TJSP 07/02/2014 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1588
2002
- Providenciem, os requerentes, Srs. José Boaventura Boas e; Maria da Luz Norberto Boas, a vinda neste Cartório, a fim de
assinar o Termo de Guarda Provisória da menor: Anna Beatriz de Souza Norberto, expedido em favor deles. - ADV: DANILO
GODOY FRAGA DE OLIVEIRA (OAB 197050/SP)
Processo 4006661-97.2013.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Guarda - E. M. dos S. - M. V. D. F. - Ciência às partes:
entrevista no setor técnico - dia 10.03.14, às 14:00 hs com Marcus Vinicius e Theo dos Santos - dia 10.03.14, às 15:00 hs
com Elisangela Maria. - ADV: CRISTHIANE NEVES SARAIVA MARTINES (OAB 149013/SP), ADRIANO NEVES LOPES (OAB
231849/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON JULIO ZANLUQUI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDNA DOMINGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0021/2014
Processo 0000833-14.2001.8.26.0477 (477.01.2001.000833) - Execução de Alimentos - Alimentos - C. da S. G. R. P. M.
M. da S. G. - J. D. G. - Mandado nº: 477.2013/020339-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/12/2013 Local: Cartório da
2ª. Vara de Família e Sucessões - ADV: ROSELI GOMES MARTINS (OAB 56279/SP), WALTER CARDOSO NEUBAUER (OAB
133672/SP)
Processo 0001497-30.2010.8.26.0477 (477.01.2010.001497) - Procedimento Ordinário - Guarda - G. H. G. N. - J. G. de O.
- - C. S. G. - defiro o requerido a fls.182 e determino aguarde-se resposta do oficio de fls. 174 dos autos. - ADV: WANDERLEY
HONORATO (OAB 125610/SP), PAULO ALFREDO PAULINI (OAB 64143/SP), FABIO COMITRE RIGO (OAB 133636/SP)
Processo 0001590-90.2010.8.26.0477 (477.01.2010.001590) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Arizaneide
Alves da Silva Nascimento - - Sandra Regina Nermet Rodrigues Mariana - - Teresa Cristina Rodrigues Fortuna - Irineu Rodrigues
Mariana - Reitere-se o ofício expedido às fls. 285. Sem prejuízo, manifeste-se a inventariante sobre a resposta do ofício de
fls.310 do Banco Bradesco. Int. - ADV: JAQUELINE COUTINHO SASTRE (OAB 254310/SP), ROSELENE APARECIDA RAMIRES
(OAB 178928/SP)
Processo 0001597-77.2013.8.26.0477 (047.72.0130.001597) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- G. M. G. - W. G. - Vistos. Apresente a autora memorial de cálculo atualizado para que seja providenciada, pela serventia,
bloqueio on-line junto ao BACEN-JUD . Int. - ADV: SEBASTIÃO MARTINS DE PONTES (OAB 223202/SP), JUACI ALVES DA
SILVA (OAB 111540/RJ)
Processo 0002061-04.2013.8.26.0477 (047.72.0130.002061) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - N. N.
da S. - V. S. N. - manifestarem-se, em 05 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: ZELMA TRAMA MACHADO (OAB
122665/SP), PATRICIA MONTEIRO PARIZIANI (OAB 172949/SP)
Processo 0002396-23.2013.8.26.0477 (047.72.0130.002396) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A.
Z. N. - L. H. O. Z. - Trata-se de ação de investigação de paternidade (negatória) proposta por ANTONIO ZULATTO NETO,
em face de LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA ZULATTO. Relata a inicial, que o autor manteve um relacionamento amoroso com a
genitora do requerido, o que gerou a sua concepção. No entanto, com o decurso do tempo o autor passou a ter dúvidas quanto
a paternidade. Citado o requerido, apresentou contestação (fls. 15/18). Réplica às (fls. 24/25). Foi determinada a realização de
perícia hematológica, a qual indicou no laudo de fls. 39/48, o índice de probabilidade de 99,999999% do autor ser o genitor do
réu. O representante do Ministério Público manifestou-se às fls. 54, pela improcedência do pedido. É o Relatório. DECIDO. As
provas carreadas para os autos, levam de modo retilíneo à conclusão segura de que o autor é o genitor do réu. A prova pericial,
que seria prova segura para excluir a paternidade, fixou a probabilidade com porcentual de 99,999999% de que Antonio Zulatto
Neto é o pai do réu Luiz Henrique Oliveira Zulatto. Vale ressaltar para confirmar a indicação de paternidade que: “...Devido à
extrema variabilidade de sua estrututa, a probabilidade de se encontrar ao acaso duas pessoas com a mesma Impressão Digital
do DNA é de 1 (um) em cada 30 bilhões. Como a população da Terra é estimada em 5 bilhões de pessoas (com 2,5 bilhões
de homens) é virtualmente impossível que haja coincidência”. (trabalho de João Lélio Peake de Mattos Filho, apud “Curso de
Direito Civil Brasileiro; 5º Volume, Editora Saraiva, pág. 411/413, 18ª Edição da doutrinadora Maria Helena Diniz). Posto isto,
e considerando o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a presente ação Condeno o autor, ao pagamento de
custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 20% do valor dado à causa, cuja execução
fica sobrestada, vez que se trata de beneficiário da Justiça Gratuita. Fixo os honorários advocatícios ao patrono do autor no
máximo da tabela. Oportunamente expeça-se a respectiva certidão e arquivem-se os autos. P.R.I.C. (Processo n. 197/13). ADV: ROMARIO DIAS MARTINS (OAB 283820/SP), ADEMIR CANDIDO DA SILVA (OAB 77181/SP)
Processo 0003359-31.2013.8.26.0477 (047.72.0130.003359) - Procedimento Ordinário - Exoneração - Nelson da Silva
Valerio - Maria Amelia Valerio - VISTOS. Razão assiste ao requerente. Dê-se baixa na pauta e tornem conclusos para decisão.
Int. P.G., d.s - ADV: ANA PAULA SILVA BORGOMONI (OAB 251230/SP), VINÍCIUS RIBEIRO FERNANDEZ (OAB 158683/SP)
Processo 0003612-19.2013.8.26.0477 (047.72.0130.003612) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - I. de B. M. - R. M. - Vistos. Trata-se de ação de execução de prestação alimentícia proposta por ISABELLA DE
BRITO MARTINS contra RICARDO MARTINS, tendo por objeto a cobrança das prestações alimentícias em atraso. Deferida
a gratuidade de justiça às (fls. 12). O requerido, embora citado (fls. 15), não apresentou justificativa. Parecer Ministerial às
(fls. 21). É o relatório Fundamento e decido. O feito comporta decisão de pronto. O executado não está pagando aquilo que a
autora precisa e não cumpre com a determinação judicial. O requerido, apesar de citado, não apresentou nenhuma justificativa,
mostrando sua indiferença quanto às necessidades da requerente. Preferiu o caminho mais cômodo e habitual dos inadimplentes
de não atender aos reclamos da antiga companheira. Levando-se em conta o não pagamento da dívida, não há outra saída
senão decretar a prisão civil do executado. Diante do exposto, DECRETO a prisão civil de RICARDO MARTINS pelo prazo de
60 dias. Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ROSELY LIMA FERREIRA (OAB 133074/SP), MONICA LIMA FERREIRA (OAB
276827/SP)
Processo 0003950-27.2012.8.26.0477 (477.01.2012.003950) - Procedimento Ordinário - Alimentos - K. C. B. - manifestar-se,
em 10 dias, sobre o decurso do prazo sem contestação por parte do requerido apesar de devidamente citado. - ADV: TALITA
AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 289417/SP)
Processo 0004096-10.2008.8.26.0477 (477.01.2008.004096) - Execução de Alimentos - Alimentos - E. F. de L. J. e outros
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º