TJSP 07/02/2014 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1588
2005
apresentou justificativa às (fls. 24/28). Parecer Ministerial às (fls. 48). É o relatório FUNDAMENTO E DECIDO. O feito comporta
decisão de pronto. O executado não está pagando aquilo que a autora precisa e não cumpre com a determinação judicial.
A justificativa do executado se resume à desculpas que não mudam em nada sua situação como devedor. Assim, Levando
em conta o memorial de cálculo de fls. 46 e o não pagamento da dívida, não há outra saída senão decretar a prisão civil do
executado. Diante do exposto, rejeito a justificativa apresentada pelo alimentante e DECRETO sua prisão civil, pelo prazo
de 60 dias. Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ALEXANDRE DE AMORIM SAMPAIO (OAB 203396/SP), ALESSANDRA
KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP)
Processo 0010095-02.2012.8.26.0477 (477.01.2012.010095) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.
B. dos S. T. - L. G. S. T. - Acolho o parecer do Ilustre Representante do Ministério Público e mantenho o decreto de prisão de fls.
143/144. Aguarde-se a prisão do executado ou pagamento do débito. - ADV: ARACELLY PEREIRA DO CARMO (OAB 291009/
SP), ENÉIAS PIEDADE (OAB 164699/SP)
Processo 0010196-05.2013.8.26.0477 (047.72.0130.010196) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer G. de L. X. - - A. de L. X. - A. G. X. - Vistas dos autos ao réu para: (X) regularizar, em 15 dias, a sua representação processual,
juntando o instrumento de mandato e não somente substabelecimentos, sob pena de revelia (art. 13 e 37 do CPC). - ADV:
CLÁUDIO LUIZ URSINI (OAB 154908/SP)
Processo 0010389-54.2012.8.26.0477 (477.01.2012.010389) - Procedimento Ordinário - Guarda - M. dos S. R. - R. A. B.
de S. - Defiro o requerido pelo M.P. A fls. 140 dos autos e determino remetam-se os autos ao Setor Social para o relatório
conclusivo. - ADV: OSVALDO FONSECA (OAB 159424/SP), NILCE BUENO CLARO NATARELLI (OAB 264584/SP)
Processo 0010579-51.2011.8.26.0477 (477.01.2011.010579) - Execução de Alimentos - Alimentos - G. N. B. e outro - J. C.
B. - A guia já foi expedida. Aguarde-se cumprimento do acordo. - ADV: TATIANA PATRICIA BAFUME SILVA (OAB 245516/SP),
FELICIA ALEXANDRA SOARES (OAB 253625/SP)
Processo 0010672-82.2009.8.26.0477 (477.01.2009.010672) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M.
R. A. O. F. - Y. F. - De fato, o Sr. Miguel não pode receber citação no lugar da ré, não por se tratar de direito personalíssimo
como alegou a fls. 122, mas porque a procuração pública cuja cópia foi juntada a fls. 105, lhe concedeu poderes amplos, gerais
e ilimitados especificamente para representar a herdeira em ação de inventario e/ou arrolamento, o que não é o caso. Assim,
tente-se a citação no endereço fornecido em audiência (fls. 122). Int. - ADV: ALBERTO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 182733/
SP)
Processo 0012769-89.2008.8.26.0477 (477.01.2008.012769) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marlene Cirino
de Araujo - Vistos. Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls.137/144, destes
autos de ARROLAMENTO dos bens deixados por falecimento de FRANCISCO FERREIRA DE ARAUJO, atribuindo aos nela
contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Após, o trânsito em julgado
da sentença, expeça-se o competente formal de partilha, arquivando-se os autos oportunamente. P.R.I.C. - ADV: SERGIO
ROBERTO RAMOS (OAB 216682/SP), RITA DE CASSIA DA SILVA (OAB 87753/SP)
Processo 0013376-97.2011.8.26.0477 (477.01.2011.013376) - Execução de Alimentos - Alimentos - B. O. - A. M. de O. Intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, a dar regular andamento ao feito, em 48 (quarenta e oito horas), sob pena de extinção.
