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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2014 - Página 1569

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TJSP 11/02/2014 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1590

1569

contrato e devolução do dinheiro - Jurandir Fabbri Junior - Agraben Administradora de Consórcios Ltda e outro - Fls. 64/70: as
partes celebraram acordo, devidamente homologado pelo Juízo. O requerente alega o descumprimento do acordo celebrado
pleiteando o julgamento do feito com a aplicação da inversão do ônus da prova por se tratar de relação de consumo. Em que
pesem os argumentos da d. Patrona do autor, alegado o descumprimento da avença entre as partes deve o mesmo promover,
querendo, a execução do acordo homologado pelo Juízo e não o julgamento do feito. Posto isso, INDEFIRO o requerimento
formulado pelo autor por falta de amparo legal. Requeira o autor o que de direito em termos de prosseguimento do feito, sob
pena de extinção. - ADV: SADAY OKUMA (OAB 237687/SP), JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP)
Processo 0000550-26.2013.8.26.0394 (039.42.0130.000550) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - João Lucio Neto - Banco Itaucard Sa - Vistos. Fls. 81: indefiro e execução provisória da sentença, uma vez
que o recurso foi recebido em ambos os efeitos. No mais, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal com as nossas
homenagens. Int. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), CRISTIANO JULIO FONSECA (OAB 266640/SP)
Processo 0001460-24.2011.8.26.0394 (394.01.2011.001460) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Paula
Aparecida Batista Bragaia Auto Viação Ltda - Iniciada a execução do título judicial constituído pela sentença condenatória de fls.
51/53, não se logrou êxito em localizar bens de propriedade do devedor para garantia do Juízo da execução. Nos termos do que
dispõe o Enunciado 75 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil, “a
hipótese do § 4o, do artigo 53, da lei 9.099/95, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exeqüente,
no caso, certidão de seu crédito como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no
Cartório do Distribuidor”. Ante o exposto, em razão da não localização de bens de propriedade do devedor, JULGO EXTINTA a
presente execução, com fundamento no artigo 53, § 4o, da Lei nº 9.099/95. Elabore-se cálculo de atualização do valor do débito.
Após, expeça-se em favor do credor certidão de seu crédito, intimando-se-o para retirar o documento. Na mesma oportunidade,
deverá ser o exeqüente intimado de que, nos termos do item 30.2 do Provimento 1.679/2009, do E. Conselho Superior da
Magistratura, os autos serão destruídos findo o prazo de 90 dias contados da extinção da execução, facultando-lhe a retirada de
documentos, o que, desde já, autorizo. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. PRIC. - ADV: ROBERIO MARCIO
SILVA PESSOA (OAB 228250/SP)
Processo 0001525-48.2013.8.26.0394 (039.42.0130.001525) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - José Luiz Rezende - Condomínio de Chacara Estância Hípica - Vistos. Fls. 130: anote-se e observe-se. Remetamse os autos ao E. Colégio Recursal com as nossas homenagens. Int. - ADV: SILVIA MARIA PINCINATO DOLLO (OAB 145959/
SP), ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/SP)
Processo 0001662-30.2013.8.26.0394 (039.42.0130.001662) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Sergio Donisete Clauss - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorridos e nada sendo informado ou
requerido, tornem conclusos para extinção. - ADV: GUSTAVO DA CRUZ (OAB 288254/SP), ADRIANA MARIA NASCIMENTO
GASPARINO (OAB 325342/SP)
Processo 0001725-26.2011.8.26.0394 (394.01.2011.001725) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Josefa Feliciano Fernandes - Eletrolux do Brasil Sa e outro - Vistos. Expeça-se mandado
de levantamento dos valores depositados às fls. 266 e 281. Sem prejuízo, apresente a autora, em dez dias, qual o valor total
do débito ainda existente, para posterior intimação do requerido. Int. - ADV: RENATO GUMIER HORSCHUTZ (OAB 155371/
SP), CRISTIANE TOGNERI SERRANO SANQUINI (OAB 115510/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/
SP), ELISANGELA VIEIRA SILVA HORSCHUTZ (OAB 290231/SP), ANTONIO PAULO CALHEIROS (OAB 306388/SP), JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0001735-36.2012.8.26.0394/01 - Cumprimento de sentença - Wellington Aparecido de Oliveira - José Arimatea
Soares - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): “RETIRAR MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO”. - ADV: RODOLFO OTTO KOKOL
(OAB 162522/SP), RAFAELA SANTA CHIARA (OAB 268318/SP)
Processo 0001991-76.2012.8.26.0394 (394.01.2012.001991) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Luis Carlos Bagnara - Ponto Frio e outro - Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal com as nossas
homenagens. Int. - ADV: PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ (OAB 163613/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), ELVIS RICARDO MAURICIO GARCIA
(OAB 298387/SP)
Processo 0003250-09.2012.8.26.0394/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Lucimara Sanchez
31241691827 - Paula Fernanda Alencar Parras - Fls. 82: defiro a tentativa de penhora on-line em numerários existentes em
nome de PAULA FERNANDA ALENCAR PARRAS, CPF 326.595.008-51, até o limite de R$ 531,00. Providencie a serventia o
necessário. Int. - ADV: MARIA MARGARIDA CAMARGO REOLON (OAB 307378/SP), ADRIANA BUENO DE CAMARGO (OAB
267982/SP)
Processo 0003250-09.2012.8.26.0394/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Lucimara Sanchez
31241691827 - Paula Fernanda Alencar Parras - Vistas dos autos ao autor para: (X ) manifestar-se, em 05 dias, considerando o
resultado negativo do Bacen Jud. - ADV: ADRIANA BUENO DE CAMARGO (OAB 267982/SP), MARIA MARGARIDA CAMARGO
REOLON (OAB 307378/SP)
Processo 0003601-79.2012.8.26.0394 (394.01.2012.003601) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral Irineu Paulo Ciol - Manifeste-se a exequente, em dez dias, quanto ao ofício e documentos recebidos da receita federal. - ADV:
RICARDO MELO GOMES (OAB 280101/SP)
Processo 0003604-05.2010.8.26.0394 (394.01.2010.003604) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Colégio Educacional de Nova Odessa Epp - Paulo Cesar Mazieri - VISTOS. Todas as tentativas de localização de bens
passíveis de penhora restaram infrutíferas. Assim sendo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 53,
§ 4º, da Lei 9099/95. Ante a ínfima quantia bloqueada às fls. 188/189, libere-a. Os documentos originais que instruíram o
processo permanecerão em cartório por (180) dias após o decurso do trânsito em julgado para serem retirados, de acordo com
o Provimento CSM nº 1670/2009. Decorrido este prazo sem manifestação das partes, certifique-se, inutilizando-se o processo,
fazendo-se as devidas comunicações de praxe, anotando-se na ficha memória. PRIC. - ADV: PAULO CESAR MAZIERI (OAB
106532/SP), RENATO GUMIER HORSCHUTZ (OAB 155371/SP)
Processo 0004366-50.2012.8.26.0394 (394.01.2012.004366) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Anabel Nascimento Leite de Oliveira e outro - Us Travel Operadora de Turismo Ltda - Ante a certidão supra; julgo
deserto o recurso inominado de fls. 74/80. Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 53/56, requerendo o autor, no
prazo de dez dias, o que de direito em termos de prosseguimento, apresentando memória de cálculo, se o caso. - ADV: SERGIO
AUGUSTO GOMES DE MELLO GALVAO (OAB 148478/SP), OSMAR ALVES DE CARVALHO (OAB 263991/SP)
Processo 3000138-44.2013.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Telefonica
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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