TJSP 11/02/2014 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1590
1625
Ribeiro - Regina Helena Mingorance Ribeiro - Cite-se o devedor para efetuar o pagamento do débito no prazo de três ( 3 ) dias,
sob pena de penhora, cientificando-o de que, querendo, poderá oferecer embargos à execução no prazo de 15 dias. Fixo os
honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado do débito, ficando esta verba honorária reduzida pela metade, no caso
de pagamento integral no prazo de três dias. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação. Int. - ADV: REGINA HELENA
MINGORANCE RIBEIRO (OAB 69236/SP)
Processo 1000185-82.2014.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FIEO - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ENSINO
PARA OSASCO - UNIFIEO - Cite-se o pólo passivo para, em quinze (15) dias, pagar ou oferecer embargos. Fixo os honorários
advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor atualizado do débito, ficando o devedor isento de custas e honorários no
caso de pagamento (art. 1.102, “a”, “b”, “c” e parágrafos do CPC). Servirá a presente, por cópia, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei.. Int. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 1000218-72.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - CARLOS
LUIZ DA SILVA - Vistos. Cite(m)-se, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ELIEL DE CARVALHO (OAB 142496/SP)
Processo 1000289-74.2014.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FIEO - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ENSINO
PARA OSASCO - UNIFIEO - Cite-se o pólo passivo para, em quinze (15) dias, pagar ou oferecer embargos. Fixo os honorários
advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor atualizado do débito, ficando o devedor isento de custas e honorários no
caso de pagamento (art. 1.102, “a”, “b”, “c” e parágrafos do CPC). Servirá a presente, por cópia, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei.. Int. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 1000300-06.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - anibal joaquim valdujo Cite-se o devedor para efetuar o pagamento do débito no prazo de três ( 3 ) dias, sob pena de penhora, cientificando-o de que,
querendo, poderá oferecer embargos à execução no prazo de 15 dias. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor
atualizado do débito, ficando esta verba honorária reduzida pela metade, no caso de pagamento integral no prazo de três dias.
Expeça-se mandado de citação. Int. - ADV: HELIO TOLEDO (OAB 54138/SP)
Processo 1000326-04.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - CENTRO EDUCACIONAL NOSSA
CIDADE LTDA - Processe-se pelo rito ordinário, procedendo o cartório às anotações necessárias. Cite(m)-se, com as cautelas
de praxe. Servirá a presente, por cópia, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MARCIA
APARECIDA DELFINO LAGROTTA (OAB 169147/SP)
Processo 1000378-97.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA
- Cite-se o devedor para efetuar o pagamento do débito no prazo de três ( 3 ) dias, sob pena de penhora, cientificando-o de que,
querendo, poderá oferecer embargos à execução no prazo de 15 dias. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor
atualizado do débito, ficando esta verba honorária reduzida pela metade, no caso de pagamento integral no prazo de três dias.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação. Int. - ADV: GLAUCIA CRISTINA DA ROCHA (OAB 296441/SP), PAULO DE
TARSO MONZANI (OAB 321165/SP)
Processo 1000395-36.2014.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FIEO - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ENSINO
PARA OSASCO - UNIFIEO - Cite-se o pólo passivo para, em quinze (15) dias, pagar ou oferecer embargos. Fixo os honorários
advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor atualizado do débito, ficando o devedor isento de custas e honorários no
caso de pagamento (art. 1.102, “a”, “b”, “c” e parágrafos do CPC). Servirá a presente, por cópia, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei.. Int. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 1000434-33.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - M.S. Luminosos Ltda - ME Recolha a autora as custas, em dez dias, pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LUKENCHUKII
(OAB 180545/SP)
Processo 1000445-62.2014.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FIEO - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ENSINO
PARA OSASCO - UNIFIEO - Cite-se o pólo passivo para, em quinze (15) dias, pagar ou oferecer embargos. Fixo os honorários
advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor atualizado do débito, ficando o devedor isento de custas e honorários no
caso de pagamento (art. 1.102, “a”, “b”, “c” e parágrafos do CPC). Servirá a presente, por cópia, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei.. Int. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 1000492-36.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - MAX TAFAREL BIBIANO
MOURA - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita para o(a) autor(a). Cite(m)-se, com as cautelas de praxe.
Int. - ADV: DIOGO FERREIRA NOVAIS (OAB 288717/SP)
Processo 3024664-42.2013.8.26.0405 - Impugnação de Assistência Judiciária - Camargo Correa Rodobens Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - Maria de Fátima Soares - Vistos. A impugnante deve demonstrar a concessão do benefício. Int. - ADV: BRIAN
GALVAO FROTA (OAB 249831/SP), ANDRE LOPES AUGUSTO (OAB 239766/SP)
Processo 3036017-79.2013.8.26.0405 - Impugnação ao Valor da Causa - Acidente de Trânsito - VIAÇÃO OSASCO LTDA MARCELLO MATARAZZO FALCAO - - MAURICIO MATARAZZO FALCAO - - MONICA MATARAZZO FALCAO - Fls. 11; renovo o
prazo para manifestação dos impugnados. Int. - ADV: JOSÉ ALBERTO SILVEIRA PRAÇA NETTO (OAB 236830/SP), RACHEL
RODRIGUES GIOTTO (OAB 200497/SP), MARCOS TAVARES DE ALMEIDA (OAB 123226/SP)
Processo 4000522-54.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ONE TOP SERVICE ASSESSORIA
E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA e outro - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Afasto a preliminar de ilegitimidade
passiva arguida pelo banco requerido por se confundir com o mérito e com ele será analisada. No mais, as partes estão bem
representadas e, não havendo mais irregularidade a sanar, dou o feito por saneado. Antes de apreciar o pedido referente à
produção de prova oral, intime-se o requerido para que junte aos autos o contrato de renegociação da dívida noticiada. Int.
Osasco, 23 de janeiro de 2014. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), VANESSA CANTON
SILVA (OAB 278865/SP), LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO (OAB 128522/SP)
Processo 4002169-84.2013.8.26.0405 - Embargos à Execução - Compensação - Itaborai Aliende Pinheiro - Erica Moreira
Alves Bernardi e outro - Vistos. ITABORAÍ ALIENDI PINHEIRO promoveu EMBARGOS À EXECUÇÃO contra ÉRICA MOREIRA
ALVES BERNARDI e THAÍS MOREIRA ALVES BERNARDI, alegando, em síntese, ter celebrado com as embargadas um
contrato de compra e venda de um ponto comercial, o qual, no momento da compra, estava livre de qualquer dívida. Afirma
que ao assumir o ponto comercial foi surpreendido com várias cobranças de credores referentes a dívidas assumidas pelas
embargadas antes da concretização da venda do mesmo. Declarou ter efetuado acordo verbal com as embargadas de que
compensaria o valor que ainda devia para elas referente à compra do ponto com os valores já pagos pelas dívidas por elas
contraídas. Requer a procedência dos embargos à execução. Com a inicial vieram os documentos de fls. 11/98. Foram juntados
documentos às fls. 104/115, às fls. 137/154, às fls. 160/176 e às fls. 183/184. Houve aditamento à inicial às fls. 187/197 e foram
juntados documentos às fls. 198/215. Os embargos foram recebidos (fls. 216). As embargadas não apresentaram impugnação,
conforme certificado a fls. 226. É o relatório. Decido. Os presentes embargos comportam julgamento no estado em que se
encontram, pois ante a ausência de manifestação por parte das embargadas, presumem-se verdadeiros os fatos alegados na
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