Int. - ADV: IDALINA ISABEL DE SOUZA PICAZO GARCIA (OAB 108499/SP), SORAIA VIVOT (OAB 206281/SP), ADRIANA
CAPPI DA ROCHA TONIA (OAB 266492/SP)
Processo 0013986-31.2012.8.26.0477 (477.01.2012.013986) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- N. K. de O. L. e outro - A. T. L. - Fls. 95/96. O INSS já foi oficiado e foi expedida carta a autora em 23.05.13 para que esta
comparecesse ao órgão supra para implantação da pensão. Portanto, deve a autora comparecer ao INSS com urgência para
implantação da pensão. No mais, retornem os autos ao arquivo. - ADV: MELISSA LEITE DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 293860/
SP), THIAGO TINOCO ALVES (OAB 289976/SP)
Processo 0014698-21.2012.8.26.0477 (477.01.2012.014698) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.
C. de O. e outros - S. V. de O. - Trata-se de execução de alimentos provisórios fixados em processo no qual ainda não existe
sentença. A hipótese, portanto, é de competência funcional do juízo que arbitrou os alimentos considerando a provisoriedade
do provimento e consequente possibilidade de sucessivas alterações. Determino, portanto, a redistribuição do feito à 2ª Vara da
Família e Sucessões local para apensamento aos autos 49/12. Intime-se. - ADV: ADEMAR PEREIRA DE FREITAS (OAB 67873/
SP), CARLA GOMES MADUREIRA (OAB 320636/SP), CARLOS WAGNER GONDIM NERY (OAB 252519/SP)
Processo 0014698-21.2012.8.26.0477 (477.01.2012.014698) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.
C. de O. e outros - S. V. de O. - Fls.111/122. Manifeste-se o exequente sobre os documentos juntados. Sem prejuízo, aguardese cumprimento do mandado de prisão. - ADV: CARLOS WAGNER GONDIM NERY (OAB 252519/SP), ADEMAR PEREIRA DE
FREITAS (OAB 67873/SP), CARLA GOMES MADUREIRA (OAB 320636/SP)
Processo 0014698-21.2012.8.26.0477 (477.01.2012.014698) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.
C. de O. e outros - S. V. de O. - Vistos. Trata-se de ação de execução de prestação alimentícia, tendo por objeto a cobrança
das prestações alimentícias em atraso. Regularmente citado (fls. 58), o requerido apresentou justificação (fls.31/35), respondida
a fls. 61/65. O d. Promotor de Justiça apresentou seu parecer a fls. 66. Audiência designada a fls. 69. O alimentante foi citado
para efetuar o pagamento das prestações alimentícias em atraso e não o fez, limitando-se a sustentar que se encontra com
dificuldades financeiras, vez que deixou a condição de empresário, passando a ser empregado, possui outra família e que
ingressou com Ação Revisional. As alegações do executado não devem prosperar. Se houve significativa modificação de sua
situação financeira, deverá fazer prova em ação própria e aguardar a decisão para alteração do valor fixado à título de pensão
alimentícia, devendo suportá-lo até então. Diante do exposto, DECRETO a prisão civil de SANDRO VITAL DE OLIVEIRA, pelo
prazo de trinta dias. Int. - ADV: CARLOS WAGNER GONDIM NERY (OAB 252519/SP), ADEMAR PEREIRA DE FREITAS (OAB
67873/SP), CARLA GOMES MADUREIRA (OAB 320636/SP)
Processo 0016381-64.2010.8.26.0477 (477.01.2010.016381) - Execução de Alimentos - Alimentos - A. F. de P. A. - K. A.
de P. A. - Oficie-se a agencia de fls. 133 dos autos para transferência com urgência do depósito para a agência deste Fórum.
Desde já, defiro o levantamento. Cientifique-se o executado do numero da conta de fls. 156 para eventuais depósitos. No
mais, aguarde-se a prisão do executado. - ADV: BRUNNA PAIS BRENGUERE (OAB 294517/SP), VANESSA APARECIDA SENA
PEDROSO (OAB 294840/SP), SIDNEY PRAXEDES DE SOUZA (OAB 127297/SP), ARIANE ZUNIGA LEITE (OAB 291010/SP)
Processo 0016788-02.2012.8.26.0477 (477.01.2012.016788) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Vilma
Costa Rosa Lorenço - VISTOS. Diante da inexistência de saldo de FGTS e PIS (fls. 28) e do parecer do Ministério Público,
JULGO EXTINTO OS PRESENTES AUTOS, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 267, inciso III, do
Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: NUBIA NASCIMENTO (OAB 317208/
SP)
Processo 0017997-06.2012.8.26.0477 (477.01.2012.017997) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º