TJSP 10/02/2014 - Pág. 1503 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1589
1503
Corregedoria Geral de Justiça, verbis: Art. 1.093. Para o recolhimento da taxa judiciária e contribuições legalmente estabelecidas,
é obrigatório o reenchimento dos seguintes campos constantes da Guia de Arrecadação Estadual-Demais Receitas - GARE-DR:
I - no campo “CNPJ ou CPF”, a menção ao número de inscrição de contribuinte do autor da ação, ou de seu representante legal;
II - no campo “Observações” ou “Informações Complementares”, a menção à natureza da ação, aos nomes da parte autora e
parte ré e à comarca na qual for distribuída ou tramita a ação, inclusive quando o pagamento for efetivado pela internet. § 1º Os
comprovantes de recolhimento da taxa judiciária e contribuições, omissos quanto ao preenchimento dos campos mencionados
nos incisos I e II do caput, ou preenchidos posteriormente à autenticação mecânica ou eletrônica de pagamento, não terão
validade para fins judiciais. O recolhimento da diligência do oficial de justiça, por seu turno, deverá ser feito em consonância
com o artigo 1.016 e seguintes das mesmas normas, verbis: Art. 1.016. O recolhimento das despesas de condução será efetuado
por meio de guia própria (GRD guia de recolhimento de diligências), para crédito em conta aberta na agência ou posto bancário,
da comarca ou fórum, a que distribuído o feito correspondente. (...) Art. 1.018. À exceção das hipóteses de diligência gratuita
ou de urgência, assim determinadas pelo juiz, o mandado não será entregue ao oficial de justiça antes da apresentação, na
unidade judicial, de 3 (três) vias da GRD ou do boleto bancário da GRD, com a comprovação, em cada uma das vias, do
recolhimento do valor devido - autenticação mecânica ou comprovante de pagamento fornecido pelo banco recebedor. (...)
Cumpre consignar, que é imprescindível a observância de tais formalidades, pois o recolhimento de tais despesas, na forma
supramencionada, é uma das condicionantes para a prática do ato, sendo defeso ao juízo, por dever de ofício, omitir-se a tal
fiscalização. Vale lembrar, que as formalidades postas pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, como na
hipótese sub examine, têm aplicação em todo o estado de São Paulo. E mais, eventual recolhimento em disparidade com as
regras, como se verifica, é tido como imprestável. Em suma, se recolheu de forma errada, não será possível aproveitar os
valores, infelizmente, podendo, posteriormente, solicitar a devolução. Com efeito, intime-se a parte autora a providenciar o
recolhimento nos moldes supramencionados. Oportunamente, tornem os autos conclusos. - ADV: ROBERTO MESSIAS DOS
SANTOS (OAB 314427/SP)
Processo 3000256-90.2012.8.26.0091 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Sirlei Maria Gallo Ingrao
- Banco do Brasil S/A - Recebo a apelação retro, em seu duplo efeito. Intime-se a parte recorrida para apresentação de
contrarrazões no prazo legal. Com ou sem elas, o que deverá ser certificado, proceda a serventia à conferência da numeração
dos autos e remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
ELISABETE CRUZ (OAB 198612/SP)
Processo 3000782-57.2012.8.26.0091 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Itaquareia
Industria Extrativa de Minerios Ltda - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e
a relevância das mesmas. Não será aceito protesto genérico por provas. Int. - ADV: JUSCELINO HUMBERTO RODRIGUES
LOPES DA SILVA LEITE (OAB 320684/SP), CLAUDIO GOMIERO (OAB 77317/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DISTRITAL DE BRÁS CUBAS EM 06/02/2014
PROCESSO :0000623-97.2014.8.26.0091
CLASSE
:EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
BO : 3289/2013 - Mogi das Cruzes
AUTOR
: J. P. R. A. A. 3 V. B. P. P. 0 M. C. L. P. 0 M.
INFRATOR
: M. M. M. DOS S.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000624-82.2014.8.26.0091
CLASSE
:PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
BO : 2447/2013 - Mogi das Cruzes
AUTOR
: J. P.
INFRATOR
: J. I. G. B.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000594-47.2014.8.26.0091
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 565/2013 - Mogi das Cruzes
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : I. F. DOS S. F.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000595-32.2014.8.26.0091
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 576/2013 - Mogi das Cruzes
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : P. C. S. R.
VARA:2ª VARA
PROCESSO
CLASSE
:0000596-17.2014.8.26.0091
:INQUÉRITO POLICIAL
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