TJSP 07/02/2014 - Pág. 1499 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1588
1499
Processo 4002979-59.2013.8.26.0405 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - V. F. dos S. - Vistos.
Oficie-se ao CAEX, observando-se o quanto informado a fls. 24. Int. - ADV: EDUARDO TAHAN (OAB 108319/SP)
Processo 4004949-94.2013.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - CLEIDE MORALES GEREMIAS Vistos. Cumpra-se o determinado a fls. 45. - ADV: MARIA REGINA VALARELLI CANEPPELE (OAB 231973/SP)
Processo 4007073-50.2013.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I. C. D. C. - Vistos. Fls. 50: Aguardese pelo prazo de trinta dias. Int. - ADV: VERA LUCIA ANASTACIO (OAB 225913/SP)
Processo 4008481-76.2013.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - A. M. M. L. - Vistos. Intime-se pessoalmente a
inventariante para que promova o regular andamento ao feito, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de arquivamento. ADV: LUIZ ADOLFO PERES (OAB 215841/SP)
Processo 4009963-59.2013.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E. F. S. N. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2013/086605-3
dirigi-me ao endereço: Rua Ivone Mafra Pereira dos Santos, 226, Bonança, Osasco e, lá estando, CITEI MARLI NASCIMENTO
MACHADO dando-lhe conhecimento da petição inicial e do inteiro teor do mandado, que lhe li e do qual ficou ciente, tendo
recebido e aceitado contrafé, pelo que exarou sua assinatura no anverso do mandado. O Referido é verdade e dou fé. - ADV:
THAIS FERREIRA MONTEIRO DA SILVA (OAB 303387/SP)
Processo 4009963-59.2013.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E. F. S. N. - Certifico
e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço
da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 10 dias, sobre
a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). Vistas dos autos ao réu para: ( X ) regularizar, em 15 dias, a sua representação
processual (art. 13 e 37 do CPC). - ADV: THAIS FERREIRA MONTEIRO DA SILVA (OAB 303387/SP)
Processo 4009985-20.2013.8.26.0405 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - I. P. de M. - Vistos.
Trata-se de ação de conversão de separação em divórcio, requerida por ROBERTO VIEIRA MACHADO em face de IVANETI
PEREIRA DE MELO, com base no cumprimento das condições legais. Houve citação (fls. 23) e a ré manifestou concordância
com o pedido (fls. 24). É o relatório. DECIDO. Considerando o teor da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2000,
que suprimiu o requisito atinente ao lapso temporal para o divórcio, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para converter
em divórcio a separação das partes ROBERTO VIEIRA MACHADO e IVANETI PEREIRA DE MELO, ficando dissolvido o vínculo
matrimonial. Não tendo havido resistência ao pedido, descabem honorários. Custas “ex lege”. Transitada esta julgada, expeçase mandado de averbação e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: HELOISA DE ALMEIDA VASCONCELLOS (OAB 305322/SP)
Processo 4010345-52.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C. D. de J. - Aos
05 de fevereiro de 2014, Ãs 15 horas na sala de audiências da 3a Vara da Família e das Sucessões, no Edifício do Fórum local
e Comarca de Osasco, Estado de São Paulo, onde presente se encontrava a MMª. Juíza de Direito, Dra. Alessandra Teixeira
Miguel, comigo escrevente de seu cargo ao final assinado. Apregoadas as partes, verificou-se estar presente a Representante
legal do(a) Autor(a) e seu(ua) Procurador(a) Dr(a) Cecilia Aparecida Soares dos Santos Sobral, Cecilia Aparecida Soares
dos Santos Sobral, Cecilia Aparecida Soares dos Santos Sobral 275648/SP275648/SP275648/SP. Presente o Réu e seu(ua)
Procurador(a) Dr(a) Maria Aparecida Lopes da Silva 242839/SP Presente também o(a) ilustre Representante do Ministério
Público, Dr. WELLINGTON LUIZ DAHER. INICIADOS OS TRABALHOS, a MMª Juíza propôs a conciliação, que resultou frutífera
nos seguintes termos: 1- A representante legal da menor, neste ato, dá quitação ao débito alimentar existente até esta data,
