TJSP 10/02/2014 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1589
2024
do CPC). - ADV: ROBERTO PINTO DE CAMPOS (OAB 90252/SP)
Processo 0002330-40.2010.8.26.0415 (415.01.2010.002330) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Supermercado
Zanetti Ltda - Michele Ribeiro Fernandes - Expeça-se mandado de penhora, conforme requerido à fl. 103, de bens em
duplicidade, devendo constar no mandado que o Oficial de Justiça deverá observar o cumprimento do art. 649 do CPC, referente
às exceções quanto às impenhorabilidades. - ADV: LUIS CARLOS SANT’ANNA (OAB 145850/SP), DIRCEU MOREIRA DA SILVA
(OAB 169414/SP)
Processo 0002397-34.2012.8.26.0415 (415.01.2012.002397) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Sa - Osvaldo Gomes Beloto - Fica(m) o(a/s) requerente(s) intimado(a/s) para, no prazo de cinco(05)
dias, manifestar(em) nos autos sobre a pesquisa pelo sistema INFOJUD/BACENJUD, apresentando outros endereços do
requerido, ficando advertido(a/s) de que a inércia, por mais de trinta (30) dias, implicará na intimação pessoal para suprir a
omissão em 48 horas, sob pena de extinção (art. 267, III, par 1º, do CPC). - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP),
CARLOS HENRIQUE BAPTISTA CARDOSO (OAB 295493/SP)
Processo 0002407-88.2006.8.26.0415 (415.01.2006.002407) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Silvio
André Rodrigues - Antes do mais, deverá o requerente trazer aos autos a certidão atualizada da matrícula do imóvel em questão,
no prazo de dez (10) dias. - ADV: VALTER OLIVIER DE MORAES FRANCO (OAB 97407/SP)
Processo 0002452-48.2013.8.26.0415 (041.52.0130.002452) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - V. G. C. P. - - M. V. C. P. - A. P. - Em face da notícia de pagamento (fl. 27), julgo extinta a presente execução, com
fundamento no art. 794, inc. I, c/c. o art. 795, ambos do Código de Processo Civil. Nos termos do convênio DPE/OAB, arbitro
os honorários da advogada dativa do exequente em cem por cento (100%) do valor máximo previsto na tabela para este tipo
de ação (Código 206). Expeça-se certidão oportunamente. Custas pelo executado. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: KATIA
CILENE MASCAGNA DE CASTRO (OAB 265860/SP), ELIANE SAMPAIO DOMICIANO (OAB 153089/SP)
Processo 0002468-36.2012.8.26.0415 (415.01.2012.002468) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Pedra Moreira de Mattos - Sentença nº 767/2013 registrada em 21/08/2013 no livro
nº 184 às Fls. 135/136: Conheço a exceção de pré-executividade apresentada e a acolho para DECLARAR A NULIDADE do
crédito tributário consubstanciado na CDA nº 40.235.219-0, julgando extinta a presente execução. Em razão da sucumbência,
condeno a exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos moldes do
artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. - ADV: DANIEL AUGUSTO DE PAULA MENEZES (OAB 297739/SP), VINICIUS
ALEXANDRE COELHO (OAB 151960/SP), ANDERSON GUIMARÃES MONTECHESI (OAB 279492/SP), MARCIO JUNIOR DE
OLIVEIRA (OAB 307366/SP)
Processo 0002511-70.2012.8.26.0415 (415.01.2012.002511) - Mandado de Segurança - Licenças - Angela Maria de Oliveira
Lima - Diretora da Escola Estadual Professor Theodorico de Oliveira - Intime-se a Fazenda Pública Estadual, admitida no feito
como assistente litisconsorcial da autoridade impetrada, para que se manifeste acerca da petição de fls. 88/90, no prazo de
cinco (05) dias. - ADV: RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP), ORLANDO SOBOTTKA FILHO (OAB 88005/SP)
Processo 0002516-10.2003.8.26.0415 (415.01.2003.002516) - Execução Fiscal - Rescisão - Servico Autonomo de Agua e
Esgoto de Palmital Saae - Citytel Com e Asses Com Ltda - Já houve citação nestes autos (fls. 89/91). Diga o exequente, em
termos de prosseguimento, no prazo de dez (10) dias. Decorrido o prazo acima sem que haja manifestação da exequente,
aguarde-se, em arquivo, ulterior provocação de interessados. - ADV: ANTONIO ROGERIO BONFIM MELO (OAB 128462/SP),
CHARLES BIONDI (OAB 201352/SP), ADRIANA FERREIRA DA SILVA (OAB 220365/SP)
Processo 0002557-93.2011.8.26.0415/01 (041.52.0110.002557/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Banco Santander Sa - Fernando Augusto de Andrade e outros - Aguarde-se, em arquivo, ulterior provocação de
interessados. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0002559-92.2013.8.26.0415 (041.52.0130.002559) - Divórcio Litigioso - Dissolução - V. A. da S. B. - J. G. E. B.
