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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2014 - Página 1570

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TJSP 11/02/2014 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1590

1570

Brasil S/A - Vistos, etc... Ante o depósito de fls. 82 comprovando a quitação do condenação de fls. 75/77, JULGO EXTINTA a
execução, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento. Os documentos
originais que instruíram o processo permanecerão em cartório por (180) dias após o decurso do trânsito em julgado para serem
retirados, de acordo com o Provimento CSM nº 1670/2009. Decorrido este prazo sem manifestação das partes, certifique-se,
inutilizando-se o processo, fazendo-se as devidas comunicações de praxe, anotando-se na ficha memória. PRIC. - ADV: FABIO
RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 3001308-51.2013.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio
Batista Sobral - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado do INFOJUD - consta
homônimos. - ADV: FABIO JOSE MARTINS (OAB 139194/SP)
Processo 3001310-21.2013.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Sergio Donisete Clauss
- FERNANDA GONZAGA PUPO - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorridos e nada sendo
requerido ou informado, tornem conclusos para extinção. - ADV: ADRIANA MARIA NASCIMENTO GASPARINO (OAB 325342/
SP), GUSTAVO DA CRUZ (OAB 288254/SP), ROBERIO MARCIO SILVA PESSOA (OAB 228250/SP)
Processo 3001420-20.2013.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - CENTRO EDUCACIONAL NOVA
ODESSA EIRELI - ME - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorridos e nada informado, tornem os
autos conclusos para extinção. Libere-se a pauta de audiências. - ADV: SIRLENE SILVA FERRAZ (OAB 202992/SP)
Processo 3001824-71.2013.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - SUELI APARECIDA COSTA GALERIANO - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos, etc...
Ante o documento de fls. 34 comprovando o integral cumprimento do acordo homologado às fls. 30, JULGO EXTINTA a execução,
com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Os documentos originais que instruíram o processo permanecerão
em cartório por (180) dias após o decurso do trânsito em julgado para serem retirados, de acordo com o Provimento CSM nº
1670/2009. Decorrido este prazo sem manifestação das partes, certifique-se, inutilizando-se o processo, fazendo-se as devidas
comunicações de praxe, anotando-se na ficha memória. PRIC. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), WERINGTON
ROGER RAMELLA (OAB 206291/SP), JULIANA CHIMENEZ (OAB 310784/SP)
Processo 3002177-14.2013.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lgm Transportes e Logística Eireli Lupatech S/A - Sobre a impugnação apresentada aos embargos, manifeste-se a embargante. - ADV: JOSE THEODORO ALVES
DE ARAUJO (OAB 15349/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP)
Processo 3002192-80.2013.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Banco Santander (Brasil)
S/A e outro - Vistos, etc... Ante o depósito e certidão de fls. 36/37 e 40, comprovando o cumprimento do acordo homologado às
fls. 13, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Os documentos originais
que instruíram o processo permanecerão em cartório por (180) dias após o decurso do trânsito em julgado para serem retirados,
de acordo com o Provimento CSM nº 1670/2009. Decorrido este prazo sem manifestação das partes, certifique-se, inutilizandose o processo, fazendo-se as devidas comunicações de praxe, anotando-se na ficha memória. PRIC. - ADV: BERNARDO BUOSI
(OAB 227541/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 3002200-57.2013.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - MAURÍCIO CAMPOS DE FREITAS - CARVAJAL INFORMAÇÕES LTDA - Vistos. O autor devidamente intimado
deixou de comparecer na audiência de instrução e julgamento (fls.30), sem qualquer justificativa. Diante do exposto, JULGO
EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 51, inciso I da Lei 9.099/95. Ante a extinção do feito, revogo a tutela concedida
às fls. 22. Expeça-se o necessário. Os documentos originais que instruíram o processo permanecerão em cartório por (180) dias
após o decurso do trânsito em julgado para serem retirados, de acordo com o Provimento CSM nº 1670/2009. Decorrido este
prazo sem manifestação das partes, certifique-se, inutilizando-se o processo, fazendo-se as devidas comunicações de praxe,
anotando-se na ficha memória. PRIC. - ADV: SERGIO MOREIRA BEZERRA (OAB 294434/SP), FERNANDO DENIS MARTINS
(OAB 182424/SP)
Processo 3002322-70.2013.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Fabiano Gagliardo Finetti Regina Ferreira dos Santos e outros - Vistas dos autos ao autor para: (X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o depósito efetuado
às fls. 31 no valor de R$ 891,00 (30%) e a proposta de parcelamento do restante do débito em seis vezes. - ADV: MORGANA
LARISSA CAMPOS MACHADO (OAB 323580/SP), IVANETE FERRAZ FERREIRA (OAB 270083/SP)
Processo 3002861-36.2013.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Magali
Aparecida Martins - BV FINANCIAMENTO S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Ante o exposto, com fulcro
no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para
CONDENAR a ré ao pagamento em dobro à autora dos valores cobrados a título de “tarifa de avaliação”, “seguro” e “tarifa de
registro”, especificados no contrato de fls. 13/15. JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I,
do CPC. Sem custas nem honorários. PRIC - ADV: ROBERIO MARCIO SILVA PESSOA (OAB 228250/SP), MARCIO PEREZ DE
REZENDE (OAB 77460/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 3002974-87.2013.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - EDMILSON
BORGES - Vistos. Fls. 25/26: o feito já foi extinto. Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 20. Int. - ADV: MARIANA MESQUITA
STOCCO (OAB 292055/SP)
Processo 3002998-18.2013.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cirlene Cristina Delgado
- Cirlene Cristina Delgado - Vistos. Fls. 31: Atente a procuradora da executada ao já certificado pelo Sr. Oficial de Justiça às
fls. 28. Nada sendo informado em dez dias, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: CIRLENE CRISTINA DELGADO (OAB
154099/SP)
Processo 3003134-15.2013.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Carolina de Oliveira Moura e Rameh - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o
resultado negativo da carta de citação - “mudou-se”. - ADV: CARLOS THIAGO JIRSCHIK DA CRUZ (OAB 264370/SP)
Processo 3003168-87.2013.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - THAMYRYS MENDES PESOA - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95), o
acordo a que chegaram as partes às fls. 14/16, suspendendo-se o feito até o integral cumprimento do mesmo. Libere-se a pauta
de audiências. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente, ficando, desde já, intimado, de que o silêncio será entendido como
satisfeita a obrigação, ocasião em que o processo será extinto. PRIC. - ADV: CATIA REGINA DALLA VALLE ORASMO (OAB
131176/SP)
Processo 3003331-67.2013.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Peixe Urbano - Web Serviços Digitais Ltda - Vistos, etc... HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes às fls. 19 e
verso, JULGO EXTINTA a ação, com julgamento do mérito e fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Liberese a pauta de audiências. Os documentos originais que instruíram o processo permanecerão em cartório por (180) dias após o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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