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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014 - Página 1946

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TJSP 07/02/2014 - Pág. 1946 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1588

1946

ou Fornecimento de Medicamentos - Gabriel Felipe Felix Osti - Diretora da Secretaria de Saude do Municipio de Porto Feliz
- - Secretario Estadual da Saude do Estado de Sao Paulo - Retornem-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: EVANDRO
SOARES DA SILVA (OAB 157311/SP), LUIS ROBERTO MONFRIN (OAB 228693/SP)
Processo 0004694-40.2012.8.26.0471 (471.01.2012.004694) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Ana Luiza Laturrague de Lara - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Acolho a manifestação de fl. 92/95 e cancelo a
audiência designada. Exclua-se a audiência da pauta e conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: LEILA ABRAO ATIQUE (OAB
111629/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), ALYSSON IDE RIBEIRO DA SILVA
Processo 0004858-78.2007.8.26.0471 (471.01.2007.004858) - Inventário - Inventário e Partilha - Paulo Antonio Alves - Dirce
Aparecida Morale Alves - Fazenda do Estado de São Paulofesp - Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: SILVIA MARIA KARRUZ
(OAB 189096/SP), EVANDRO SOARES DA SILVA (OAB 157311/SP), RENATA BARROS GRETZITZ (OAB 132206/SP)
Processo 0004860-72.2012.8.26.0471 (471.01.2012.004860) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Idalina Inacio
dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região - São
Paulo. Intime-se. - ADV: KILDARE MARQUES MANSUR (OAB 154144/SP), LEILA ABRAO ATIQUE (OAB 111629/SP)
Processo 0004917-38.2011.8.26.0629 (629.01.2011.004917) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Isaias
Fernandes - Bvfinanceira Sa Credito,financiamento e Investimento - O autor foi intimado a providenciar o andamento do feito,
mas deixou que se escoasse o prazo assinado, sem providência. Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, III, do
Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito. Custas ex lege. Certificado o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ANA LUCIA LIMA (OAB 157962/SP), DAVILSON APARECIDO ROGGIERI (OAB 69041/
SP)
Processo 0006737-86.2008.8.26.0471 (471.01.2008.006737) - Inventário - Inventário e Partilha - Cintia Domingos Cardoso
de Campos - - Andrews Messias de Campos - Leticia Domingos Cardoso de Campos - - Luis Ricardo Cardoso de Campos Ricardo Cardoso de Campos - Fazenda do Estado de São Paulo - Renato Cardoso de Campos e outro - Cumpra-se o despacho
de fls. 398, intimando-se a inventariante pessoalmente. Intime-se. - ADV: CLODOALDO SANGUINO DE OLIVEIRA (OAB 286070/
SP), EUGENIO MOTTA NETO (OAB 84609/SP), OLGA MARIA MENDIAS ROSSI (OAB 229161/SP), FABIO ORTOLANI (OAB
164312/SP), RENATA BARROS GRETZITZ (OAB 132206/SP)
Processo 3000572-93.2013.8.26.0471 - Mandado de Segurança - Ensino Fundamental e Médio - BRIAN LEONARDO SIMAO
- DIRETORA DO CEIM PROFESSORA EVANILDE APARECIDA DE CAMARGO MACEIO - Cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ORACI DE JESUS PAULINO (OAB 308916/SP)
Processo 3000674-18.2013.8.26.0471 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M. M. M. - - B.
M. - M. M. - Requisitem-se informações da autoridade policial acerca do cumprimento do mandado de prisão. Intime-se. - ADV:
SIBELI STELATA DE CARVALHO (OAB 133950/SP), PATRICIA STELATA GHIRALDI BISETTO (OAB 334265/SP)
Processo 3001281-31.2013.8.26.0471 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P. A. G. - R. C.
G. - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 52/53, celebrado nestes autos de Execução
de Alimentos movida por PEDRO ASSUNÇÃO GROPO contra RENA CARDIA GROPO. A execução judicial da transação deverá
aguardar o prazo necessário ao seu cumprimento espontâneo. Intime-se. - ADV: ANDREZA MACHADO (OAB 264407/SP),
MARCELO LEITE DOS SANTOS (OAB 301694/SP)
Processo 3001318-58.2013.8.26.0471 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - D. F. R. da S. - D.
