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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014 - Página 15

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TJSP 07/02/2014 - Pág. 15 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1588

15

Ante o parecer favorável do representante do Ministério Público defiro a guarda provisória da criança à autora. Arbitro alimentos
provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo. A pensão será devida a partir da citação. Nos termos do Provimento 1892/2011,
que instituiu o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania-CEJUSC, localizado na rua Tiradentes, 519, sala 03, nesta
cidade, designo audiência de conciliação para o dia 17 de março de 2014, às 10:00 horas. Cite(m)-se o(s) réu(s). Intimem-se
o(s) autor(es) e o(s) réu(s). Caso o(s) réu(s) não tenha(m) condições de constituir Advogado(s), deverá(ao) solicitar à OAB a
nomeação gratuita. Cientifiquem-se o(s) réu(s) que, caso não se obtenha a conciliação, será designada audiência de conciliação,
instrução e julgamento, oportunidade em que deverá(ão) apresentar contestação, bem como comparecer acompanhado(s) de
Advogado(s) e de suas testemunhas, no máximo 03 (três), independentemente de prévio depósito do rol e de intimação, sob
pena de revelia, e presunção de veracidade dos fatos constantes da inicial (art. 285 do CPC). Autorizo o ato nos moldes do art.
172 e seus §§ do CPC. As partes deverão observar o disposto no artigo 238, parágrafo único, do CPC. Se necessário, oficie-se
à agência bancária, requisitando abertura da conta, devendo o ofício ser retirado pela parte autora, que deverá providenciar a
abertura da conta junto à instituição financeira e posterior informação do seu número nos autos. Com a informação, oficie-se
ao empregador para desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento e para que diga, no prazo de dez dias, sobre os
rendimentos auferidos pelo requerido. Defiro a gratuidade processual. Int. - ADV: LUZIA APARECIDA JOSE (OAB 67269/SP)
Processo 4000058-52.2013.8.26.0236 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - LEONICE ANSELMO DUCI - AYRTON
SALVADOR DUCI - Vistas dos autos ao autora para dizer em termos de prosseguimento do feito, que se encontra paralisado há
mais de trinta dias, sob pena de extinção do mesmo. - ADV: RICARDO TOFI JACOB (OAB 100944/SP)
Processo 4000144-23.2013.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - MICHELLE
BIAZOTTO DOS SANTOS - JOÃO CARDOSO DOS SANTOS - Vistos. Apensem-se aos autos n°. 4000110-48.2013.8.0236.
Defiro a gratuidade de justiça a parte autora. Deixo de apreciar o pedido de bloqueio de bens, na medida em que já formulados,
e apreciados, na cautelar acima referida. A carência de ação por mim anteriormente referida, diz respeito ao singelo fato de que,
em se pretendendo no mérito desta ação, o cumprimento de uma sentença judicial, este deveria se dar nos autos principais,
ou seja, nos autos em que o acordo celebrado entre as partes foi celebrado, sendo totalmente desnecessária a propositura de
uma ação autônoma para tal. Em que pese esta conclusão, tendo em vista a instrumentalidade das formas e aproveitando os
atos processuais já praticados, não vejo problemas graves no prosseguimento do feito. Cite-se o executado para pagamento
do valor devido à autora, R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil) no prazo de quarenta e cinco dias, sob pena de multa diária
de R$ 1.000,00 (mil reais), limitados ao importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que servirá de indenização à autora aos
prejuízos sofridos pela mora, sem qualquer prejuízo no prosseguimento do feito com a execução forçada. Intime-se. Ibitinga, 05
de fevereiro de 2014. - ADV: DEIVID ZANELATO (OAB 213826/SP)
Processo 4000184-05.2013.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. G. de A. - M. B. de S. - Vistos. Providencie, a
parte autora, a juntada aos auto do documento mencionado no item “2” de fls. 31. Intime-se, pessoalmente, o requerente, para
declinar o atual endereço da requerida. Sem prejuízo, realize-se estudo social. Int. - ADV: RICARDO TOFI JACOB (OAB 100944/
SP)
