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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014 - Página 2025

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TJSP 07/02/2014 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1588

2025

do andamento da execução (CPC, 791, III), hipótese em que os autos serão remetidos ao arquivo no aguardo de provocação,
independentemente de novo despacho. Int. - ADV: DANIELA CAMPOS SALES (OAB 178412/SP), MARLI INACIO PORTINHO
DA SILVA (OAB 150793/SP), IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP)
Processo 0004018-25.2013.8.26.0482 (048.22.0130.004018) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Mitra Diocesana de
Presidente Prudente Paróquia São Lucas - Manoel de Jesus Rodrigues - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 482.2013/007803-3 dirigi-me ao endereço: na Rua
Quincas Vieira,1160, e aí sendo deixei de Citar José Thomas e Yurico Fugita Thomaz pois são pessoas desconhecidas pelos
moradores Mauricio Yokoyama e Oswaldo Yokoyama. Assim sendo devolvo o mandado para o que de direito. Nada mais.O
referido é verdade e dou fé.Presidente Prudente, 04 de outubro de 2013. - ADV: LUIZ ANTONIO GALIANI (OAB 123322/SP)
Processo 0004018-25.2013.8.26.0482 (048.22.0130.004018) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Mitra Diocesana de
Presidente Prudente Paróquia São Lucas - Manoel de Jesus Rodrigues - Vista para manifestação da parte interessada sobre
certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça lançada às fls. 102. - ADV: LUIZ ANTONIO GALIANI (OAB 123322/SP)
Processo 0004018-25.2013.8.26.0482 (048.22.0130.004018) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Mitra Diocesana de
Presidente Prudente Paróquia São Lucas - Manoel de Jesus Rodrigues - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 482.2013/007797-5 dirigi-me ao endereço: da Rua José
Dias Cintra, 240 - Vila Ocidental e ali sendo DEIXEI DE CITAR MANOEL DE JESUS RODRIGUES, ante a não localização do
mesmo no local, sendo que ali é residência da Sra. Sônia Maria Franco há sete (07) anos e conforme documentação do imóvel
(matrícula), a pessoa de Manoel de Jesus Rodrigues é falecida e foi proprietário ali, tendo residido no local há muito tempo
atrás. Assim sendo, devolvo o presente em Cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Presidente Prudente, 08
de outubro de 2013. Número de Atos: (01) Um ato R$13,59 - Guia nº 102 depositado R$135,99 - ADV: LUIZ ANTONIO GALIANI
(OAB 123322/SP)
Processo 0004018-25.2013.8.26.0482 (048.22.0130.004018) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Mitra Diocesana de
Presidente Prudente Paróquia São Lucas - Manoel de Jesus Rodrigues - Vista para manifestação da parte interessada sobre
certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça lançada às fls. 106. - ADV: LUIZ ANTONIO GALIANI (OAB 123322/SP)
Processo 0004018-25.2013.8.26.0482 (048.22.0130.004018) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Mitra Diocesana de
Presidente Prudente Paróquia São Lucas - Manoel de Jesus Rodrigues - Intime-se a parte autora para se pronunciar sobre o
expediente colacionado à fls. 94, em cinco dias. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO GALIANI (OAB 123322/SP)
Processo 0005058-23.2005.8.26.0482 (482.01.2005.005058) - Cumprimento de sentença - Expropriação de Bens - Ana
Helena Ferreira Barros - - Dina Soares Rodrigues - - Maria Imaculada da Consolação Velasques - Prefeitura Municipal de
Presidente Prudente - Aguarde-se, no arquivo, o cumprimento dos ofícios requisitórios retro expedidos. Int. - ADV: LEONARDO
YUJI SUGUI (OAB 197816/SP), SONIA CRISTINA DIAS SOUSA (OAB 117865/SP)
Processo 0006130-64.2013.8.26.0482 (048.22.0130.006130) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano Sa - Robison Heder da Silva Oliveira - Vistos. 1) Observo que o requerido não incluiu em sua
conta o valor equivalente aos honorários advocatícios e custas processuais, valores esses que deu causa de pagamento pelo
autor ao buscar a solução da dívida. Por esse motivo, independentemente a assistência judiciária, que ora defiro, deve o autor
incluir o valor dos gastos que deu causa. Deverá assim, no o prazo de cinco dias, complementar o depósito, comprovando o
