Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014 - Página 1947

  1. Página inicial  > 
« 1947 »
TJSP 07/02/2014 - Pág. 1947 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1588

1947

modificada nos termos do artigo 148, IV, da Lei 8069/90. Em complemento ao mencionado dispositivo legal, incide a regra
contida no artigo 208, III, da referida Lei 8069/90: “Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade
por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não-oferecimento oferta irregular: (...) III de
atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade. Nesse sentido, ainda, a Súmula nº 68 do
egrégio Tribunal de Justiça: “Compete ao Juízo da Infância e da Juventude julgar as causas em que se discutem direitos
fundamentais de crianças ou adolescentes, ainda, que pessoa jurídica de direito púbico figura no pólo passivo da demanda”.
No mesmo sentido, segue precedente da Colenda Câmara Especial do E. Tribunal de Justiça: Conflito de Competência Ação de
Obrigação de Fazer em face do Município de Limeira para que forneça a menor medicamento necessário a manutenção de sua
saúde Distribuída inicialmente ao Juízo suscitado este declinou de sua competência alegando que o pedido estava amparado
no Estatuto da Criança e do Adolescente e determinou a redistribuição do feito à Vara da Infância e Juventude da Comarca
Juiz suscitante que alegando não estar a menor em situação de risco, nos termos do artigo 98, do ECA, propôs o presente
conflito Inadimissibilidade Competência absoluta de Vara de Infância e Juventude nos termos do artigo 148, IV, 208, VII e
209 do ECA Impossível tramitação do feito em Vara de Fazenda Pública Precedentes desta Egrégia Câmara Especial Conflito
procedente “ (Conflito de Competência nº990.10.145923-0 Relator Des. Eduardo Gouvêa j 13009.2010. (Apelação nº000337741.2011.8.26.0471 voto 3240 Comarca de Porto Feliz Apelante: Município de Porto Feliz. Apelado : Diogo Gabriel Carvalho
do Amaral (Menor) relator CAMARGO ARANHA FILHO. Assim, reconheço a incompetência absoluta deste juízo e determino a
remessa destes autos à Vara da Infância e Juventude. Intime-se. Intime-se. - ADV: NEI LUIS POTEL (OAB 94882/SP)
Processo 3003037-75.2013.8.26.0471 - Interdição - Tutela e Curatela - J. G. N. - G. de S. R. N. - Vistos Não cabe nomeação
de curador especial prevista no artigo 9º inciso I do CPC ao requerido no processo de interdição, primeiro porque assim que
demonstrada a incapacidade ocorre a nomeação provisória de curador, segundo porque não se trata de processo contencioso,
mas simples procedimento especial de jurisdição voluntária, instaurado com o objetivo de proteger os interesses do requerido,
sem colisão de interesses entre ele e o requerente. Portanto, indefiro o pedido do zeloso Dr. Promotor de Justiça. Junto nesta
oportunidade Folha de Antecedentes do autor, atendendo assim ao item 5.2 da cota ministerial. À vista dos documentos médicos
anexados à inicial, comprobatórios de ser a interditanda portadora de deficiência mental que o incapacita para os atos da
vida civil, concedo a curatela provisória por 180 dias e nomeio curador provisório o requerente, sob compromisso. Designo
interrogatório para o próximo dia 24/02/2014, às 13h45. Cite-se a interditanda para comparecer a fim de ser examinada pelo
Juiz e interrogada (CPC, art. 1.181), podendo impugnar o pedido no prazo de 5 (cinco) dias contados da referida audiência (art.
1.182) e constituir advogado para defender-se. Desde já se oficie ao ERSA de Sorocaba solicitando perícia médica, facultada
às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, devendo ser respondidos os seguintes quesitos do
Juízo: 1) O interditando é portador de enfermidade ou deficiência mental que lhe retira o necessário discernimento para os atos
da vida civil (art. 1.767, I, do CC)? 2) O interditando, por causa duradoura diversa de enfermidade ou deficiência mental, está
incapacitado de exprimir a sua vontade (art. 1.767, II, do CC)? 3) O interditando é deficiente mental, ébrio habitual ou viciado(a)
em tóxicos (art. 1.767, III, do CC)? 4 ) O interditando é excepcional sem completo desenvolvimento mental (art. 1.767, IV, do
CC)? Defiro a expedição do ofício solicitado no item 5.1 da cota ministerial. Intime-se. - ADV: ADALZINO MODESTO DE PAULA
JUNIOR (OAB 62074/SP)
Processo 3003347-81.2013.8.26.0471 - Procedimento Ordinário - Guarda - A. L. da S. - J. C. de J. B. - - L. H. R. dos S. Esclareça o autor se a sua esposa também exercerá a guarda da criança, aditando-se a inicial. Intime-se. - ADV: ANA CLÁUDIA
ANTUNES BATISTELA BUENO (OAB 282971/SP)
Processo 3003373-79.2013.8.26.0471 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S. R. de O. S. - R. de S. - Homologo a desistência
da ação (fls. 15) para os fins do artigo 158, § único do Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o processo,
com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários do advogado nomeado à autora em 100%
do valor previsto no convênio. P. R. I.C., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: TIAGO SGARIBOLDI (OAB 303820/
SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CRISTINA PAZ NERI VIGNOLA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALMIR RODRIGUES DE MATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0448/2013
Processo 0000335-47.2012.8.26.0471 (471.01.2012.000335) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional - Industria
e Entreposto de Laticinios Uniminas Ltda - Despacho - Genérico- Fls. 25: Anote-se. Recolha a executada a devida taxa de
mandato. Após, defiro vista dos autos para 05 dias. Int - ADV: BEATRIZ ALVES FRANCO (OAB 216013/SP), ROBERTO CARLOS
SOBRAL SANTOS (OAB 568/PE)
Processo 0009412-27.2005.8.26.0471 (471.01.2005.003008/1) - Embargos à Execução (Inativa) - Porto Feliz Sa - Fazenda
do Estado de Sao Paulo - Despacho - Genérico- Diga a embargante. Int. - ADV: RENATA BARROS GRETZITZ (OAB 132206/
SP), ADALZINO MODESTO DE PAULA JUNIOR (OAB 62074/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CRISTINA PAZ NERI VIGNOLA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALMIR RODRIGUES DE MATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0035/2014
Processo 0000096-72.2014.8.26.0471 - Interdição - Tutela e Curatela - M. A. M. M. - Ciência do ofício do perito Dr. Cássio
Roberto Sala onde informa que seus honorários é de R$ 740,00 para cada um dos requeridos, devendo ser depositado na
conta nº 38.089-X, no Banco do Brasil, ag. 4897-6 e que foi designada perícia para os interditandos dia 12/03/2014, às 10 hs e
10:30hs respectivamente. - ADV: IVAN LEITE (OAB 58615/SP), CAMILA CAMPOS LEITE (OAB 264868/SP)
Processo 0000222-25.2014.8.26.0471 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - W. A. do A. - W. do
A. - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo