TJSP 11/02/2014 - Pág. 1512 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1590
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Defesa preliminar apresentada pelos réu (fls. 123) não elide a denúncia oferecida, não sendo caso de absolvição sumária, nos
moldes do artigo 397 do CPP. Assim, recebo a denúncia de fls. 108/110, proposta pelo Ministério Público e designo audiência
de instrução e julgamento para o dia 20 de março de 2014, às 13:30 horas, à qual deverão ser intimados o denunciado e seu
Defensor, e as testemunhas arroladas pela Acusação (fls. 110), ausente o rol de Defesa. Cite-se e intime-se. Ciência ao MP. ADV: SOLANGE MEIRE MALDONADO MARQUES (OAB 140423/SP), GUSTAVO MALDONADO MARQUES (OAB 282114/SP)
Processo 0000053-36.2014.8.26.0698 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - F. A. B. e outro - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 698.2014/000186-9
dirigi-me ao C. D. P. Da cidade de Taiuva, na presente data, e nele sendo, após as formalidades legais, CITEI o Senhor
FERNANDO APARECIDO BRAGADINI, do inteiro teor do presente, ficando bem ciente de todos os termos, cujos li na integra.
Em seguida a leitura o Réu exarou a sua nota de ciente. Entreguei-lhe a Contrafé, a qual aceitou. Certifico mais, que o Réu
manifestou o desejo da imediata manifestação da Defensoria Pública a seu favor. O referido é verdade e dou fé. Pirangi, 30
de Janeiro de 2014. Enaz Fachini Júnior. Of. Justiça. Condução:- 07 - atos - (Pirangi/C.D.P.) - ADV: JOSIEL BELENTANI (OAB
190238/SP), FABIO ALEXANDRE SUMMA (OAB 170252/SP)
Processo 0000118-31.2014.8.26.0698 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - D. de
P. da S. - Cuida-se de pedido de liberdade provisória formulado pela Defesa de Daiana de Paula da Silva, alegando, em síntese,
a inconstitucionalidade do artigo 44 da Lei nº 11.343/2006, bem como que não estão presentes os requisitos autorizadores da
custódia cautelar, porquanto a ré é primária, possui registro em carteira de trabalho, bons antecedentes e residência próxima
ao distrito da culpa. Aduziu, ainda, que a ré não é traficante, sendo que o ocorrido é um mero episódio de sua vida. O Ministério
Público manifestou-se pelo indeferimento do pleito, reiterando os argumentos lançados no auto de prisão em flagrante (fls.
22). O pedido não comporta deferimento. Com efeito, a decisão que homologou o flagrante e deliberou pela decretação da
prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada (fls. 26/27 do feito nº 88-93.2014). A alegação de que a investigada
não é traficante diz respeito ao mérito, carece de dilação probatória e será apreciada no momento oportuno. A requerente não
trouxe aos autos quaisquer elementos que alterassem a realidade fática e autorizassem a concessão do pedido. Sendo assim,
INDEFIRO o pedido de liberdade provisória, mantendo-se integralmente a decisão ora atacada. Intime-se. - ADV: CARLOS
ROBERTO DE LIMA (OAB 219137/SP)
Processo 0000128-46.2012.8.26.0698 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Santino Luiz dos Santos
Neto e outro - ( X ) ciência as partes do ofício de fls. 208. - ADV: JOÃO MARTINS NETO (OAB 213219/SP), MARCOS HENRIQUE
COLTRI (OAB 270721/SP)
Processo 0000219-05.2013.8.26.0698 - Insanidade Mental do Acusado - Anderson Donizete de Oliveira - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 698.2014/000190-7
dirigi-me ao local indicado, na data de 28/01/2014, nesta cidade de Pirangi, comarca de Monte Alto, e nele sendo, após as
formalidades legais, INTIMEI a Sra. VANESSA APARECIDA OLIVEIRA, irmã do Réu, do inteiro teor do presente, ficando bem
ciente de todos os termos, os quais li na integra. Após a leitura, exarou a sua nota de ciente no corpo do presente mandado.
