TJSP 07/02/2014 - Pág. 1430 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1588
1430
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI MARCELINO GOMES CUNHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0041/2014
Processo 0001447-92.2011.8.26.0404 (404.01.2011.001447) - Crime Contra a Fé Pública (arts.289 a 311,CP) - Falsificação
de documento público - Fábio Aparecido de Jesus Nunes - Carta precatória endereçada ao Juizo da Comarca de Ribeirão
Preto, retornou parcialmente cumprida, sem a inquirição de uma testemunha comum às partes, e, diante disso, em data de
04 de fevereiro de 2014, foi expedida nova carta precatória para inquirição de referida testemunha - ciência a defesa. - ADV:
ALEXANDRA CARMELINO ZATORRE (OAB 137571/SP), WILDENSOR ZATORRE AMARAL (OAB 141819/SP)
Processo 0004240-33.2013.8.26.0404 (040.42.0130.004240) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes de Tráfico
Ilícito e Uso Indevido de Drogas - Fabiano da Silva Ribeiro - Como bem salientou a representante do Ministério Público, não
há reparos a serem feitos na decisão de fls. 37. Prejudicada a análise do presente pedido, vez que é de competência do Juíz
Corregedor do presídio onde o réu encontra-se preso. Intime-se o patrono para as providências cabíveis. - ADV: EDUARDO DE
ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/SP)
Processo 0007184-57.2003.8.26.0404 (404.01.2003.007184) - Outros Feitos não Especificados - Homicídio Qualificado Gardel de Almeida - Manifeste-se o defensor sobre o interesse na ouvidas das testemunhas Angélica Alves dos Santos e Luciano
de Souza não localizados para intimação. Em caso positivo, informe seus atuais endereços. - ADV: RODRIGO ANTÔNIO ALVES
(OAB 160496/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA MARIA FONTES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAN LUPINASSI CÁVOLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0013/2014
Processo 0000163-78.2013.8.26.0404 (040.42.0130.000163) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Evandro César Rodrigues e outro - Hotel São Francisco e outro - Vistos. Remetam-se os autos ao Colégio
Recursal, com as anotações de praxe. Int. - ADV: MARÇAL EDIR RODRIGUES JUNIOR (OAB 247772/SP), GUSTAVO VIEGAS
MARCONDES (OAB 209894/SP), UIRA COSTA CABRAL (OAB 230130/SP), ANDRES GARCIA GONZALEZ (OAB 231864/SP)
Processo 0000311-31.2009.8.26.0404 (404.01.2009.000311) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Jacira da Silva Codonio - Credicard Citi - Vistos. Intimem-se as partes, pela imprensa, para retirarem eventuais documentos
acostados aos autos, no prazo de 90 dias, sob pena de fragmentação. Decorrido o prazo supra, arquivem-se os autos. Int. ADV: ANDRÉA GRANVILE GARDUSSI (OAB 161059/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP)
Processo 0000352-22.2014.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Mps
Serviços em Construção Civil Ltda Epp - Fls. 29: recebo como aditamento à inicial, anotando a serventia o valor atribuído à
causa (R$ 28.900,00). Sendo a informalidade um dos critérios que orientam os Juizados (artigo 2º da Lei nº 9.099/95), designo
audiência de conciliação para o 24 de março de 2014, Ãs 16 horas e 15 minutos. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)
(s) para comparecer na audiência acima, oportunidade em que, não havendo acordo, poderá oferecer defesa no ato da audiência
ou requerer o prazo de quinze dias para tal oferecimento, de modo que não obrigue a preparação da defesa antes de superada
a fase conciliatória, nos termos do §5º, do artigo 614, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na redação
dada pelo Provimento CG nº 30/2013. Deverá o réu ser cientificado de que não comparecendo na audiência supra, considerarse-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido julgamento de imediato. Fica a parte requerente cientificada, através
de seu procurador, via imprensa oficial, com a advertência de que sua ausência ocasionará a extinção do feito, nos moldes do
artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, além da condenação ao pagamento de custas processuais de 1% (um por cento) sobre
o valor da causa, conforme o disposto no artigo acima, e no Enunciado 28 do Fonaje, observado o disposto no artigo 4º, §1º,
da Lei 11.608/03. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como carta de citação. - ADV: DANIEL MURICI ORLANDINI
MÁXIMO (OAB 217139/SP)
Processo 0000975-57.2012.8.26.0404 (404.01.2012.000975) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
- Ines de Oliveira - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre o cumprimento do acordo homologado nos autos, no prazo de 05
dias, ficando certo de que a inércia será interpretada como satisfação do seu crédito e implicará na extinção e arquivamento do
processo. Intime-se. - ADV: NATÁLIA ESCOLANO CHAMUM (OAB 268306/SP)
Processo 0001034-45.2012.8.26.0404 (404.01.2012.001034) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Michele da Silva
Sentinelli - Ana Rosa Roldon da Silva - Dessa forma, defiro o pedido formulado a fls. 66, e, em consequência, JULGO EXTINTA
a presente ação de execução de título extrajudicial, movida por Michele da Silva Sentinelli em face de Ana Rosa Roldon da
Silva, e o faço com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, expedindo-se certidão de crédito, a pedido do(a) autor(a),
oportunamente, que servirá como título para futura execução (Enunciado 75 do Fonaje). Deverá ainda o(a) interessado(a)
ser advertido(a) de que eventual pedido de execução do título deverá ser fundamentando, apresentando as razões e indícios
justificadores, isto pelo fato de não ter(em) sido(s) localizado(s) bem(ns) e nem valor(es) penhorável(is). Intime-se a parte
exequente para, no prazo de 90 dias, retirar os documentos anexados aos autos, sob pena de serem fragmentados. Transitada
esta em julgado, e decorrido o prazo para a retirada de documentos, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: VALDIR APARECIDO
FERREIRA (OAB 256162/SP), VIVIANE BOCARDO SAAD (OAB 218190/SP)
Processo 0001213-42.2013.8.26.0404 (040.42.0130.001213) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Aparecido Donizeti da Silva - Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil Sa - Vistos. Intimem-se as partes, pela imprensa,
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