TJSP 07/02/2014 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1588
2015
Processo 0500100-30.2011.8.26.0480 (480.01.2011.500100) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Presidente Bernardes - Luiz Avelino da Silva - 1. Homologo a reavaliação efetuada em fls. 125. 2.Nomeio a
MaisAtivo Intermediação de Ativos Ltda. (“SUPERBID JUDICIAL”), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica,
para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) em fls. 77 e reavaliado em fls. 125 nos autos em epígrafe, com divulgação
e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.superbidjudicial.com.br, ferramenta devidamente
habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3. Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1625/2009
que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do CPC, fica designado o dia 11 de
abril de 2014 para o início da 1ª hasta publica, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação. 4. Não havendo lance
superior à importância da Avaliação nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se
estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 30/04/2014 às 14:00h. Considerando que o valor do bem penhorado excede
60 vezes o valor do salário mínimo vigente na data da avaliação, no 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 70%
do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. 5. Os interessados deverão cadastrar-se previamente
no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 6. Pela
imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do seguinte bem: Auto de penhora
de fls. 77 (reavaliado em fls. 125). 7. Publicação de editais na forma da lei e às expensas do exequente. 8. Fica decidido
que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos
fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor
do lance vencedor. 9. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Superbid Gestor Judicial, devidamente
identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo
aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar
a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes
tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. - ADV: JOCELINO
JOSE DE AZEVEDO (OAB 69438/SP), DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)
Processo 3000100-65.2013.8.26.0480 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Instituto Nacional
de Seguro Social - INSS - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 480.2014/000163-4
dirigi-me ao endereço declinado, e lá sendo, INTIMEI o perito Dr. NASSER ALGAZAL, lendo para ele o mandado e entregandolhe a contrafé, o qual exarou a sua nota de ciência, marcando a perícia para o dia 03/10/2014, às 15:00h, em seu consultório.
Em seguida, dirigi-me ao endereço do requerente, e lá sendo, NOTIFIQUEI o requerente Sr. Francisco Del Pozzo Neto, na
pessoa de sua curadora Sra. Ludovina Ferreira do Prado, lendo para ela o mandado e entregando-lhe a contrafé, a qual bem
ciente ficou do inteiro teor do mandado, em especial da data, horário e local que foram designados para a realização da perícia,
pelo que exarou sua assinatura no verso do mandado. Desta forma, devolvo o mandado em cartório para os devidos fins. O
referido é verdade e dou fé. Presidente Bernardes, 03 de fevereiro de 2014. - ADV: ILDERICA FERNANDES MAIA (OAB 5157/
RN), EDNEIA MARIA MATURANO (OAB 135424/SP)
Processo 3000580-43.2013.8.26.0480 - Procedimento Ordinário - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Municipio de
Presidente Bernardes - Requeira o autor vencedor o que entender de direito. - ADV: CESAR AUGUSTO DE ARRUDA MENDES
JUNIOR (OAB 149876/SP)
Processo 3000624-62.2013.8.26.0480 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B. L. da C. C. - Após as devidas
anotações, arquivem-se os autos. - ADV: VINICIUS DA SILVA RAMOS (OAB 121613/SP)
Processo 3000627-17.2013.8.26.0480 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Nelson Lopes de Oliveira Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - NOTA DE CARTÓRIO: perícia designada nos autos marcada para o dia 21/07/2014
às 17:00 horas a ser realizada pela Dra. Mariana Dutra Prioste em seu consultório. (SHISM). - ADV: CESAR AUGUSTO DE
ARRUDA MENDES JUNIOR (OAB 149876/SP), MAURO SÉRGIO DE SOUZA MOREIRA (OAB 25031/PE), VALERIA DE FATIMA
IZAR D DA COSTA (OAB 117546/SP)
Processo 3000853-22.2013.8.26.0480 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, financiamento e Investimento - Dorival Matias da Silva - Em face do exposto JULGO PROCEDENTE a presente ação
para o fim de consolidar a posse e propriedade do bem apreendido em mãos da autora, prosseguindo-se no mais na forma
prevista no Decreto lei 911/69. Desnecessário novo mandado porque o bem já está na posse da autora. Condeno o requerido
no pagamento de custas processuais corrigidas a partir de cada desembolso e honorários advocatícios na base de 10% do valor
da causa corrigido a partir do ajuizamento desta. Após o trânsito em julgado desta, apresente a parte interessada demonstrativo
do débito para fins de execução das verbas sucumbenciais. No silêncio, arquivem-se. Valor do preparo em caso de recurso:
R$ 120,32 -guia Gare Cód. 230-6. Taxa de porte de remessa e retorno: R$ 29,50 por volume guia do Fundo de Despesas do
Tribunal de Justiça Cód. 110-4 - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 3000875-80.2013.8.26.0480/01 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Josefina Inês dos Santos Rufino - Fls. 49/50: Anote-se que o feito encontra-se em fase de execução do julgado.
Providencie o exequente o recolhimento do valor das diligências do sr. Oficial de Justiça. Após a comprovação do recolhimento,
intime-se o(a) devedor(a) para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento integral do crédito, nos termos consubstanciados na
petição de fls. 49/50, no montante de R$ 2.500,00, devendo o exequente providenciar a cópia necessária à contrafé. Escoado
o prazo acima sem pagamento, haverá o credor, então, de apresentar a este Juízo a memória discriminada e atualizada de seu
crédito, acrescido do valor da multa correspondente a 10% do total devido (art. 475-J, “caput”, do CPC), bem como 10% sobre
o valor do principal, a título de honorários advocatícios da fase de execução. Outrossim, caso se noticie o não pagamento da
dívida, requeira o exequente o que entender de direito para o prosseguimento do feito. - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB
195511/SP)
Processo 3000878-35.2013.8.26.0480 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Edna Soares Rufino Banco do Brasil S.A - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado e Falências, com as
cautelas de praxe e homenagens de estilo. - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), DANILO ALVES
GALINDO (OAB 195511/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º