TJSP 07/02/2014 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1588
2003
- E. F. de L. - Vistas dos autos ao autor para: (X) apresentar, em 05 dias, memorial de débito atualizado em desfavor do
executado. - ADV: RITA DE CASSIA DA SILVA (OAB 87753/SP), THALIA FERNANDES COELHO (OAB 225898/SP)
Processo 0004150-97.2013.8.26.0477 (047.72.0130.004150) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J. S. dos S. J. C. dos S. - Defiro a gratuidade processual a requerida. Anote-se. No mais, manifeste-se o autor sobre a contestação. Após, ao
M.P. e conclusos. - ADV: SERGIO ROBERTO RAMOS (OAB 216682/SP), PATRÍCIA PEREIRA PERONI TANAKA (OAB 194255/
SP), RITA DE CASSIA DA SILVA (OAB 87753/SP)
Processo 0004302-58.2007.8.26.0477 (477.01.2007.004302) - Execução de Alimentos - Alimentos - E. R. - A. B. de A.
- Vistos. Apresente a exequente memorial de cálculo atualizado para que seja providenciada, pela serventia, bloqueio online junto ao BACEN-JUD . Int. - ADV: FRANCISCO CARLOS MORENO MANCANO (OAB 131530/SP), ANDREIA MENEZES
PIMENTEL SECCO (OAB 142551/SP), LOURENÇO SECCO JÚNIOR (OAB 172100/SP)
Processo 0005444-39.2003.8.26.0477 (477.01.2003.005444) - Arrolamento de Bens - Jaci Cassetari - - Marcelo Cassetari
- Espolio de Renaldo Cassetari - Vistos. Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de
fls.34/36, destes autos de ARROLAMENTO dos bens deixados por falecimento de REINALDO CASSETARI, atribuindo aos nela
contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Após, o trânsito em julgado da
sentença, expeça-se o competente formal de partilha, arquivando-se os autos oportunamente. P.R.I.C. - ADV: MARIA JOSEFA
DE LUNA (OAB 186301/SP)
Processo 0005490-76.2013.8.26.0477 (047.72.0130.005490) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- G. E. S. S. e outro - F. E. dos S. - Intime-se o executado a efetuar o pagamento da importância apurada pelo Sr. Contador
(fls. 57/58), sob pena de penhora e acréscimo de 10% do montante, nos termos do art. 475-J, do CPC.. Int. - ADV: JOSEFA
FONSECA (OAB 183878/SP), CLAUDISTONHO CAMARA COSTA (OAB 77759/SP)
Processo 0005683-91.2013.8.26.0477 (047.72.0130.005683) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - N.
R. de O. e outro - J. N. R. de O. - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS proposta por NAYANE RODRIGUES
DE OLIVEIRA e MARCOS NAIAN RODRIGUES DE OLIVEIRA, representados por sua genitora MARIA DAS DORES OLIVEIRA
DA SILVA, em face de JOSE NETO RODRIGUES DE OLIVEIRA, tendo por objeto a cobrança das prestações alimentícias em
atraso. Regularmente citado o requerido apresentou justificativa de impossibilidade de pagamento. Parecer Ministerial às fls.
60/61. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. O feito comporta decisão de pronto. O alimentante já foi citado para efetuar o
pagamento das prestações alimentícias em atraso e não o fez. Preferiu o caminho mais cômodo e habitual dos inadimplentes de
não atender aos reclamos dos filhos. O alimentante está em idade laboral e bem poderia pagar o valor da pensão devidamente
fixada. Dessa maneira, poderia pelo menos procurar prestar um mínimo de auxílio aos filhos, que passam por dificuldades, mas
não; prefere omitir-se através de desculpas conhecidas. Diante do exposto, rejeito a justificativa apresentada pelo alimentante e
DECRETO sua prisão civil, pelo prazo de 60 dias, pelo valor de fls. 66/67, mais as que se vencerem até a prisão. Int. Ciência ao
Ministério Público. - ADV: VALERIA DE CASTRO GONÇALVES (OAB 164295/SP), HUGO FONSECA ALEXANDRE (OAB 8432/
AL)
Processo 0005931-62.2010.8.26.0477 (477.01.2010.005931) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rosa
Maria Cuono - Vistos. ROSA MARIA CUONO, devidamente representada requereu alvará para levantamento de valores existentes
junto a Caixa Econômica Federal, referentes a FGTS e PIS, depositados em nome de ANGELO ORLANDO INGENITO, falecido
em 29/05/1996 (fls. 06). É o relatório. Decido. Não havendo interessados ou curadores a manifestar-se sobre o pedido, passase à decisão. Considerando a documentação apresentada, demonstra a procedência do pedido, defiro o alvará pretendido,
autorizando a requerente a receber os valores constantes da conta elencada no documento de fls. 60. Expeça-se o alvará com
prazo de validade de 360 (trezentos e sessenta) dias, arquivando-se os autos com as cautelas de estilo. PRIC. - ADV: ANDRÉIA
ANDRADE SENNA PATRICIO (OAB 219791/SP)
Processo 0006904-12.2013.8.26.0477 (047.72.0130.006904) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - Glauco
Thiago Leite dos Anjos - - Giulia Thaila Leite dos Anjos - Glaugo Antonio Umbelino dos Anjos - Junte o requerido em 05 dias
declaração de pobreza para que seja apreciado o pedido de justiça gratuita. Sem prejuízo manifeste-se o requerente sobre a
contestação apresentada. - ADV: ABRAHAO ISRAEL PITKOWSKI (OAB 66782/SP), FERNANDO FERNANDES BARBOSA (OAB
241638/SP)
Processo 0007349-40.2007.8.26.0477 (477.01.2007.007349) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - N.
de O. - - G. P. A. de M. - Revejo o despacho de fls. 83, para determinar a intimação do executado do prazo para oferecimento de
impugnação, independentemente da integralização do débito. Sem prejuízo, tente-se novamente o bloqueio “on line”. Int. - ADV:
LUCIANA ORLANDI PEREIRA (OAB 150757/SP), RENATO CRISTIAN LIMA DE DEUS (OAB 271832/SP), GABRIEL DONDON
SALUM DA SILVA SANT ANNA (OAB 276180/SP), PAULINO CAETANO DOS SANTOS (OAB 137366/SP)
Processo 0007351-97.2013.8.26.0477 (047.72.0130.007351) - Procedimento Ordinário - Guarda - A. F. dos S. - Fls.67. Defiro
e fixo os honorários do advogado nomeado em 70% da tabela. Expeça-se certidão. No mais, intime-se a autora pessoalmente
para em 10 dias constituir ou nomear novo advogado tendo em vista a renuncia da advogada anteriormente nomeada. No
silencio, manifeste-se em 48 horas dando regular andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV: NARANUBIA MEDEIROS
DA SILVA (OAB 215269/SP)
Processo 0008448-35.2013.8.26.0477 (047.72.0130.008448) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer M. H. F. e outro - Manifeste-se nos autos o patrono do autor, no prazo de 48:00 horas, sob pena de arquivamento/extinção. Int.
- ADV: DOUGLAS CANDIDO DA SILVA (OAB 228570/SP)
Processo 0008660-56.2013.8.26.0477 (047.72.0130.008660) - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. S. F. - manifestar-se, em
10 dias, sobre o decurso do prazo sem contestação por parte da requerida apesar de devidamente citada. - ADV: ANDREIA
MENEZES PIMENTEL SECCO (OAB 142551/SP)
Processo 0008729-88.2013.8.26.0477 (047.72.0130.008729) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - S.
de O. - B. B. - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE proposta por SILVIO DE OLIVEIRA em face de
BRUNA BASSEDOM, representada por sua genitora CRISTIANE BASSEDOM alegando na inicial que manteve relação amorosa
com a genitora da menor há dezesseis anos atrás e, ao conhecer a adolescente há apenas dois anos, notou que a requerida se
parecia com ele, razão pela qual acredita ser seu genitor. Com a inicial vieram os documentos de fls. 6/10. Deferida a gratuidade
de justiça à fls. 13. Citada (fls. 15), a requerida apresentou contestação à fls. 21/25. Réplica à fls. 33/35. O autor apresentou
petição desistindo da ação (fls. 45), o que não foi aceito pela parte contrária (fls. 51/52). Perícia de investigação de paternidade
restou frustrada ante a ausência do requerente (fls. 50). Realizada audiência de conciliação, instrução e julgamento (fls. 60/62)
sem a presença do autor. O representante do Ministério Público manifesta-se à fls. 64/66. É o Relatório. DECIDO. O pedido
deve ser julgado improcedente. A requerida impugnou a paternidade de forma enfática, apresentando inclusive documentos (fls.
28/30), afirmando ainda que sofreu diversos constrangimentos por parte do autor, que a perseguia. A prova pericial, que seria
prova segura para aferir a paternidade, restou prejudicada ante a ausência do requerente, que apresentara petição desistindo
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