TJSP 07/02/2014 - Pág. 1431 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1588
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para retirarem eventuais documentos acostados aos autos, no prazo de 90 dias, sob pena de fragmentação. Decorrido o prazo
supra, arquivem-se os autos. Int. - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), ANDRE VICENTINI DA CUNHA (OAB
309740/SP), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP)
Processo 0001772-96.2013.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Durval de Faria - Raimunda Antônia Barbosa da
Silva e outros - Vistos. Diante do decurso do prazo sem o pagamento do débito, requeira a parte exequente o que for de direito,
no prazo de 05 dias. Int. - ADV: TIAGO SILVA PINTO (OAB 274220/SP), NATÁLIA ESCOLANO CHAMUM (OAB 268306/SP)
Processo 0001987-09.2012.8.26.0404 (404.01.2012.001987) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Vanessa Cristina Tavares Marmoraria Me - Ribeirão Comércio de Polimeros Ltda Me e outro - Vistos. Ribeirão
Comércio de Polimeros Ltda Me opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO à sentença de fls. 142/143, arguindo omissão e
obscuridade, pleiteando a condenação do banco réu, ante a apresentação, por este último, de proposta de acordo, o que,
segundo a parte embargante, significaria reconhecimento do pedido. É o necessário. Fundamento e Decido. Como se sabe,
têm os embargos declaratórios por pressuposto a existência de obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (artigo 48, da
Lei nº 9.099/95). Não me parece, entretanto, que a sentença atacada contenha qualquer desses defeitos. O recurso interposto
trata-se, na verdade, de pedido de reconsideração; não de embargos de declaração e, dessa forma, ainda que pesem as
argumentações da parte embargante, estas não devem prevalecer, pois a matéria ali suscitada não pode ser conhecida em sede
de embargos de declaração, uma vez que traria efeito modificativo ao julgado, sendo, destarte, inadequada a utilização destes
com a finalidade de desconstitui-lo. Nesse sentido, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos Embargos de
Declaração n.º 73.197-4, de que foi relator o desembargador Debatin Cardoso, reconhecendo que “Omissão e contradição
Inexistência Recurso com nítido caráter infringente Inadmissibilidade Recurso que não se constitui em meio hábil para o reexame
da decisão Embargos rejeitados. Não pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos de declaração, pretende
substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apelos de integração, não de substituição”. Assim, ficam
rejeitados os embargos. - ADV: RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP), ANALURDES DA SILVA SANTOS (OAB
313718/SP), PAULO HENRIQUE MARTINS (OAB 306523/SP), MARCUS GUIMARÃES PETEAN (OAB 301343/SP), FERNANDO
VIANNA NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 141668/SP)
Processo 0002235-38.2013.8.26.0404 (040.42.0130.002235) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Nilson Donizete de Souza - Bv Leasing Arrendamento Mercantil Sa - Vistos. Indefiro o pedido de concessão de
efeito suspensivo ao recurso, por não vislumbrar a ocorrência da hipótese prevista na parte final do artigo 43, da Lei nº 9.099/95.
Com efeito, nos termos do inciso III, do artigo 475-O, do Código de Processo Civil, “o levantamento de depósito em dinheiro
e a prática de atos que importem alienação de propriedade ou dos quais possa resultar grave dano ao executado dependem
de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos” (sublinhei). Assim, recebo o recurso
interposto por Bv Leasing Arrendamento Mercantil Sa a fls. retro somente em seu efeito devolutivo, devendo a parte contrária
ser intimada, via imprensa, para em dez dias apresentar resposta escrita. Apresentada a resposta escrita, remetam-se os autos
ao Colégio Recursal competente. Intime-se. - ADV: PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB
291479/SP), ROSANA MARCIA DA SILVA (OAB 303382/SP)
Processo 0002433-75.2013.8.26.0404 (040.42.0130.002433) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização
por Dano Moral - Centauro - Vistos. I - Fls. 63/64: dê-se ciência à parte exequente do depósito judicial efetuado. II - Defiro,
desde já, o levantamento, expedindo-se mandado em favor da parte exequente, representado por sua advogada. III - Após o
levantamento, manifeste-se a parte exequente sobre a satisfação de seu crédito, no prazo de 05 dias, ficando certo que a inércia
será interpretada como tal e implicará na extinção e arquivamento do presente. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA
DONEGATTI (OAB 290089/SP), LAURA MARIA BENINE (OAB 294378/SP)
Processo 0002442-37.2013.8.26.0404 (040.42.0130.002442) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies
de Contratos - Roberto Vella - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 404.2014/000216-0 dirigi-me ao endereço indicado (Rua 26, n. 1504), no dia 30-01-2014,
verificando-se que no imóvel há uma loja de sapatos da Srta. Fabiana, cujo nome de fantasia é “Fixer Shoes” ; consta que
Thiago Fernandes era o inquilino anterior e possuía uma loja de roupas. Seu paradeiro atual não foi dito. Dados obtidos com um
comerciante vizinho, cuja identidade não foi revelada, porquanto a loja de calçados estava fechada em plena luz do dia. NM. O
referido é verdade e dou fé. Orlandia, 31 de janeiro de 2014. - ADV: NATÁLIA BAGGINI CARVALHO (OAB 300478/SP)
Processo 0002472-77.2010.8.26.0404 (404.01.2010.002472) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de
Contratos - Beccheri Informatica e Comercial Ltda - Diante da penhora realizada a fls. , nos termos do artigo 53, §1º, da Lei nº
9.099/95, designo audiência de conciliação para 24 de março de 2014, Ãs 16 horas e 30 minutos. Intime-se a exequente, via
imprensa, com a advertência de que sua ausência ocasionará a extinção do feito, nos moldes do artigo 51, inciso I da Lei nº
9.099/95, além da condenação ao pagamento de custas processuais de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, conforme o
disposto no artigo 51 da Lei 9.099/95 e no Enunciado 28 do FONAJE, observado o disposto no artigo 4º, § 1º, da Lei 11.608/03.
Intime-se a parte executada, por via postal, acerca da penhora realizada, bem como para comparecer na audiência designada,
ocasião em que, não havendo acordo, poderá oferecer embargos por escrito ou verbalmente. - ADV: VINICIUS BUGALHO (OAB
137157/SP), PRISCILA CUSTODIO MARTINELLI (OAB 312898/SP)
Processo 0002488-26.2013.8.26.0404 (040.42.0130.002488) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Sebastião Pedro da Silva - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre o cumprimento do acordo homologado nos
autos, no prazo de 05 dias, ficando certo de que a inércia será interpretada como satisfação do seu crédito e implicará na
extinção e arquivamento do processo. Intime-se. - ADV: ROGERIO MIRANDA (OAB 96891/SP), JOSE JORGE MARCUSSI (OAB
17933/SP)
Processo 0002573-17.2010.8.26.0404 (404.01.2010.002573) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Nair Dias dos Santos Morandini - Fls. retro: defiro o sobrestamento do feito por 90 dias. Decorrido o prazo supra, intime-se a
parte exequente para se manifestar em cinco dias. Int. - ADV: RAQUEL SERRANO FERREIRA FAVARO (OAB 157416/SP)
Processo 0002689-52.2012.8.26.0404 (404.01.2012.002689) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Francisco Genésio Bessa de Castro - Salete Cristiane Barbosa - I - Diante da penhora realizada a fls. 133, nos termos do artigo
53, §1º, da Lei nº 9.099/95, designo audiência de conciliação para 24 de março de 2014, às 15 horas e 45 minutos. Intime-se a
exequente, via imprensa, com a advertência de que sua ausência ocasionará a extinção do feito, nos moldes do artigo 51, inciso
I da Lei nº 9.099/95, além da condenação ao pagamento de custas processuais de 1% (um por cento) sobre o valor da causa,
conforme o disposto no artigo 51 da Lei 9.099/95 e no Enunciado 28 do FONAJE, observado o disposto no artigo 4º, § 1º, da Lei
11.608/03. Intime-se a parte executada, por via postal, acerca da penhora realizada, bem como para comparecer na audiência
designada, ocasião em que, não havendo acordo, poderá oferecer embargos por escrito ou verbalmente. II - Manifeste-se a
parte executada sobre a impugnação à avaliação, apresentada pelo exequente a fls. 125/126, no prazo de 05 dias, ficando certo
que a inércia importará em concordância. III - Nos termos do § 5º, do artigo 739-A, do Código de Processo Civil, apresente a
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