TJSP 10/02/2014 - Pág. 2549 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1589
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não indicar o credor bens a penhorar, intime-se o(a)(s) exeqüente(s) para se manifestar(em) em termos de prosseguimento no
prazo de 05 dias. 7. No silêncio, aguarde-se provocação, arquivando-se em cinco dias. 8. Ciência ao Ministério Público. Intimese. - ADV: ROSILDA LOPES DE SOUZA AMBROSIO (OAB 120091/SP)
Processo 1003630-69.2014.8.26.0224 - Inventário - Inventário e Partilha - Luci Etelvina Del Casale - - Neli Herminia Del
Casale Rodrigues - - Maria De Lourdes Del Casale - Carolina Ferraz Del Casale - Vistos. Providencie nova juntada do documento
de fls. 14, vez que ilegível. No mais, esclareçam se existem herdeiros por representação, tendo em vista o teor da certidão de
fls. 26. Intime-se. - ADV: MARIA CAROLINA RIBEIRO PESSOA (OAB 267228/SP)
Processo 1003649-75.2014.8.26.0224 - Divórcio Consensual - Dissolução - T. M. da S. - - S. A. dos R. - Vistos. Trata-se de
pedido de divórcio formulado pelas partes acima referidas. Com o advento da EC nº 66/10, o divórcio não é mais condicionado
a nenhum requisito, tampouco há necessidade de transcurso de lapso temporal para o pleito e concessão, sendo possível,
como é sabido, que as partes o façam, inclusive, extrajudicialmente. Assim, ante a comprovação do casamento e considerando
que os interessados são maiores e capazes, reconheço o direito subjetivo dos interessados e HOMOLOGO por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido do casal e, consequentemente, DECRETO o divórcio, nos termos do
art. 226, §6º, da Constituição Federal, com a sua nova redação, o qual se regerá pelas cláusulas e condições estipuladas no
acordo apresentado. A partir de então, tem-se por findo o vínculo conjugal, com fundamento no art. 1.571, IV, do Código Civil, e
JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil. Custas a cargo
dos requerentes, observando-se a gratuidade, que concedo nesta oportunidade, à vista das declarações carreadas aos autos.
Sem sucumbência por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária. Também não há taxa a recolher, dispensando-se
certidão nesse sentido. Considero a sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, também
com dispensa de certidão nesse sentido. Expeça-se mandado de averbação, bem como ofícios e termo de compromisso, se
necessário for, os quais deverão ser impressos pelo(a) patrono(a). Atente a serventia para o nome do(a) divorciado(a), caso
tenha optado por voltar a usar o nome de solteiro(a). Ciência a(o) I. Parquet, no caso de intervenção ministerial. Havendo
advogado provisionado pela Defensoria Pública, ficam arbitrados os honorários no patamar máximo da tabela, com o deferimento
de expedição da certidão respectiva. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se com as anotações de
praxe no sistema. Guarulhos, 06 de fevereiro de 2014. - ADV: LUCIANA CARNEIRO DUQUE (OAB 205523/SP)
Processo 1003674-88.2014.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J. F. de M. - F. C. de M. - Vistos.
Providencie o requerente a certidão de nascimento do menor, documento essencial para propositura da ação, nos moldes do
artigo 283 do Código de Processo Civil. Prazo: 10 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: PABLO DA SILVA GALDINO
(OAB 13975/GO)
Processo 1003678-28.2014.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Guarda - M. do C. N. L. da F. - - H. N. L. da F. - Vistos.
Providenciem as interessadas a juntada da certidão de nascimento da menor. Prazo: 10 dias. Após, tornem conclusos. Intimese. - ADV: SILVIA AUGUSTO RONCI (OAB 316571/SP)
Processo 4001079-02.2013.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Investigação de Maternidade - C. A. - V. M. de J. M. - - A.