uma vez que a filha Jheniffer está residindo com a irmã e o pai vem provendo todo o necessário e o filho Aleff, já é maior de
idade. 2 - As partes acordam que a guarda da menor Jheniffer ficará com o genitor sendo dele toda responsabilidade de prover
alimentos à menor. 3 - As partes protestam pela homologação do acordo e extinção do feito, desistindo do prazo recursal. Dada
a palavra ao(à) Dr(a). Promotor(a): MMª Juíza: Atendida satisfatoriamente a pretensão, opino favoravelmente à homologação, e
não me oponho à renúncia manifestada. Pela MMª Juíza foi dito: VISTOS. Atento ao parecer ministerial favorável, HOMOLOGO
por sentença, o acordo celebrado nestes autos, passando a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios. Em conseqüência,
DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, nos termos dos artigos 269, III, c.c. 598, ambos do CPC. Dou
a sentença por publicada em audiência e os presentes por intimados. Homologo, outrossim, a renúncia do prazo recursal,
operando-se o trânsito em julgado formal para as partes. Registre-se, e, ultimadas as providências de estilo, arquivem-se desde
logo estes autos. As partes neste ato são cientificadas de que o termo segue assinado digitalmente apenas pela MMª Juíza, com
o que concordam, após a leitura do conteúdo na presença de todos. NADA MAIS. - ADV: MARIA APARECIDA LOPES DA SILVA
(OAB 242839/SP)
Processo 4010345-52.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C. D. de
J. - Vistos. Defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em 100% da Tabela Prática Vigente. Expeça-se certidão. Int. - ADV:
MARIA APARECIDA LOPES DA SILVA (OAB 242839/SP)
Processo 4010412-17.2013.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - A. P. P. e outro - Vistos. Certifique-se o trânsito
em julgado. Após, cumpra-se o determinado na sentença, obedecendo-se a ordem cronológica. - ADV: NAIANE PINHEIRO
RODRIGUES (OAB 288830/SP), WAGNER ESTEVES CRUZ (OAB 279187/SP)
Processo 4010749-06.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Exoneração - L. F. A. S. - Vistos. Cumpra-se o determinado
a fls. 27, terceiro parágrafo. - ADV: ROGÉRIO CICERO DE BARROS (OAB 297442/SP)
Processo 4011901-89.2013.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y. dos S. B. - Vistos. Cumpra-se o
quanto disposto no r.Despacho de fls. 30, com urgência. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO AVELINO (OAB 243407/SP)
Processo 4012488-14.2013.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C. A. R. - Vistos. A requerida deve ser citada no
endereço informado a fls. 15. Assim, cumpra-se, expedindo-se o mandado. - ADV: CICERO VIRGINIO DA SILVA (OAB 114602/
SP)
Processo 4013815-91.2013.8.26.0405 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M. P. da S. e outro Vistos. MANUEL PEREIRA DA SILVA e MARIA ALVES PEREIRA DA SILVA, requereram conversão da separação em divórcio,
alegando em síntese que estão separados judicialmente, conforme averbação constante na certidão de casamento de fl. 13/14.
É o breve relatório. Fundamento e decido. Considerando o teor da Emenda Constitucional nº 66, de 13/Julho/2010, que suprimiu
o requisito atinente ao lapso temporal para o divórcio, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para converter em divórcio a
separação dos requerentes, ficando dissolvido o vínculo matrimonial. Custas, despesas processuais, e honorários advocatícios
pelos requerentes, sem arbitramento judicial, uma vez que o requerimento conjunto faz presumir ajuste particular sobre ela.
Homologo a renúncia ao direito de recorrer pelos requerentes. Em conseqüência, ocorrendo desde logo o trânsito em julgado,
expeça-se mandado de averbação e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.R.I.
- ADV: EDUARDO LEONE (OAB 128262/SP)
Processo 4014073-04.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A. L. S. de S. - CERTIDÃO
- MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2013/070563-7
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