TJSP 07/02/2014 - Pág. 1515 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1588
1515
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 407.2013/003141-8 dirigi-me no endereço
indicado no mesmo, e aí sendo CITE, INTIMEI e ADVERTI o requerido Município de Parapuã na pessoa de seu procurador e
representante Sr. Dr. Flávio aparecido Soato, que bem ciente ficou de todo conteúdo do presente mandado aceitando a contrafé
que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. - ADV: GUSTAVO MATSUNO DA CAMARA (OAB 279563/SP), MOISES CASSOLA
SOCHA (OAB 330325/SP)
Processo 3002378-64.2013.8.26.0407 - Exibição - Medida Cautelar - Paulo de Caires - MUNICIPIO DE PARAPUA - Vistos.
Diga ao autor a respeito da petição e documentos juntados às fls. 22/124. Int. - ADV: GUSTAVO MATSUNO DA CAMARA (OAB
279563/SP), MOISES CASSOLA SOCHA (OAB 330325/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE OSVALDO CRUZ EM 05/02/2014
PROCESSO :0000704-68.2014.8.26.0407
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 042014 - Osvaldo Cruz
AUTOR
: J. P.
AUTORA DO FATO
: T. M. C. G.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000705-53.2014.8.26.0407
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 01/2014 - Salmourao
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: E. V. DA S.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000711-60.2014.8.26.0407
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 142/2013 - Sagres
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: P. M. DA S. M.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000712-45.2014.8.26.0407
CLASSE
:REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME
REPRESENTANTE
: J. P.
REPRESENTADO
: J. A. DE S.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FÁBIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSA FERRARI KURADOMI ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0030/2014
Processo 0000254-28.2014.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lee
Jefferson Roberto B G de B V B de O Leite - - Débora Garcia Fruteiro - WMB COMERCIO ELETROCINO LTDA - Lee Jefferson
Roberto B G de B V B de O Leite - - Lee Jefferson Roberto B G de B V B de O Leite - Vistos. Fl. 22/23: defiro a dilação de prazo
de 20 dias para cumprimento da liminar. Ciência à parte autora e aguarde-se o prazo de defesa. Int. - ADV: LEE JEFFERSON
ROBERTO B G DE B V B DE O LEITE (OAB 161515/SP)
Processo 0000328-82.2014.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Cimafa Comércio de
Maquinas e Equipamentos Ltda - Lúcio Neves Ferreira - Informe a parte autora em tempo hábil a realização da audiência
de conciliação, o endereço atual do requerido, sob pena de extinção do feito. - ADV: MICHELE IRIS BARONI FAVARE (OAB
260790/SP)
Processo 0000680-40.2014.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - RUAN
VICTOR GONÇALVES DOS SANTOS - ALESSANDRO DE OLIVEIRA AOKI - Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia
21 de fevereiro de 2014, às 09:20 horas, a ser realizado pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania),
rua Kieffer, s/n Praça Hermínio Elorza piso superior Osvaldo Cruz-SP. Cite-se e intime-se o(a) ré(u), com a advertência de que,
não havendo conciliação, na própria audiência deverá oferecer resposta, escrita ou oral, acompanhada de eventuais documentos
e rol de testemunhas. Caso não compareça à audiência ou, comparecendo, deixe de apresentar contestação, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 20, da lei 9099/95). Intime-se a parte autora, através de advogado, com
a advertência de que a ausência implicará o arquivamento do feito, com condenação em eventuais custas devidas. Restando
frutífera a conciliação, tornem os autos conclusos para homologação. Em caso de apresentação de contestação, desde já fica
deferida, o prazo de dez dias à parte contrária para manifestação. Não retornando o “AR” até a data da audiência, aguardese por mais 15 (quinze) dias e, em caso negativo, cite-se por mandado/carta precatória. Na hipótese mudança de endereço,
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