E. de A. - - L. P. de C. - - J. A. F. - *Certidão de honorários disponível para impressão no escritório - ADV: ADRIANA SOARES
SIMÕES (OAB 189412/SP)
Processo 4002158-16.2013.8.26.0224 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - N. S. D. - A. D. F. - O
Autor deve manifestar-se, expressamente, em cinco dias, em termos de efetivo andamento ou para confirmar o seu intuito de
ver sobrestado o presente feito. - ADV: SUELI LOURENÇO ARANTES DE OLIVEIRA (OAB 192664/SP), LEON RAMIRO SILVA
E SILVA (OAB 27797/BA), EDILEUZA CARVALHO SANTOS (OAB 325594/SP)
Processo 4003894-69.2013.8.26.0224 - Separação de Corpos - Liminar - L. C. F. C. - F. E. R. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 224.2013/112000-0 dirigi-me
à AV. NATALIA ZARIF, 660 - GALPÃO 11 - PARQUE INDUSTRIAL em 20/01 onde fui informado pelo atendente Ivan ser ali
desconhecida a requerida, sendo ali uma Transportadora. Diligenciei então a RUA ANGELO SIMIONE, 127 - JAÇANÃ/SP onde
fui informado pelo atual morador Décio não residir mais naquele local Flavia Eloisa Rombanholo. Assim sendo deixei de efetivar
o ato e devolvo em cartório para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Guarulhos/SP, 27/01/2014. JG até 14,9KM =
01ato (PQ INDUSTRIAL GRS) JG acima 15KM = 02atos (JAÇANÃ/SP) Total = 3atos - ADV: ARTEMIZIA PATRIOTA DE ARAUJO
COSTA (OAB 266915/SP), KAREN APARECIDA DE ASSIS MATIOLI (OAB 211932/SP)
Processo 4004696-67.2013.8.26.0224 - Arrolamento Comum - Sucessões - Zulmira Pereira da Silva - - Janete Pereira da
Silva Souza - - Gilvan Pereira da Silva - - Maria Creuza Sander da Silva - - Jose Milton Pereira - João Nilson Pereira Sander - JOSEFA TEREZINHA CAVALCANTE SANDER - Vistos. Petição retro: As alegações dos requerentes não prosperam uma vez
que o que está sendo inventariado, pelo que se depreende dos documentos de fls. 18/25, é 1/6 sobre direitos ao imóvel melhor
descrito na inicial, que foi objeto de partilha homologada pelo juízo da 4ª Vara da Família local. Intime-se. - ADV: BRIGIDA
SOARES SIMÕES NUNES (OAB 182244/SP), GILSON FRANCISCO DO NASCIMENTO (OAB 138270/SP)
Processo 4007801-52.2013.8.26.0224 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - V. L. de A. S. - - M.
H. de S. A. - - G. A. de S. A. - J. P. de S. - Considerando que já se passaram mais de 04 meses do recebimento do ofício que
informou o atraso no cumprimento da precatória diante do excesso de serviços na Comarca de Vitória da Conquista, solicite-se
informações, por e-mail, acerca do cumprimento da deprecata. Int. - ADV: CIBELE DO NASCIMENTO (OAB 289292/SP)
Processo 4008935-17.2013.8.26.0224 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R. G. da S. F. - - L. N. da
S. - R. G. da S. - Ficam os interessados intimados de que o ofício ao DETRAN encontra-se disponível para impressão. - ADV:
CRISTIANO CORREA NUNES (OAB 209027/SP)
Processo 4010136-44.2013.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - D. P. B. - J. L. da S. - Diga o
curador especial do reu citado por edital, em 05 dias, sobre a certidão negativa:”CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 224.2013/101720-9 dirigi-me ao endereço: Rua Brasileira, n.424, Vl. Endres, e aí sendo,
DEIXEI de PROCEDER à CITAÇÃO tendo em vista que fui informado pelo sr. Edmar, que lá reside, que o requerido mudouse do local há aproximadamente 01 ano e meio, sendo desconhecido seu atual endereço. Assim, devolvo o presente para os
devidos fins de direito. Guarulhos, 17 de janeiro de 2014.” - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), NILMA DA CUNHA (OAB 219883/SP)
Processo 4012433-24.2013.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A. M. da C. - M. L. R. - Fls.
64: defiro em parte. Providencie a serventia o desentranhamento do mandado para integral cumprimento, aditando-o para dele
constar que deverá ser procedida a nova tentativa de citação do réu no mesmo endereço indicado na incial. Fica deferido o
acompanhamento da genitora à diligência, todavia, com a instalação da Central de Mandados, não é de conhecimento deste
Juízo qual é o(a) oficial(a) de justiça que ficará designado para cumprir a diligência, pois o mandado é distribuído por aquele
setor. Sendo assim, deverá a requerente entrar em contato com a central de mandados para saber quem será o(a) oficial(a)
que irá diligenciar no endereço e com ele combinar o cumprimento. O mandado ficará com o oficial de justiça pelo prazo legal
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