O. da S. - Intime-se o exequente, pessoalmente, a dar regular andamento ao feito em 5 dias, sob pena de arquivamento. Intimese. - ADV: JOAO BATISTA ALBIERO JUNIOR (OAB 39279/SP)
Processo 3001538-56.2013.8.26.0471 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - SEBASTIAO MARIANO DE SOUZA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifestar-se face a contestação apresentada - ADV: LEILA ABRAO ATIQUE (OAB
111629/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), KILDARE MARQUES MANSUR (OAB 154144/SP)
Processo 3001901-43.2013.8.26.0471 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Jose Osvaldo da
Silva - SANTANDER - Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 63 em favor do autor. Após, arquivem-se os
autos. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA LIMA (OAB 157962/SP)
Processo 3002031-33.2013.8.26.0471 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T. V. T. S. - D. C. S. - A Certidão de
honorários encontra-se assinada e disponibilizada para impressão. - ADV: ANDREZA MACHADO (OAB 264407/SP)
Processo 3002152-61.2013.8.26.0471 - Mandado de Segurança - Ensino Fundamental e Médio - DOUGLAS SAMUEL SILVA
COSTA - Diretora de Educaçao do Municipio de Porto Feliz - - Diretora da Creche Municipal Ceim Nair Coli de Moraes A presente ação visa assegurar direito à educação pleiteado por criança, matéria que atrai a competência ratione materiae
da Justiça da Infância e Juventude, de natureza absoluta, não podendo ser modificada nos termos do artigo 148, IV, da Lei
8069/90. Em complemento ao mencionado dispositivo legal, incide a regra contida no artigo 208, III, da referida Lei 8069/90: “Art.
208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao
adolescente, referentes ao não-oferecimento oferta irregular: (...) III de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero
a seis anos de idade. Nesse sentido, ainda, a Súmula nº 68 do egrégio Tribunal de Justiça: “Compete ao Juízo da Infância e da
Juventude julgar as causas em que se discutem direitos fundamentais de crianças ou adolescentes, ainda, que pessoa jurídica
de direito púbico figure no pólo passivo da demanda”. No mesmo sentido, segue precedente da Colenda Câmara Especial do E.
Tribunal de Justiça: Conflito de Competência Ação de Obrigação de Fazer em face do Município de Limeira para que forneça a
menor medicamento necessário a manutenção de sua saúde Distribuída inicialmente ao Juízo suscitado este declinou de sua
competência alegando que o pedido estava amparado no Estatuto da Criança e do Adolescente e determinou a redistribuição
do feito à Vara da Infância e Juventude da Comarca Juiz suscitante que alegando não estar a menor em situação de risco,
nos termos do artigo 98, do ECA, propôs o presente conflito Inadimissibilidade Competência absoluta de Vara de Infância e
Juventude nos termos do artigo 148, IV, 208, VII e 209 do ECA Impossível tramitação do feito em Vara de Fazenda Pública
Precedentes desta Egrégia Câmara Especial Conflito procedente “ (Conflito de Competência nº990.10.145923-0 Relator Des.
Eduardo Gouvêa j 13009.2010. (Apelação nº0003377-41.2011.8.26.0471 voto 3240 Comarca de Porto Feliz Apelante: Município
de Porto Feliz. Apelado : Diogo Gabriel Carvalho do Amaral (Menor) relator CAMARGO ARANHA FILHO. Assim, reconheço a
incompetência absoluta deste juízo e determino a remessa destes autos à Vara da Infância e Juventude. Intime-se. - ADV: JOAO
CARLOS WILSON (OAB 94859/SP)
Processo 3002278-14.2013.8.26.0471 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N. R. de M. - L. H. P. de M. Aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento já designada. Intime-se. - ADV: LUIS ROBERTO MONFRIN
(OAB 228693/SP), JORGE CORRÊA (OAB 235838/SP)
Processo 3002374-29.2013.8.26.0471 - Mandado de Segurança - Ensino Fundamental e Médio - VICTOR HUGO FERREIRA
DA SILVA - Diretora da Creche Chapeuzinho Vermelho - A presente ação visa assegurar direito à educação pleiteado por criança,
matéria que atrai a competência ratione materiae da Justiça da Infância e Juventude, de natureza absoluta, não podendo ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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