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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014 - Página 2019

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TJSP 10/02/2014 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1589

2019

que incide sobre o veículo de placa BLC-7445; e (b) a transferência do veículo de placa BLC-7444 para o seu próprio nome.
4.Via digitalmente assinada da presente decisão (cabendo ao interessado a sua impressão) servirá como alvará judicial. Por
este alvará, dirigido às autoridades de trânsito (em especial ao Ilustríssimo Delegado Diretor da CIRETRAN), fica Cleber Uehara
(OAB n. 158.869) autorizado a realizar a baixa da restrição (gravame) de arrendamento mercantil que recai sobre o veículo de
placa BLC-7445, bem como a transferência do veículo para seu próprio nome. O presente alvará é expedido com validade até 31
de março de 2014 (aqui considerado tempo suficiente à concretização da sua apresentação à autoridade de trânsito). 5.Expedido
o presente alvará, fica a partir de agora cessada a astreinte, desde que a autoridade de trânsito receba o alvará e consiga
administrativamente providenciar a baixa da restrição e a transferência para o nome do autor. Caso não seja possível, persistirão
incidindo as astreintes fixadas. 6.Depois de cumprido o item 2 desta decisão (com a formação do apenso para execução
provisória), tornem os autos principais conclusos para sentença. Intimem-se. Palestina, . AYRTON VIDOLIN MARQUES JÚNIOR
Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE, NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À
MARGEM DIREITA - ADV: CLEBER UEHARA (OAB 158869/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0000391-29.2013.8.26.0412 (041.22.0130.000391) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Diva
Taroco Justo Me - Elizangela Francisco Santos - Vistos etc. INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para comparecer
a audiência de conciliação designada para o 09/04/2014, às 14:40h, oportunidade em que o(a) executado(a) poderá opor
embargos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
JOÃO GONÇALVES VICENTE NETO (OAB 301653/SP)
Processo 3000169-10.2013.8.26.0412 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Aurora Camacho - Hoken
International Company Ltda - Vistos. Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo requerido (30 dias). Int. - ADV:
EMANUEL ZEVOLI BASSANI (OAB 233708/SP), CRISTIANO CARLOS GARCIA DOS SANTOS (OAB 306742/SP)

PALMEIRA D´OESTE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANA CONTI PUIA TODOROV
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUZI DARLEY MEDRADO NUNES TREVIZOL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0023/2014
Processo 0000054-34.2013.8.26.0414 (041.42.0130.000054) - Procedimento Ordinário - Seguro - Ivanilda Soares de Oliveira
Stefens - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat Sa - Manifestem-se as partes sobre laudo pericial de fls. 115/118.
- ADV: ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR (OAB 172787/SP), JOSÉ ANTONIO FUZETTO JUNIOR (OAB 171125/SP), CELSO
DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0000139-93.2008.8.26.0414 (414.01.2008.000139) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Rubens
Marim Toledo - Requerimento de fls. 454 com cálculo de fls. 455: Intimem-se o executado para que deposite o valor cobrado no
prazo de 15 dias, nos termos do art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil, sob pena de incidir multa sobre o valor do débito.
(Fica o executado intimado na pessoa de seu advogado para pagar o débito de R$ 173.703,58). - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO
DA COSTA CÂMARA (OAB 171228/SP), PAULO CEZAR VILCHES DE ALMEIDA (OAB 88802/SP)
Processo 0000164-96.2014.8.26.0414 - Busca e Apreensão - Liminar - Banco Fiat S/A - LEANDRO FIGUEIREDO - Vistos.
Preenchidos os pressupostos do art. 3º, “caput” do Decreto-Lei nº 911/69, pela demonstração de que a dívida foi garantida
com a alienação fiduciária ao requerente do veículo descrito na inicial, conforme contrato de fls. 12/13 e estando também
comprovada a mora do requerido, conforme documentos de fls. 14/17 em consonância com o disposto no art. 2º, § 2º do referido
Decreto-Lei, defiro a liminar pleiteada, determinando a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. Cite-se o requerido,
cientificando-o de que, no prazo de 05 dias previsto no parágrafo 1º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69 poderá purgar a mora
pelo pagamento de todas as prestações em atraso, devidamente corrigidas e acrescidas dos encargos contratuais da mora,
hipótese na qual o bem lhe será restituído (art. 3º, § do Decreto-Lei 911/09). Cientifique-se o requerido também do prazo para
resposta previsto no art. 3º, § 3º do Decreto-Lei 911/69. Expeça-se o competente mandado. Intime-se. - ADV: ODENIR ALVES
DE MORAIS JUNIOR (OAB 326310/SP), ALLANA MARTINS VASCONCELOS (OAB 334985/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/
SP)
Processo 0000172-44.2012.8.26.0414 (414.01.2012.000172) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco Bradesco Sa - fls. 73 - petição de 16.12.2013 - exequente recolher taxa - ADV: GABRIEL SANTOS DE OLIVEIRA (OAB
58080/SP)
Processo 0000493-79.2012.8.26.0414 (414.01.2012.000493) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
- Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo - Aparecida Maschia Zeulime - Fls. 46: Diante do pedido
do(a) exeqüente, declaro suspensa a execução, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80. Desnecessária a abertura de vista
ao representante da exequente nos termos do art. 40, § 1º, da Lei nº 6.830/80, uma vez que a própria exequente requereu tal
suspensão. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que novos bens sejam encontrados, arquivem-se os autos, nos termos do art.
40, § 2º, da Lei 6.830/80. Int. - ADV: FAUSTO PAGIOLI FALEIROS (OAB 233878/SP)
Processo 0000494-30.2013.8.26.0414 (041.42.0130.000494) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Banco Itaú Sa - Manifeste-se o exequente sobre Objeção de Pré-Executividade de fls. 106/140. - ADV: MARIA ELISA
PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), HANAÍ SIMONE THOMÉ SCAMARDI (OAB 190663/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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