pagamento dos honorários advocatícios no valor equivalente a 10% do valor do débito e custas dispendidas pelo autor. Com
o depósito, intime-se o autor para se manifestar, em réplica. Independentemente do depósito complementar, expeça-se, com
urgência, mandado de inversão do depósito do bem em favor do requerido, que deve ocorrer no prazo de 72 horas, sob pena de
multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 20.000,00. Intimem-se. - ADV: MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP), EVANDRO
VLASIC CAMPELLO (OAB 211075/SP)
Processo 0006130-64.2013.8.26.0482 (048.22.0130.006130) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano Sa - Robison Heder da Silva Oliveira - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 482.2014/002054-2 dirigi-me ao endereço: Av. Rosa
Peretti 430, e ai sendo, deixei de de proceder a apreensão do veículo descrito na inicial por não ter localizado, após fui
informado pela localizadora Sra. Izabel que o referido veículo poderá ser encontrado no pátio do Supermercado Assai localizado
à Av. Joaquim Constantino e que devolvo o mandado, uma vez que o novo endereço não pertence a minha zona de atuação.
Presidente Prudente, 23 de janeiro de 2014. Número de Atos: 01 - ADV: MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP), EVANDRO
VLASIC CAMPELLO (OAB 211075/SP)
Processo 0006166-09.2013.8.26.0482 (048.22.0130.006166) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Diego
Fernando Dalaqua - Jair Humberto Pereira - - Tcpp Transporte Coletivo Presidente Prudente Ltda - - Nobre Seguradora do Brasil
Sa - Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso de apelação interposto pela parte denunciada, nos efeitos
devolutivo e suspensivo. Vista à parte denunciante para contrarrazões, no prazo legal. Com ou sem elas, remetam-se os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, Seção de Direito Privado, para a superlativa apreciação, observadas as formalidades
legais. Int. - ADV: LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE (OAB 72973/SP), RENATO DIONIZIO DOS SANTOS (OAB
318157/SP), VALDEMIR DA SILVA PINTO (OAB 115567/SP), WAGNER LUIZ FARINI PIRONDI (OAB 105594/SP)
Processo 0007009-76.2010.8.26.0482 (482.01.2010.007009) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos
de Crédito - Banco Santander Sa - Sirius Construções Elétricas Ltda - - Jorge Antonio Gonçalves Braga - Recebo a petição
colacionada às fls. 78/84 em aditamento àquela de fls. 67/73, onde foi homologado o acordo entre as partes, conforme a decisão
exarada à fls. 75. Façam-se as devidas anotações. Após, retornem os autos ao arquivo, no aguardo do adimplemento da avença
entabulada. Int. - ADV: JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 140375/SP), ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB
163411/SP), TOSCA MARTINEZ PAZ (OAB 294838/SP)
Processo 0007009-76.2010.8.26.0482 (482.01.2010.007009) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco Santander Sa - Sirius Construções Elétricas Ltda - - Jorge Antonio Gonçalves Braga - HOMOLOGO, para que
produza seus jurídicos legais efeitos de direito, o acordo firmado pelas partes. Aguarde-se, no arquivo, o seu implemento.
Decorrido o prazo de 30 dias da data do implemento total da avença e nada sendo declarado, ficam as partes cientes de
que o processo será extinto, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: TOSCA MARTINEZ PAZ (OAB 294838/SP),
JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 140375/SP), ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP)
Processo 0007061-48.2005.8.26.0482 (482.01.2005.007061) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Bellakasa Imoveis Sc Ltda - Marcelo de Lima Martins - Informe a parte credora se já houve a quitação total do débito exequendo,
em cinco dias. O silêncio, será interpretado como pagamento integral e, via de consequência, a presente execução será julgada
extinta, nos termos do Art. 794, I, do CPC. Int. - ADV: MARIA ISABEL SILVA DE SÁ (OAB 159647/SP), EVANIA VOLTARELLI
(OAB 167522/SP)
Processo 0007081-58.2013.8.26.0482 (048.22.0130.007081) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Leonor Santos - Luís
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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