TJSP 11/02/2014 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1590
2014
CSM n. 1625/2009), entregando-o a quem mais oferecer o valor igual ou superior ao da avaliação, a partir das 12:30 horas, do
dia 14 de março de 2014, ocasião em que poderá ser transmitido ao vivo em tempo real via internet por no mínimo dez minutos.
Caso não haja licitantes, seguirá sem interrupção para: b) 2ª HASTA com encerramento a partir das 12:30 horas, do dia 08 de
abril de 2014, ocasião em que será transmitido ao vivo em tempo real via internet, por no mínimo vinte minutos, também, será
entregue a quem maior lance oferecer, superior a 60 % ( sessenta por cento) do valor da avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13
do Prov. CSM n. 1625/2009), o (s) bem (ns) objeto do presente leilão. - ADV: JOSE ANTONIO DOS SANTOS (OAB 74516/SP),
MARCELO AUGUSTO RIBEIRO DE AGUIAR (OAB 251074/SP), ANESIO APARECIDO DONIZETTI DA SILVA (OAB 74198/SP)
Processo 0000018-35.2000.8.26.0450 (450.01.2000.000018) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Antonio Poloni Filho - Inss - Diante da comprovação do pagamento do débito pela autarquia (fls.
307/308), JULGO EXTINTA a presente ação de Benefício Previdenciário (em fase de Execução), com fundamento no artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeçam-se alvarás para os levantamentos dos valores depositados nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: MARCIO ROBERTO PINTO PEREIRA
(OAB 115723/SP), GUSTAVO DUARTE NORI ALVES (OAB 196681/SP), ELISA ALVES DOS SANTOS LIMA (OAB 124688/SP)
Processo 0000030-59.1994.8.26.0450 (450.01.1994.000030) - Ação Civil Pública - Antonio Hiroyuki Okimasu - Defiro o
requerido pelo MP. Aguarde-se por 180 dias em cartório. Decorrido o prazo, oficie-se ao CTR-1 solicitando informações em 30
dias a recuperação integral da área degradada. - ADV: DINARTE PECANHA PINHEIRO (OAB 81096/SP)
Processo 0000037-61.1988.8.26.0450 (450.01.1988.000037) - Execução de Título Extrajudicial - Coisas - Banco Itau Sa Rosario Dahy Neto e outro - Alvará disponível no sistema para impressão em favor do Dr. Luiz Gonzaga Peçanha Moraes - ADV:
NELSON DA SILVA PINTO (OAB 27408/SP), LUIZ GONZAGA PEÇANHA MORAES (OAB 103592/SP)
Processo 0000117-48.2013.8.26.0450 (045.02.0130.000117) - Divórcio Consensual - Dissolução - L. de P. M. e outro - Defiro
aos requerentes os benefícios da justiça gratuita. Proceda a serventia o necessário. - ADV: MARIA EMILIA TAMASSIA (OAB
119288/SP)
Processo 0000133-07.2010.8.26.0450 (450.01.2010.000133) - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Thereza
Scudelari Tamassia - Maria Emilia Tamassia - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 dias, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão.
Outrossim, esclareçam se há interesse na realização de audiência preliminar. O silêncio será interpretado como desinteresse
pela realização de audiência, quer pela produção de outras provas. Int. - ADV: MARIA EMILIA TAMASSIA (OAB 119288/SP),
ERIKA CRISTINA FLORIANO (OAB 225256/SP), MARCELO DE ARAUJO RAMOS (OAB 187206/SP)
Processo 0000142-27.2014.8.26.0450 - Procedimento Ordinário - Guarda - J. A. B. - Defiro a gratuidade processual requerida.
Anote-se. Indefiro o pedido de antecipação da tutela, por não verificar a existência de prova inequívoca da verossimilhança
das alegações contidas na petição inicial. Há, também, perigo de irreverssibilidade, caso a tutela antecipada seja concedida
(artigo 273, § 2º do Código de Processo Civil. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 12 de MARÇO p.f., às
15:15 horas. Cite-se a parte ré, intimando-a da presente decisão, ficando advertida de que tem o prazo de 15 dias, contados
da audiência caso não se realize acordo, para apresentar contestação, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos
narrados na inicial, nos termos do art. 285, do CPC. Intime-se a parte autora, se tiver advogado indicado pelo convênio OAB/
PGE, sendo que tiver advogado constituído, ele é quem deverá providenciar o comparecimento da parte requerente em juízo.