- Em face do requerimento de fl. 20, julgo extinto o presente processo, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil, revogando a tutela concedida antecipadamente a fl. 18. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se. ADV: ALEXANDRE TORAL MOLERO (OAB 132172/SP)
Processo 0002577-50.2012.8.26.0415 (415.01.2012.002577) - Execução Fiscal - ICMS/Importação - Fazenda do Estado de
São Paulo - José Roberto Borges e Ou - Tornem à exequente para se manifestar acerca da nomeação de bens à penhora feita a
fl. 08/09, especificamente. - ADV: JOSÉ RICARDO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 240617/SP), RICARDO PINHA ALONSO (OAB
98343/SP), VALMIR DAVID ALVES DOS SANTOS (OAB 131156/SP), RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP)
Processo 0002605-57.2008.8.26.0415 (415.01.2008.002605) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Pedro
Henrique - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução de seu mérito,
com fulcro no art. 267, inciso III do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Por fim, arquivem-se. - ADV: EDICLEIA
APARECIDA DE MORAES (OAB 130274/SP), WALTER ERWIN CARLSON (OAB 149863/SP)
Processo 0002684-94.2012.8.26.0415 (415.01.2012.002684) - Notificação - Obrigações - Fábrica de Aguardente e Alcool
Santa Luzia Ltda - Nicolas Gregório Santana Betamcourt - Declaro extinto o presente processo, sem resolução do mérito,
com fulcro no art. 267, inc. III, § 1º, do Código de Processo Civil. Em consequência, condeno o(a) autor(a) ao pagamento das
custas e despesas processuais. Recolha-se a carta precatória expedida a fl. 24, juntando-a aos autos. Transitada em julgado,
arquivem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO PEDROTTI DE ANDRADE (OAB 61988/SP)
Processo 0002743-82.2012.8.26.0415 (415.01.2012.002743) - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Rural Orlando Francisco Andriotti - Waldimir Coronado Antunes e Outros Condomínio Rural - Tendo em vista a certidão de fl. 52,
suspendo o feito. Aguarde-se o julgamento dos embargos ou decisão em sentido contrário. - ADV: FABIO JUNIOR DIAS (OAB
274611/SP)
Processo 0002798-33.2012.8.26.0415 (415.01.2012.002798) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Itaucard Sa - Pedro Garcia da Silveira Neto - Em face do requerimento de fl. 45, julgo extinto o presente
processo, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Determinei o desbloqueio do veículo (fl. 29/32)
junto ao Renajud. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), JULIANO
MARTINS COSTA (OAB 318667/SP)
Processo 0003060-27.2005.8.26.0415 (415.01.2005.003060) - Execução de Alimentos - Alimentos - S. M. da S. - S. M. da
S. - Em face da notícia de pagamento (fl. 121), julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 794, inc. I, c/c. o
art. 795, ambos do Código de Processo Civil. Nos termos do convênio DPE/OAB, arbitro os honorários do advogado dativo da
exequente em 100% e da advogada dativa do executado (fl. 69), pela atuação parcial, em 60% do valor máximo previsto na
tabela para este tipo de ação (Código 206). Expeçam-se certidões oportunamente. Custas na forma da lei. Após, arquivem-se. ADV: LOREINE APARECIDA RAZABONI (OAB 126123/SP), CHARLES BIONDI (OAB 201352/SP)
Processo 0003076-68.2011.8.26.0415 (415.01.2011.003076) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º