Processo 4000189-27.2013.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J. K. dos S. D.
e outro - J. W. D. - Vistos. Fls. 34: Defiro a expedição de ofício à Polícia Judiciária na tentativa de lolicação do atual endereço do
requerido. Sem prejuízo, em havendo os dados suficientes, realize-se a pesquisa junto ao SIEL e ao INFOJUD, com a mesma
finalidade acima delineada. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA (OAB 154509/SP)
Processo 4000304-48.2013.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - W. da S. da
F. - J. A. R. do F. - I. M. da S. - Vistos. Fls. 31: manifeste-se o procurador do requerido. Int. - ADV: LUIZ CARLOS COSTA (OAB
101808/SP), CARLOS PASQUAL JUNIOR (OAB 275643/SP)
Processo 4000465-58.2013.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - D. H. de M. G. - J. C.
de L. G. - Manifeste-se, o autor, à contestação juntada aos autos. - ADV: ALZIRA SIMOES PINHEIRO HADDAD RAMOS (OAB
58579/SP), RICARDO TOFI JACOB (OAB 100944/SP)
Processo 4000670-87.2013.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - S. G. C. R. J.
e outro - D. I. R. J. - D. C. R. R. J. - Vistos. Fls. 27: manifestem-se os exequentes. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO BRIGUELI
MANSANO (OAB 312331/SP), INARA DORADO TIERE (OAB 264930/SP)
Processo 4000724-53.2013.8.26.0236 - Interdição - Tutela e Curatela - R. C. - P. M. da S. - Vistos, Tendo em vista o
peticionado a fls. 37, para interrogatório da requerida designo o dia 27 de fevereiro de 2014, às 16:30 horas. Int. - ADV: CECILIA
CACHEIRO ZAVAGLIO FIGUEIREDO VITOR (OAB 183817/SP)
Processo 4000847-51.2013.8.26.0236 - Divórcio Consensual - Dissolução - A. M. - - E. S. R. M. - Vistos. Fls. 22/23: Diga
o Ministério Público. Com a manifestação do membro do Parquet e sendo ela favorável ao pedido inicial e seu aditamento,
considerando o caráter consensual da ação, providencie, o(a) procurador(a) comum, no prazo de 10 (dez) dias, contado da
intimação do presente, o comparecimento dos interessados em juízo, no horário compreendido entre 13:30 e 17:00 horas, para
a devida ratificação. Intimem-se. - ADV: GIOVANI GOMES DE MORAES (OAB 319756/SP)
Processo 4000993-92.2013.8.26.0236 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA APARECIDA MASCANHI FERRAZ e
outros - BENEDITO FERRAZ - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta dias. Transcorrido, diga a parte autora
e conclusos. No silêncio, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Int. - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB
247618/SP)
Processo 4001018-08.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - P. A. L. M. - L. V. F. Vistos. Pelas razões expostas na decisão de fl. 45, realize-se bloqueio de transferência dos veículos, descritos na exordial,
caso estejam em nome do requerido. Não há provas de que o imóvel da Praia Grande está em nome do casal, ensejo em que
necessário se faz esta análise, antes de bloqueá-lo. Assim, oficie-se ao C.R.I. De Praia Grande para encaminhar a este Juízo
certidão do imóvel de matrícula 101.456. No mais, fica mantido o indeferimento dos alimentos provisórios. Aguarde-se o prazo
para contestação. Intime-se. Ibitinga, 05 de fevereiro de 2014. - ADV: ADEVALDO DE PAULA SOUZA (OAB 76489/SP)
Processo 4001032-89.2013.8.26.0236 - Separação de Corpos - Liminar - R. F. R. - P. C. M. R. - Vistos. HOMOLOGO a
desistência e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do CPC.
Custas na forma da lei. Oportunamente, preparados e arquivem-se. PRIC - ADV: TATIANA CRISTINA DE ARRUDA FODRA
JUSTINO FERREIRA (OAB 171759/SP), ALESSANDRA QUINELATO (OAB 141653/SP)
Processo 4001168-86.2013.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C. A. G. de O. - J. R. de O. - Vistos. Para sanar
o erro material ocorrido na parte final do despacho anterior, esclareço que a liminar de separação de corpos foi concedida
para que o REQUERIDO seja intimado a se retirar do lar conjugal, podendo levar consigo seus pertences pessoais, ficando
autorizado o uso de força policial moderada, se necessário for. Expeça-se mandado Int. - ADV: CARLOS ROBERTO SESTARE
JUNIOR (OAB 220448/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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