Sem prejuízo, ao Setor Técnico para realização do estudo social. Int. - ADV: RENATA PADILHA (OAB 301975/SP)
Processo 0000152-57.2003.8.26.0450 (450.01.2003.000152) - Outros Feitos não Especificados - Banco do Brasil Sa Intime-se o credor para cumprir integralmente a determinação de fls.262, apresentando o cálculo atualizado do débito e os CPF
s dos executados em 5 dias. Com a regularização, encaminhem-se novamente os autos ao assessor. - ADV: MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0000245-34.2014.8.26.0450 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G. D. G. - Indefiro a tutela
antecipada requerida, adotando como razões de decidir a fundamentação apresentada pelo Ministério Público na cota ministerial
de fls.26/28. Cite-se e intime-se com as advertências legais. - ADV: IVAN NICHELE BUENO (OAB 227314/SP)
Processo 0000268-77.2014.8.26.0450 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - ANTONIO DE SOUZA FERNANDES
DE AZEVEDO - Intime-se o autor para regularizar a inicial (petição apócrifa), no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e
arquivamento. - ADV: SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP)
Processo 0000300-82.2014.8.26.0450 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - I. C. C. - Dispõe o art. 273
do CPC: “O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido
inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I - haja fundado receio de dano
irreparável ou de difícil reparação, ou; II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório.”
Assim o artigo citado exige, para o deferimento do pedido de tutela antecipada, a presença de prova inequívoca, que convença
o magistrado da verossimilhança das alegações do autor. Ao lado dessas exigências previstas no caput do mencionado artigo, a
parte autora deve demonstrar, também, a existência de “fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação” ou “o abuso
de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu”, requisitos previstos, respectivamente, em seus incisos I e II. No
caso concreto sub examine, a autora não satisfaz a exigência contida no art. 273 do CPC, concernente à existência de prova
inequívoca da verossimilhança da alegação. Primeiramente, verifica-se que não há prova de que os bens são de propriedade
das partes, pois o bem imóvel está registrado em nome de terceiro e não foram juntados aos autos os documentos dos veículos.
Ademais, não vieram com a inicial mínimas provas da alegada união estável da autora com o réu, o que retira a prova da
verossimilhança da alegação, apenas há comprovantes de mesmo endereço e fotos, que não comprovam necessariamente
união pública, duradoura e com intuito de constituir família. É necessário a instrução probatória para comprovar a alegada união
estável havida entre o casal, para que a requerente faça jus à metade dos bens, se comprovada a propriedade destes, tendo em
vista que após o reconhecimento da mesma, se o caso, advirá o efeito da divisão dos bens adquiridos na constância da união.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela antecipada pleiteada. Cite-se e intime-se, com as advertências legais. Piracaia, 05 de
fevereiro de 2014. - ADV: CELIA APARECIDA BARBOSA FACIO (OAB 72695/SP), KARINA PAROLA CORDEIRO (OAB 200349/
SP)
Processo 0000313-48.1995.8.26.0450 (450.01.1995.000313) - Outros Feitos não Especificados - Jose Benedito Ramos
- Primeiramente, verifica-se que a petição de fls. 292 foi juntada nos autos por equívoco. Providencie a zelosa serventia o
desentranhamento, certificando o ocorrido, e a juntada nos autos corretos. No mais, expeça-se novo alvará para levantamento
da importância depositada a fls.300, intimando-se o autor, pessoalmente, por mandado, para a retirada do alvará em cartório.
Com o levantamento, cumpra-se o despacho de fls.267. - ADV: GIOVANA TAMASSIA BORGES (OAB 172795/SP)
Processo 0000314-66.2014.8.26.0450 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Sheila Prado Bernardi Martins
- Atualmente, é pacífico o entendimento de que o candidato aprovado dentro do número de vagas possui direito subjetivo de
ser nomeado e empossado no período de validade do certame. Esta é a posição consolidada do STF e STJ: (...) Publicado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º