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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014 - Página 2024

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TJSP 07/02/2014 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1588

2024

CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: LENI SONIA MANEA DA SILVA
ADVOGADO : 307841/SP - Wilton Boigues Corbalan Tebar
REQDO
: Estado de São Paulo
VARA:VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO :1001240-31.2014.8.26.0482
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Géssica Aparecida Souza de Ângelo
ADVOGADO : 128674/SP - Jose Antonio Galdino Goncalves
REQDO
: TNL PCS S/A.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1001242-98.2014.8.26.0482
CLASSE
:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXEQTE
: LUCILA FLUMIGNAN DE CASTRO
ADVOGADO : 145541/SP - Amilton Alves Lobo
EXECTDO
: BANCO DO BRASIL S/A
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001243-83.2014.8.26.0482
CLASSE
:DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQTE
: M. M. B. D.
ADVOGADO : 315943/SP - Leandro Baptista Vallone
REQDO
: J. H. D. S.
VARA:2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :4000897-18.2013.8.26.0482
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO : 123199/SP - Eduardo Janzon Avallone Nogueira
REQDA
: MARIA CRISTINA GOMES NOGUEIRA
ADVOGADO : 107099/SP - Wilson Braga
VARA:3ª VARA CÍVEL

1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO LOMBARDI CASTILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARLEI PASOTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0027/2014
Processo 0000522-85.2013.8.26.0482 (048.22.0130.000522) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Antônia Ferretti
Osmundo - Banco Bmg Sa - Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso de apelação interposto pela parte
acionada, no efeito devolutivo. Vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. Com ou sem elas, remetam-se os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, Seção de Direito Privado, para a superlativa apreciação, observadas as formalidades
legais. Int. - ADV: RODRIGO DE BARROS (OAB 222057/SP), MARCIO CESAR AREIAS BRAVO (OAB 265081/SP)
Processo 0000646-34.2014.8.26.0482 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0000652-33.2013.8.26.0011 - 3ª Vara Cível - Foro
Regional XI - Pinheiros) - Patrícia Teresa Luz Rodrigues Alves - Miriam Lobel - - Rebeca Zakon - Ciência às partes acerca da
designação de audiência para o dia 12 de março de 2014, às 16h30, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas
deprecadas, conforme determinado no despacho de fls. 24, a seguir transcrito: “Para oitiva das testemunhas deprecadas designo
o dia 12 de março de 2014, às 16h30. Oficie-se ao Juízo Deprecante. Intimem-se.” - ADV: FABIO CHAZAN (OAB 96952/SP),
ADEMAR DO NASCIMENTO FERNANDES TAVORA NETO (OAB 215996/SP), THIAGO TREVIZANI ROCCHETTI (OAB 216109/
SP)
Processo 0001209-62.2013.8.26.0482 (048.22.0130.001209) - Monitória - Cheque - Comercio de Frutas, Verduras e
Legumes Sugano Ltda - Rodeo Grill Ltda Epp - Indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa
acionada, uma vez que sequer o processo ingressou na fase executiva. Cumpra-se, pois, a empresa autora o disposto no Art.
475-J e seguintes do CPC, em cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV:
PAULA CHRISTINA FLUMINHAN RENA (OAB 122802/SP), ROBERTA KAZUKO YAMADA (OAB 304194/SP), MAYARA SILVA
FERREIRA (OAB 318743/SP)
Processo 0001770-91.2010.8.26.0482/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco Finasa Sa - Auto
Escola Presidente Ss Ltda Me - 1- Com o recolhimento das custas devidas (Prov CSM nº 1.826/2010 e Comunicado SPI
nº 306/2013, respectivamente), defiro a realização da pesquisa via internet pelo sistema BACEN JUD 2, ficando desde já
autorizada a transferência para conta judicial de eventual valor bloqueado, caso em que a respectiva quantia será considerada
penhorada, independentemente de novo despacho, lavratura de termo ou qualquer outra formalidade. 1.1- No caso do item
anterior (conversão do bloqueio), sem prejuízo da transferência para conta judicial, será a parte devedora intimada, na forma
do artigo 652, § 4º, do Código de Processo Civil, para oferecer impugnação à penhora no prazo legal. 1.2- A serventia também
fica autorizada a protocolar ordem de desbloqueio de eventual excesso ou de valor irrisório, assim considerado aquele cuja
quantia não seja suficiente para pagamento das custas da execução (CPC, artigo 659, § 2º). 2- Na hipótese de restar frustrada
a diligência ora autorizada intime-se a parte exeqüente para promover o andamento do feito em 30 dias, sob pena de suspensão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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