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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2014 - Página 1796

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TJSP 11/02/2014 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1590

1796

de Flora Rica - Vistos. Fls. 128: Providencie o expropriante o depósito dos honorários do Sr. Perito. Com o depósito, intime-o a
realizar os trabalhos. Prazo: (30) trinta dias. Intime-se. - ADV: JOÃO LUCAS TELLES (OAB 168447/SP), JACEMIR MÁRCIO DE
SANT’ANA (OAB 242036/SP)
Processo 3002162-91.2013.8.26.0411 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - Transumatra Transporte Rodoviário
de Cargas Ltda EPP - Librelato Equip. Agrícola e Rodoviários - Certifico e dou fé haver que para atualizar o presente feito foi
encaminhado ao D.J.E., o seguinte: “ Manifeste-se a requerente, sobre a contestação de fls. 157/167, no prazo de dez(10) dias”.
- ADV: EDSON MICALI (OAB 31445/SP), ANDRE LUIZ BOLZAN AMARAL (OAB 287799/SP), EVERALDO JOAO FERREIRA
(OAB 1967/SC)
Processo 3002361-16.2013.8.26.0411 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V. B. R. e outro - Certifico e dou fé,
que para atualizar o presente feito foi encaminhado ao D.J.E., o seguinte: “Manifeste-se o requerente sobre o AR de fls.15vº (...
não foi encontrado ninguém no local, nas três tentativas de entrega do correio - ausente o requerido...), no prazo de 10(dez)
dias.” - ADV: MARIA DALVA SILVA DE SA GUARATO (OAB 252118/SP)
Processo 3002585-51.2013.8.26.0411 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome A. V. de O. A. - Ante o exposto, com fulcro no artigo 269, inciso I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para que se proceda
à averbação no assento de registro civil de nascimento de Amablly Victoria de Oliveira Alves para que o restaure, passando a
constar AmabIlly Victoria de Oliveira Alves. Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação ao juiz sob
cuja jurisdição estiver o cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais desta cidade e comarca, arquivando-se os autos com as
devidas anotações. P.R.I.C. - ADV: MANOEL GRANJA DE CARVALHO (OAB 209652/SP)
Processo 3002590-73.2013.8.26.0411 - Execução de Alimentos - Levantamento de Valor - L. H. P. P. - C. P. - Foi apresentada
justificativa pelo requerido; encontra-se com vista ao(à) autor(a) e ao MP, prazo de cinco dias.” - ADV: DIEGO ALEXANDRE
ZANETTI (OAB 291402/SP), JULIANA OLIVEIRA SIMÕES (OAB 202970/SP)
Processo 3002922-40.2013.8.26.0411 - Divórcio Consensual - Dissolução - I. L. M. - - P. S. F. M. - 3 Ante o exposto,
HOMOLOGO os pedidos dos autores (fls. 02/07) para o fim de DECRETAR O DIVÓRCIO do casal, com fundamento no artigo
226, § 6º da CF/1988, nos termos da emenda constitucional nº 66/2010. A mulher voltará a usar o nome de solteira. Após o
transito em julgado, expeça-se competente mandado de averbação e formal de partilha, se requerido. Arbitro os honorários
advocatícios do patrono dos autores, no máximo estabelecido na tabela do convênio código 202, expedindo-se competente
certidão. Após, arquivem-se os autos com as devidas anotações. Custas “ex lege”. P.R.I.C. - ADV: HENRIQUE BASTOS
MARQUEZI (OAB 97087/SP)
Processo 3002975-21.2013.8.26.0411 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - E. G. de S. e outro VISTOS. HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 02/04 a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e
legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 269, III, do CPC. Arbitro os honorários advocatícios dos patronos
das partes, nomeados pelo convênio OAB/Defensoria-SP, no máximo estabelecido na tabela. Expeça-se o necessário. Após,
arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: JAIME CANDIDO DA ROCHA (OAB 129874/SP)
Processo 3003002-04.2013.8.26.0411 - Divórcio Consensual - Dissolução - I. M. R. - - V. T. M. - Vistos. 1 Trata-se de ação de
divórcio, por requerimento em conjunto das partes, ambos já qualificados nos autos. 2 Verifico que se encontram satisfeitas as
exigências legais, com o parecer favorável do DD. Representante do Ministério Público. 3 Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido
de fls. 02/06 para o fim de DECRETAR O DIVÓRCIO do casal, com fundamento no artigo 226, § 6º da CF, nos termos da emenda
constitucional nº 66/2010. A mulher voltará a usar o nome de solteira, qual seja: VANDERLEIA PINHEIRO TEIXEIRA. Após o
transito em julgado, expeça-se competente mandado de averbação e formal de partilha, se requerido. Arbitro os honorários
advocatícios do patrono dos autores, no máximo estabelecido na tabela do convênio código 202, expedindo-se competente
certidão. Após, arquivem-se os autos com as devidas anotações. Custas “ex lege”. P.R.I.C. - ADV: RAFAELA MIYASAKI (OAB
286313/SP)
Processo 3003059-22.2013.8.26.0411 - Divórcio Consensual - Dissolução - P. N. H. - - I. T. C. H. - 3 Ante o exposto,
HOMOLOGO os pedidos dos autores (fls. 02/06) para o fim de DECRETAR O DIVÓRCIO do casal, com fundamento no artigo
226, § 6º da CF/1988, nos termos da emenda constitucional nº 66/2010. A mulher voltará a usar o nome de solteira. Após o
transito em julgado, expeça-se competente mandado de averbação e formal de partilha, se requerido. Arbitro os honorários
advocatícios do patrono dos autores, no máximo estabelecido na tabela do convênio código 202, expedindo-se competente
certidão. Após, arquivem-se os autos com as devidas anotações. Custas “ex lege”. P.R.I.C. - ADV: ROGERIO RIBEIRO MIGUEL
(OAB 307984/SP)
Processo 3003107-78.2013.8.26.0411 - Divórcio Consensual - Dissolução - O. D. da S. J. - - N. A. de O. S. - 3 - Ante o
exposto, HOMOLOGO os pedidos dos autores (fls. 02/08) para o fim de DECRETAR O DIVÓRCIO do casal, com fundamento no
artigo 226, § 6º da CF/1988, nos termos da emenda constitucional nº 66/2010. A mulher voltará a usar o nome de solteira. Após
o transito em julgado, expeça-se competente mandado de averbação e formal de partilha, se requerido. Arbitro os honorários
advocatícios do patrono dos autores, no máximo estabelecido na tabela do convênio código 202, expedindo-se competente
certidão. Após, arquivem-se os autos com as devidas anotações. Custas “ex lege”. P.R.I.C. - ADV: FLÁVIO JOSÉ DI STÉFANO
FILHO (OAB 159304/SP)
Processo 3003110-33.2013.8.26.0411 - Procedimento Ordinário - Guarda - A. G. S. - Certifico e dou fé haver que para
atualizar o presente feito foi encaminhado ao D.J.E., o seguinte: “Foi agendado o dia 14.03.2014 às 11:30h para realização
atendimento psicológico, com o requerente ANDERSON GUIMARAES SILVA, e no mesmo dia às 13:30 horas, com a requerida
IVI DAIANE PINHEIRO DE SOUZA, a realizar-se no Edifício do Fórum, sito à Av. Stélio Machado Loureiro, 765, em PacaembuSP. - ADV: VALDIR DE ALMEIDA TOVANI (OAB 96242/SP)
Processo 3003111-18.2013.8.26.0411 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Gilberto Lucas dos Santos e outros
- Vistos. Defiro a gratuidade, anote-se. Nomeio o autor Gilberto Lucas dos Santos como inventariante, independentemente de
compromisso. Providenciem os autores o recolhimento do imposto ou traga o comprovante de isenção, nos termos da nova Lei
Estadual. Providenciem os autores a negativa fiscal federal. Tome-se por termo a renuncia. Intimem-se. - ADV: JOÃO LUCAS
TELLES (OAB 168447/SP)
Processo 3003262-81.2013.8.26.0411 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Andre Messias Fernandes Gimenes - Vistos. Recebo os embargos para discussão,
determino a suspensão do curso da ação principal, certificando-se. Ao embargado para impugnação. Int. - ADV: RAFAELA
MIYASAKI (OAB 286313/SP)
Processo 3003336-38.2013.8.26.0411 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 0011411-80.2002.8.26.0451 - JD da 6ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba) - Wagner Eraldo de Souza - LUIZA
APARECIDA BAFIN CABRAL ME - Vistos. Cumpra-se a precatória servindo de mandado, após devolva-se ao Juízo Deprecante
com nossas homenagens. Requerente complementar diligencia de Oficial de Justiça, no valor de R$.2,00(dois reais). - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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