Entreguei-lhe a contrafé, a qual aceitou. O referido é verdade e dou fé. Pirangi, 30 de janeiro de 2014 Aderley Girade Oficial de
Justiça Condução: - 01 - Ato - Pirangi. - ADV: JOÃO MARTINS NETO (OAB 213219/SP)
Processo 0000222-91.2012.8.26.0698 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - V. G. da S. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 698.2014/000076-5
dirigi-me ao local indicado, na presente data, nesta cidade de Pirangi, Comarca de Monte Alto, e nele sendo, após as formalidades
legais, INTIMEI o Sr. VALDEIR GOMES DA SILVA, do inteiro teor do presente, ficando bem ciente de todos os termos, cujos li na
integra. Em seguida a leitura o Réu exarou a sua nota de ciente. Entreguei-lhe a Contrafé, a qual aceitou. O referido é verdade e
dou fé. Pirangi, 28 de Janeiro de 2014. Enaz Fachini Júnior. Of. Justiça. Condução:- 01- ato - (Pirangi) - ADV: PATRICIA GIGLIO
(OAB 172948/SP)
Processo 0000230-34.2013.8.26.0698 - Carta Precatória Criminal - Realização de Audiência (nº 458/2011-JE - Juizado
Especial Cível e Crim Com Jaboticabal) - Nardini Agroindustrial Ltda - 1. Fls. 127: oficie-se ao órgão indicado as fls. 117, a fim
de que preste as informações requeridas as fls. 104. Sem prejuízo, intime-se o autor do fato a manifestar-se em relação à r. Cota
Ministerial (fls. 127, 3º páragrafo). 2. Fls. 128: Atenda-se, oficiando-se. No mais, prossiga-se com a fiscalização das condições
impostas. Int. - ADV: ANA CAROLINA BIZARI (OAB 228973/SP), LUÍS ANTONIO ROSSI (OAB 155723/SP)
Processo 0000284-68.2011.8.26.0698 - Cumprimento Provisório de Sentença - Posse de Drogas para Consumo Pessoal Junior Muler da Costa Limão - Fls. 24: defiro. Em 180 dias certifique a serventia a atual situação do sentenciado e dê-se vista ao
MP. Int. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 0000319-91.2012.8.26.0698 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - F. R. B. - Vistos.
Aguarde-se a audiência designada. Intimem-se. - ADV: JOSIEL BELENTANI (OAB 190238/SP)
Processo 0000378-45.2013.8.26.0698 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Edson José Baptista de
Siqueira - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 698.2014/000139-7 dirigi-me ao local indicado, na data de 27/01/2014, na cidade de Pirangi , comarca de Monte Alto, e nele
sendo, após as formalidades legais, INTIMEI o Senhore EDSON JOSÉ BAPTISTA DE SIQUEIRA do inteiro teor do presente,
ficou bem ciente de todos os termos, os quais li na integra. Após a leitura, exarou a sua nota de ciente no corpo do presente
mandado. Entreguei-lhe a contrafé, a qual aceitou. Segue anexos os Termos de Recurso/Renúncia. O referido é verdade e
dou fé. Pirangi, 30 de janeiro de 2014 Aderley Girade Oficial de Justiça Condução: - 01 - Ato - Pirangi. - ADV: SILVIA ANDRÉA
LANZA COGHI (OAB 268696/SP)
Processo 0000378-45.2013.8.26.0698 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Edson José Baptista
de Siqueira - Recebo o recurso de apelação de fls. 145/148. Certifique-se eventual trânsito em julgado para a Acusação e dêse vista para contrarrazões. Arbitro os honorários do(a) Defensor(a) nomeado(a) em 70% da tabela Defensoria/OAB, à vista
do recurso, expedindo-se certidão. Devidamente regularizados, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça - Câmara
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