artigo 51 da Lei 9.099/95 e no Enunciado 28 do FONAJE, observado o disposto no artigo 4º, § 1º, da Lei 11.608/03.
Intime-se a parte executada, por via postal, acerca da penhora realizada, bem como para comparecer na audiência designada,
ocasião em que, não havendo acordo, poderá oferecer embargos por escrito ou verbalmente. - ADV: VINICIUS BUGALHO (OAB
137157/SP), PRISCILA CUSTODIO MARTINELLI (OAB 312898/SP)
Processo 0002488-26.2013.8.26.0404 (040.42.0130.002488) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Sebastião Pedro da Silva - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre o cumprimento do acordo homologado nos
autos, no prazo de 05 dias, ficando certo de que a inércia será interpretada como satisfação do seu crédito e implicará na
extinção e arquivamento do processo. Intime-se. - ADV: ROGERIO MIRANDA (OAB 96891/SP), JOSE JORGE MARCUSSI (OAB
17933/SP)
Processo 0002573-17.2010.8.26.0404 (404.01.2010.002573) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Nair Dias dos Santos Morandini - Fls. retro: defiro o sobrestamento do feito por 90 dias. Decorrido o prazo supra, intime-se a
parte exequente para se manifestar em cinco dias. Int. - ADV: RAQUEL SERRANO FERREIRA FAVARO (OAB 157416/SP)
Processo 0002689-52.2012.8.26.0404 (404.01.2012.002689) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Francisco Genésio Bessa de Castro - Salete Cristiane Barbosa - I - Diante da penhora realizada a fls. 133, nos termos do artigo
53, §1º, da Lei nº 9.099/95, designo audiência de conciliação para 24 de março de 2014, às 15 horas e 45 minutos. Intime-se a
exequente, via imprensa, com a advertência de que sua ausência ocasionará a extinção do feito, nos moldes do artigo 51, inciso
I da Lei nº 9.099/95, além da condenação ao pagamento de custas processuais de 1% (um por cento) sobre o valor da causa,
conforme o disposto no artigo 51 da Lei 9.099/95 e no Enunciado 28 do FONAJE, observado o disposto no artigo 4º, § 1º, da Lei
11.608/03. Intime-se a parte executada, por via postal, acerca da penhora realizada, bem como para comparecer na audiência
designada, ocasião em que, não havendo acordo, poderá oferecer embargos por escrito ou verbalmente. II - Manifeste-se a
parte executada sobre a impugnação à avaliação, apresentada pelo exequente a fls. 125/126, no prazo de 05 dias, ficando certo
que a inércia importará em concordância. III - Nos termos do § 5º, do artigo 739-A, do Código de Processo Civil, apresente a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo