Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014 - Página 16

  1. Página inicial  > 
« 16 »
TJSP 07/02/2014 - Pág. 16 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1588

16

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLARISTON RESENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO LUCAS PASCOAL MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0113/2014
Processo 1000183-37.2014.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C. B. L. Vistos, 1) Defiro a assistência judiciária. Anote-se. 2) Cite-se o alimentante nos termos do artigo 733 do C.P.C, devendo o réu
comprovar o pagamento das parcelas exigidas na inicial e todas as que se vencerem até a data do depósito, nos termos do
artigo 290 do C.P.C. e, somente assim, exonerar-se-á da obrigação. Int. - ADV: JOSE OCLAIR MASSOLA (OAB 24935/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLARISTON RESENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO LUCAS PASCOAL MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0114/2014
Processo 1000163-46.2014.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R. R. - Vistos,
1) Fls. 06: Defiro a assistência judiciária. Anote-se. 2) Cite-se o alimentante nos termos do artigo 733 do C.P.C, devendo o réu
comprovar o pagamento das parcelas exigidas na inicial e todas as que se vencerem até a data do depósito, nos termos do
artigo 290 do C.P.C. e, somente assim, exonerar-se-á da obrigação. 3)Int. - ADV: LAURITA ROMERO ALVES (OAB 203274/SP)
Processo 1000171-23.2014.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N. A. X. do N.
e outro - V. D. do N. - Vistos, 1) Fls. 06: Defiro a assistência judiciária. Anote-se. 2) Cite-se o alimentante nos termos do artigo
733 do C.P.C, devendo o réu comprovar o pagamento das parcelas exigidas na inicial e todas as que se vencerem até a data
do depósito, nos termos do artigo 290 do C.P.C. e, somente assim, exonerar-se-á da obrigação. 3)Int. - ADV: DANIELLA MARIA
PONGELUPE LOPES CICCOTTI (OAB 133872/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLARISTON RESENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO LUCAS PASCOAL MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0115/2014
Processo 1000006-73.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - CÉLIA MARIA MARÇAL DE
OLIVEIRA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 15 dias,
sobre a juntada de documentos novos - Processo Administrativo do INSS (art. 398 do CPC). - ADV: MÁRIO EDINAEL FERREIRA
(OAB 316526/SP)
Processo 1000287-29.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - LUCIMARA REGINA DA
SILVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VISTOS. Sendo necessária, para a realização de eventual
proposta de acordo pelo INSS, a presença do instrumento administrativo, oficie-se ao instituto réu para que ofereça cópia integral
do procedimento que culminou com a denegação do benefício na sua esfera de atuação. Deverá constar do ofício a ser expedido,
especificamente, esse objeto, ou seja, remessa de todos os laudos médicos preferidos pelo INSS, com relação às decisões de
deferimento e indeferimento administrativo do benefício. No mais, considerando os termos do Ofício nº 88/09, encaminhado pelo
INSS, no sentido de conferir maior agilidade à tramitação processual e prestação da tutela jurisdicional, antecipo a produção da
prova pericial, o que mostra-se benéfico aos interesses da parte autora, afastando maior demora, trazendo de pronto o resultado
da principal prova dos fatos envolvidos na lide, seja qual for o seu sentido. Nomeio, para a realização de perícia nomeio a
perita judicial JUSSARA SAMPAIO GERETTO GONÇALVES FARINHA, com prontuário homologado nesta Vara. Intime-se-a
para designação de data, horário e local para a realização da perícia. Intimem-se as partes para comparecimento, bem assim
oficie-se comunicando o sr. Gerente da agência local do INSS, que providenciará a comunicação ao assistente técnico da
autarquia, conforme requerido no mencionado ofício 88/09. Após, intimem-se as partes para comparecimento, bem assim oficiese comunicando o sr. Gerente da agência local do INSS, que providenciará a comunicação ao assistente técnico da autarquia,
conforme requerido no mencionado ofício 88/09. A designação deverá ser marcada com prazo mínimo de trinta dias, a fim de
possibilitar a intimação dos interessados. Quanto aos quesitos da parte autora, se ainda não apresentados na inicial, deverão ser
formulados, no prazo de cinco dias. Quanto aos quesitos do INSS, são eles os seguintes, conforme consignado no referido ofício
88/09: 1) em que data foi realizada a perícia ?; 2) o sr. Perito já prestou atendimento à parte autora anteriormente ?; 3) Quando e
em que circunstâncias ? 4) é amigo, parente ou tem, de alguma forma, ligação pessoal com a parte autora ?; 5) qual a atividade
laborativa atual da parte autora e, caso esteja afastada, qual a atividade laborativa anterior ao afastamento ?; 6) a parte autora
está acometida de alguma doença ou lesão ?; 7) em caso afirmativo, de qual enfermidade ou deficiência se trata (especificar
a CID)? 8) o diagnóstico está fundamentado em critérios técnicos? Quais documentos?; 9) a doença ou lesão existente causa
incapacidade para o trabalho habitual da parte autora ?; 10) qual data de início da doença (DID) ?; 11) fixar o ponto de vista
técnico (e não segundo relato da parte autora), a data de início da incapacidade (DII) ? 12) a incapacidade, no caso, é total ou
parcial ?; 13) é permanente ou temporária ? 14) se temporária, qual o tratamento adequado para que a parte autora recupere a
condição de trabalho ?; 15) há seqüelas definitivas que comprometam a capacidade laboral habitual ? Quais ?; 16) trata-se de
conseqüência de acidente de qualquer natureza ?; 17) trata-se de acidente de trabalho ou doença ocupacional ?; 18) é possível
a reabilitação da parte autora para outras atividades profissionais ?; 19) em tendo o perito verificado a redução da capacidade
funcional, há enquadramento nas situações previstas no anexo III do Decreto nº 3048/99 (Regulamento da Previdência Social)
? Em qual item ?; 20) outras observações que julgar convenientes. Após a juntada do laudo pericial determinado pelo Juízo,
tornem conclusos para apreciação do pedido de antecipação da tutela. Defiro a gratuidade. Cite-se com as advertências legais.
Int. - ADV: MURILO CAVALHEIRO BUENO (OAB 269935/SP)
Processo 1000320-19.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - MARIA JOSÉ BERTOLINI INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos, 1-Defiro a assistência judiciária. Anote-se. 2-Necessário submeter
a pretensão ao crivo do contraditório, visando propiciar manifestação da parte contrária e formação de juízo mais seguro a
respeito da pretensão veiculada na exordial. Intimem-se e cite-se. - ADV: CARLOS PASQUAL JUNIOR (OAB 275643/SP)
Processo 1000335-85.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - MARIA HELENA DIAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo